
Assunção farmacêutica nos órgãos competentes nos CNPJs do grupo, emissão de dispensa e/ou alvará sanitário quando exigível, obtenção e manutenção de AFEs e AE. Cumprimento das atividades descritas na CFF 433/2005. Orientação, contratação, acompanhamento e registro de atividades sanitárias pertinentes ao local de armazenamento. Emissão, manutenção e treinamento de procedimentos (POPs) pertinentes a sua atividade. Resolução de eventuais problemas sanitários que surgirem durante as atividades de transporte e logística, em conjunto com a equipe de qualidade. Resolutivas em órgãos pertinentes a sanidade sanitária na área de transporte e logística, regulamentação e providências de produtos controlados.
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Tratar de regulamentação sanitária e suas ações de manutenção em todas as unidades do grupo no estado de GO, bem como assumir RT em todos os CNPJs que se fizeram necessários dentro do estado de GO (respeitando a carga horária permitida/determinada pelo CRF). Disponibilidade para atendimento nas outras unidades do grupo em assessoria e assistência em sanidade sanitária.
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