Trabalhadores podem receber parcela adicional de R$ 2.900 em agosto – veja se você tem direito!

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Informações

Você sabia que têm direito a receber uma parcela adicional de até R$ 2.900 em agosto através do saque-aniversário do FGTS? O benefício, que já está disponível para nascidos neste mês, permite a retirada anual (no mês de aniversário) de uma parte do saldo das contas vinculadas ao Fundo de Garantia.

O valor exato depende de uma fórmula específica: o montante a ser retirado é determinado por uma alíquota que varia entre 5% e 50% sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa que pode chegar a R$ 2.900. Muitos trabalhadores desconhecem esse direito ou não sabem como calcular o valor disponível.

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Calendário de pagamentos do saque aniversário FGTS em agosto

Nascidos em janeiro: de 2/01/2025 a 31/03/2025
Fevereiro: de 3/02/2025 a 30/04/2025
Março: de 3/03/2025 a 30/05/2025
Abril: de 1º/04/2025 a 30/06/2025
Maio: de 2/05/2025 a 31/07/2025
Junho: de 2/06/2025 a 29/08/2025
Julho: de 1º/07/2025 a 30/09/2025
Agosto: de 1º/08/2025 a 31/10/2025
Setembro: de 1º/09/2025 a 28/11/2025
Outubro: de 1º/10/2025 a 30/12/2025
Novembro: de 3/11/2025 a 30/01/2026
Dezembro: de 1º/12/2025 a 27/02/2026

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O calendário de pagamentos segue o mês de nascimento do trabalhador. Para nascidos em agosto, os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês. O prazo para saque se estende por três meses, encerrando no último dia útil de outubro de 2025.

Os trabalhadores que optaram pela modalidade têm acesso automático aos recursos na data estabelecida. Não é necessário comparecer a agências bancárias. O valor fica disponível para movimentação através do aplicativo FGTS ou transferência para conta de mesma titularidade.

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Para quem ainda não aderiu ao saque-aniversário, o prazo de adesão permanece aberto durante todo o ano. A mudança de modalidade pode ser feita pelo aplicativo, mas só passa a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte à solicitação.

Saiba sobre essa modalidade e mais neste vídeo:

Como funciona o cálculo da parcela adicional de R$ 2.900

O valor disponível para saque segue uma tabela progressiva estabelecida pela Caixa Econômica Federal. A parcela adicional varia conforme o saldo total nas contas do FGTS:

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Tabela com cálculo da parcela adicional do FGTS

  • Até R$ 500: 50% do saldo + R$ 0
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% do saldo + R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% do saldo + R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% do saldo + R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% do saldo + R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% do saldo + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000: 5% do saldo + R$ 2.900

Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 25.000 receberia 5% desse valor (R$ 1.250) mais a parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150.

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O Assistencialismo Notícias acompanha regularmente as atualizações sobre benefícios trabalhistas.

Documentos necessários para receber o valor

Para garantir o recebimento, alguns documentos básicos precisam estar atualizados no cadastro:

  • CPF regularizado na Receita Federal
  • Documento de identidade válido
  • Comprovante de residência atualizado
  • Número do PIS/PASEP
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)

A atualização cadastral pode ser feita pelo aplicativo ou em agências da Caixa. Dados desatualizados podem bloquear o acesso aos valores.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS

O processo de solicitação pelo aplicativo é simples e rápido:

Passo a passo para adesão:

  1. Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos
  2. Faça login com CPF e senha
  3. Acesse a opção “Saque-Aniversário”
  4. Leia os termos e condições
  5. Confirme a adesão
  6. Aguarde processamento (24 horas)

Após confirmação, o trabalhador recebe notificação sobre datas e valores disponíveis. A mudança de modalidade tem carência de 24 meses para retorno ao saque-rescisão tradicional.

Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão

O saque-rescisão permite retirada total do saldo apenas em situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. Já o saque-aniversário libera valores anuais menores, mas com regularidade garantida.

Prazo para utilização dos valores

Os recursos liberados pelo saque-aniversário têm prazo determinado para retirada. Após disponibilização, o trabalhador tem três meses para movimentar o dinheiro. Valores não sacados retornam automaticamente para a conta do FGTS.

Dúvidas frequentes

Posso voltar para o saque-rescisão depois de aderir ao saque-aniversário?

Sim, mas existe carência de 24 meses. A mudança deve ser solicitada pelo aplicativo e passa a valer após o período de espera.

O que acontece se eu for demitido no saque-aniversário?

Você recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo. O valor principal fica retido e será liberado apenas no próximo aniversário.

Posso antecipar o saque-aniversário?

Sim, através de empréstimos oferecidos por bancos autorizados. Os juros variam entre instituições financeiras.

Preciso sacar todo o valor disponível?

Não, você pode sacar parcialmente ou deixar o valor na conta do FGTS para render juros.

O saque-aniversário interfere no seguro-desemprego?

Não, o direito ao seguro-desemprego permanece inalterado independentemente da modalidade escolhida.

Como cancelo o saque-aniversário?

Pelo aplicativo FGTS, opção “Saque-Aniversário”, depois “Desfazer Opção”. A mudança tem carência de 24 meses.

Quanto tempo demora para o dinheiro cair na conta?

Se você indicou conta para crédito automático, o valor é depositado no primeiro dia útil do mês de aniversário.

O saque-aniversário acaba em 2025?

Não há previsão de término do programa. O saque-aniversário é uma modalidade permanente do FGTS desde 2019.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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