
Imagine descobrir que, durante anos, um valor foi descontado do seu benefício sem sua autorização. Uma situação bem complicada, né? Essa, infelizmente, foi a realidade de 1,4 milhão de aposentados e pensionistas, vítimas de cobranças indevidas. Mas calma, você pode receber o pagamento da devolução que começa no dia 24 de julho de 2025. E se você aderir primeiro, vai receber primeiro. Quer saber se você tem direito e como aderir? Continue a leitura!
Continua apos o anúncioOs descontos indevidos são os valores retirados de sua aposentadoria ou pensão por morte sem a sua autorização. Podendo ter sido por erros administrativos, fraudes ou taxas de associações indevidas a entidades ligadas ao INSS.
O primeiro depósito acontecerá no dia 24 de julho de 2025, com o prazo final de adesão até o dia 14 de novembro de 2025. Se você aderir primeiro, será pago logo. As parcelas serão únicas, com o valor corrigido pelo IPCA (Índice de preços ao consumidor) desde a data do desconto até o pagamento. O pagamento acontecerá em parcela única, pela conta em que você já recebe seu benefício
Continua apos o anúncioNo aplicativo Meu INSS:
Pela agência dos Correios:
Grupos prioritários:
Idosos com 80 anos+, indígenas e quilombolas com descontos iniciados depois de março de 2024 já estarão automaticamente adequados e podem acompanhar e aderir ao acordo por meio do Meu INSS ou no Correios.
Não será necessário. Você não precisa pagar nada para aderir ao acordo e nem enviar nenhum documento.
Continua apos o anúncioPode sim. Desde que desista da ação judicial contra o INSS e não tenha recebido os valores da mesma. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios das ações que foram iniciadas individualmente, antes do dia 23 de abril de 2025.
Fique atento a tentativas de fraude. Veja dicas importantes:
O acordo é uma oportunidade para recuperar valores descontados indevidamente, com segurança, rapidez e sem custo. Mas atenção: o prazo é limitado, e lembre-se: quem aderir primeiro, recebe antes. Consulte sua situação e garanta seu direito.
1. O valor do ressarcimento pode ser bloqueado por empréstimos ou dívidas?
Não. O valor do ressarcimento é considerado verba de natureza alimentar e não pode ser bloqueado judicialmente para pagar empréstimos ou dívidas.
2. O depósito do ressarcimento é na mesma conta que recebo o benefício?
Sim. O depósito será feito na mesma conta bancária cadastrada para recebimento do benefício previdenciário do INSS.
3. Posso receber o valor mesmo se tiver mudado de banco ou conta recentemente?
Sim, desde que a alteração tenha sido atualizada junto ao INSS antes da data do pagamento. Caso contrário, pode haver atraso ou necessidade de atualização de dados.
4. Quem já faleceu tem direito ao ressarcimento?
Sim. No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros legais podem solicitar o valor por meio de processo específico, com apresentação de documentos.
5. Existe valor mínimo ou máximo para o ressarcimento?
Não foi definido um teto, mas os valores variam conforme o montante descontado indevidamente e o período. A média estimada é de até R$ 2 mil por pessoa.
6. Como saber se fui vítima de desconto indevido sem perceber?
Basta acessar o extrato de pagamento no Meu INSS e verificar se houve algum desconto relacionado a associações que você não reconhece. Em caso de dúvida, é possível contestar.
7. A adesão ao acordo interfere no recebimento de outros benefícios?
Não. A adesão não afeta a continuidade de aposentadoria, pensão ou outros benefícios do INSS.
8. Existe risco de cair em golpe durante esse processo?
Sim. Por isso, o INSS alerta que não envia links por SMS ou WhatsApp e não entra em contato pedindo dados pessoais. Utilize apenas os canais oficiais: app Meu INSS, site, Central 135 ou agências autorizadas.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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