Nova regra do FGTS: descubra quanto você pode liberar de crédito agora

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Com a nova regra do FGTS em vigor desde 1º novembro, muitos trabalhadores buscam entender qual o impacto direto na antecipação de crédito usando o saldo do Fundo de Garantia.

Agora, novas normas definem limites para os valores e quantidades de parcelas, visando evitar prejuízos relacionados ao excesso de compromissos financeiros e proporcionar maior proteção ao saldo depositado.

O que mudou com a nova regra do FGTS?

A alteração mais expressiva trazida em 2025 está no limite para antecipação das parcelas do Saque-Aniversário. Até 31 de outubro de 2026, é permitido adiantar até cinco parcelas, mas cada uma deve respeitar o valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00, mesmo que o saldo disponível seja superior. Após essa data, a possibilidade será reduzida para três parcelas anuais.

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Além disso, só é autorizado um contrato de antecipação por ano, obrigando ao trabalhador uma espera mínima de 90 dias a partir da adesão ao Saque-Aniversário para negociar novas antecipações.

Essas atualizações buscam estimular operações responsáveis e evitar o comprometimento excessivo do saldo, protegendo o FGTS como uma reserva de emergência do cidadão.

Motivos para a mudança nas regras

O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza que essas atualizações são estratégicas para manter o equilíbrio financeiro do FGTS. Historicamente, muitos brasileiros utilizavam boa parte de seu saldo em operações de antecipação, o que acabava enfraquecendo o objetivo do Fundo de ser uma garantia em caso de imprevistos trabalhistas.

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A nova norma previne endividamento desenfreado e, ao mesmo tempo, favorece decisões mais racionais no uso desse patrimônio.

Como calcular quanto você pode antecipar do FGTS?

Mesmo para quem conta com saldo elevado no Fundo, o novo teto estipula que cada parcela antecipada do Saque-Aniversário deve respeitar os limites de R$ 100,00 a R$ 500,00.

Assim, a soma máxima disponível anualmente, até outubro de 2026, é de R$ 2.500,00, caso o trabalhador antecipe cinco parcelas pelo valor máximo permitido. Após esse período, a limitação cai para três parcelas, diminuindo para R$ 1.500,00 ao ano na hipótese de antecipar o triplo do valor máximo.

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Esse novo formato dificulta o acesso integral ao saldo disponível, mas aumenta a proteção ao patrimônio do trabalhador para o futuro.

Principais taxas e condições da antecipação em 2025

  • Taxa mensal a partir de 1,29% para antecipação do Saque-Aniversário;
  • Antecipação permitida desde valores baixos, a partir de R$ 50;
  • Consignado privado CLT (Crédito do Trabalhador) com condições sob consulta em cada instituição financeira;
  • Carência mínima de 90 dias para novo contrato após adesão ao Saque-Aniversário.
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Perguntas frequentes

  • Quantas parcelas do FGTS posso antecipar com a nova regra?
    Até 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até cinco parcelas. Após essa data, o limite será de três parcelas por ano.
  • A antecipação é feita automaticamente pelo banco?
    Não, a solicitação deve ser feita pelo trabalhador junto à instituição financeira que oferece o serviço.
  • Qual o valor mínimo que posso antecipar?
    O valor mínimo de cada parcela a ser antecipada é de R$ 100,00.
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Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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