
Você já parou para pensar como declarar corretamente o FGTS, o 13º salário e as férias no Imposto de Renda? Pode parecer complicado, mas entender como informar esses valores evita erros e dores de cabeça com a Receita Federal. Veja como isso funciona e tire todas as suas dúvidas!
Conteúdo do Artigo:
ToggleO Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito seu, trabalhador, que o empregador deposita todo mês numa conta vinculada ao seu nome. Você pode usar esse dinheiro para comprar casa própria, ou em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Mas será que precisa declarar esse valor? Sim, mas com um detalhe importante: o FGTS não é considerado rendimento tributável. Ou seja, você só deve informar no Imposto de Renda se tiver resgatado algum valor durante o ano.
Se você foi demitido sem justa causa, sabe que a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do seu FGTS, certo? Essa multa é um valor extra, além das verbas rescisórias normais.
O saldo do FGTS e essa multa não são considerados rendimentos tributáveis, então não entram como renda na declaração. Porém, o valor que você sacar do FGTS (se for o caso) deve ser informado, conforme falamos anteriormente.
Continua apos o anúncioVocê já ouviu falar da PLR? É aquele pagamento extra que algumas empresas fazem quando atingem metas ou resultados. A boa notícia é que a PLR tem uma forma especial de ser declarada.
No programa do Imposto de Renda, você deve acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e usar o código 11 para informar o valor recebido. Não esqueça de colocar o nome da empresa e o CNPJ certinho.
Depende do valor que você recebeu. Se a PLR foi inferior a R$ 7.407,11 até janeiro de 2024, você estava isento do Imposto de Renda sobre esse valor.
Mas se passou desse limite, a tributação vai variar conforme a faixa, podendo chegar a até 27,5% para valores maiores que R$ 16.380,38.
Você sabia que o seguro-desemprego, apesar de ser um benefício muito importante para quem perdeu o emprego, não precisa ser declarado como rendimento tributável? Parece estranho, né? Mas é isso mesmo!
Além do seguro-desemprego, outras verbas recebidas na rescisão do contrato, como o aviso-prévio indenizado ou valores do Programa de Demissão Voluntária (PDV), também não são consideradas rendas para fins de imposto.
No programa do Imposto de Renda, o seguro-desemprego deve ser declarado na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04, junto com o FGTS, por exemplo.
Você trabalha com carteira assinada e já parou para pensar como declarar seu salário, férias e 13º salário no Imposto de Renda? Esses rendimentos são considerados tributáveis, e é importante informar tudo direitinho para evitar problemas com a Receita Federal.
Seu salário mensal, assim como o 13º salário e as férias, já têm o Imposto de Renda descontado diretamente pela empresa, isso é chamado de retenção na fonte. Mesmo assim, é necessário incluir esses valores na sua declaração anual.
No programa do Imposto de Renda, esses valores devem ser preenchidos na ficha chamada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Para facilitar e evitar erros, use o informe de rendimentos que sua empresa disponibiliza. Ele já traz todos os valores corretos para você colocar na declaração, deixando tudo certinho para a Receita.
Você sabia que o informe de rendimentos fornecido pela sua empresa já traz todos os valores recebidos ao longo do ano, além do imposto de renda descontado na fonte? Isso facilita muito a sua vida na hora de fazer a declaração.
Ou seja, quando você usar esse informe para preencher sua declaração, o valor do imposto já vai estar automaticamente incluído, o que ajuda a evitar erros e agiliza o processo.
Assim, fica muito mais tranquilo declarar tudo certinho, sem precisar ficar calculando ou conferindo manualmente esses valores.
Sim! As férias são consideradas rendimentos tributáveis e também precisam ser declaradas na seção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, igual ao 13º. Informe o valor total que recebeu, incluindo abonos, e a empresa pagadora.
Ah, e um detalhe importante: informe as férias no ano em que você recebeu o dinheiro, mesmo que o período das férias tenha sido em outro ano.
Viu só? Declarar não precisa ser complicado. Com atenção e organização, você faz tudo certinho e evita problemas com a Receita.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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