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- 23/07/2025
O Salário-maternidade INSS ficou mais acessível para trabalhadoras autônomas em 2025. Uma decisão recente mudou as regras e agora basta uma única contribuição para garantir o benefício. Essa notícia é ideal para quem trabalha por conta própria e sempre teve dúvidas sobre o acesso ao benefício. Descubra como funciona, quem pode solicitar e quais documentos são necessários para não perder esse direito!
Continua apos o anúncioAté abril de 2024, as autônomas precisavam de pelo menos dez contribuições ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Com a nova regra, basta uma única contribuição para garantir o benefício. Essa mudança foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional exigir carência mínima para esse grupo. Agora, a regra vale para todos os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025.
Continua apos o anúncioO benefício é concedido para quem se afasta do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
Continua apos o anúncioCom a nova regra, basta uma contribuição ao INSS para que a autônoma tenha direito ao salário-maternidade. Isso vale para quem fez o recolhimento antes do evento (parto, adoção, aborto legal ou guarda judicial). O benefício pode ser solicitado mesmo que o pedido esteja pendente de análise, desde que o fato gerador tenha ocorrido após 5 de abril de 2024.
Continua apos o anúncioEssa mudança iguala o direito das autônomas ao das trabalhadoras com carteira assinada, que já não precisavam cumprir carência. Agora, o acesso ao benefício ficou mais simples e rápido, ampliando a proteção social para milhares de mulheres.
Para desempregadas, é necessário comprovar que ainda mantêm a qualidade de segurada, ou seja, não ficaram muito tempo sem contribuir.
Todos os documentos devem ser enviados pelo portal Meu INSS ou apresentados em uma agência do INSS, se solicitado.
O valor do salário-maternidade INSS para autônomas é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houver menos de 12 contribuições, a média será feita com o número de meses pagos. Para MEI, o valor é de um salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00.
O benefício é pago durante 120 dias para parto, adoção, guarda judicial e natimorto. Em caso de aborto legal, o pagamento é de 14 dias.
O pedido pode ser feito a partir do nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto legal. O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento. No entanto, quanto antes o pedido for feito, mais rápido o benefício será liberado.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Meu INSS. Caso haja pendências, o sistema informará quais documentos precisam ser enviados.
A nova regra do salário-maternidade INSS representa um avanço importante para a inclusão das autônomas no sistema de proteção social. Com menos burocracia e mais acesso, a tendência é que mais mulheres se sintam seguras para contribuir e garantir seus direitos. Será que outras categorias também terão benefícios ampliados nos próximos anos?
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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