
Recentemente, o Governo Federal anunciou uma nova medida para a concessão do auxílio-doença, mais especificamente do auxílio por incapacidade temporária, sem a necessidade de uma perícia médica.
O novo prazo de 60 dias amplia o período em que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser beneficiados, sem a necessidade de passar pela tradicional avaliação médica presencial. Esta decisão surge após a revisão de uma medida provisória que, inicialmente, restringia a concessão do benefício há 30 dias.
Continua apos o anúncioA decisão é um reflexo de uma série de ajustes no sistema de benefícios do INSS e foi um passo importante para atender as necessidades dos cidadãos. Para quem depende dessa assistência, as novas regras são um alívio, considerando a dificuldade e os longos prazos de espera para a realização das perícias médicas.
O auxílio-doença, agora denominado auxílio por incapacidade temporária, pode ser solicitado sem a necessidade de passar por uma perícia médica, utilizando-se apenas da análise documental. Essa alternativa, chamada de Atestmed, possibilita que os segurados apresentem os documentos médicos que comprovam a condição incapacitante, sem a obrigatoriedade de comparecer a uma consulta presencial.
Continua apos o anúncioEste processo foi criado para simplificar a vida dos cidadãos que necessitam do benefício, principalmente em um cenário onde as filas para perícias médicas do INSS são grandes, e a espera pode levar meses. De acordo com o Ministério da Previdência Social, qualquer segurado pode solicitar esse benefício, mesmo que já tenha uma perícia agendada.
A única exigência é que a documentação médica seja suficiente para comprovar a incapacidade.
Continua apos o anúncioO prazo do auxílio-doença sem perícia médica foi ampliado para 60 dias, após uma revisão na medida provisória (MP) que havia sido publicada em junho. O novo prazo é uma concessão excepcional e se estende por 120 dias, possibilitando que os beneficiários não fiquem sem amparo durante a espera pela perícia presencial, caso seja necessária.
Continua apos o anúncioAntes dessa ampliação, o prazo era de 30 dias, o que gerava uma preocupação entre os segurados que dependiam do benefício por mais tempo. A medida provisória inicial estabelecia um recuo nas normas do auxílio-doença, buscando equilibrar as finanças do governo, mas também gerou insatisfação entre vários segmentos da sociedade, que questionaram os impactos dessa decisão nas vidas dos cidadãos mais vulneráveis.
Continua apos o anúncioO Atestmed, uma forma simplificada de solicitação do benefício, permite que os beneficiários do INSS solicitem o auxílio por meio da análise de documentos médicos. Isso significa que o cidadão pode encaminhar laudos, atestados e exames médicos para comprovar que está temporariamente incapaz de exercer suas funções, sem precisar se submeter à tradicional perícia médica.
Continua apos o anúncioNão há limitação territorial para o pedido e o processo não exige que o segurado aguarde para agendar uma nova perícia. A possibilidade de solicitar o benefício sem precisar de um atendimento presencial agiliza o processo e evita a sobrecarga nos centros de atendimento do INSS, que frequentemente enfrentam atrasos significativos.
Caso a documentação apresentada não seja suficiente, o cidadão será orientado a realizar uma perícia médica presencial. No entanto, o benefício não será negado exclusivamente com base na documentação apresentada.
Essa flexibilidade visa garantir que as pessoas que realmente necessitam do auxílio não fiquem desamparadas.
Embora as mudanças atuais representem uma melhoria para os segurados, o futuro do auxílio-doença sem perícia médica ainda depende de uma avaliação do governo. Após o prazo de 120 dias, a política será reavaliada e pode ser renovada ou alterada com base na demanda e nos resultados obtidos.
O objetivo do governo é buscar um equilíbrio entre atender à necessidade dos cidadãos e manter a sustentabilidade financeira do sistema.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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