[Temporário] Técnico(a) de Enfermagem | Campinas - São Paulo - Beep Saúde - Campinas
15 dias atrás
- 25/08/2025
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Continua apos o anúncioSomos referência nacional no fornecimento de terceirização de Emergency Response para infraestruturas críticas, atuando em três pilares essenciais: Medicina e Segurança do Trabalho, Urgência e Emergência, Prevenção e combate a incêndios.
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Especialidade de Enfermagem - Nível de Graduação - CBO 223505).
Continua apos o anúncioa) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviços e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem;
Continua apos o anúnciod) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
• consulta de Enfermagem;
• prescrição da assistência de Enfermagem;
• cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
• cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
• como integrante de equipe de saúde:
Continua apos o anúncioa) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
Continua apos o anúncioe) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
• participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
• acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
• execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia;
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia;
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica , além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
• prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
• identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
• realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária. [...]
3.3.5.2. Além disso, exigir-se-á dos profissionais enfermeiros os seguintes trabalhos:
a) Realizar triagem, admissão e seguimento de pacientes.
b) Realizar aconselhamento sobre a adesão ao tratamento, ensino de noções de higiene, avaliação de alto risco, intervenções familiares, atividades de autocuidados e planejamento da alta.
c) Administrar e controlar de medicamentos.
d) Participar de discussões sobre casos clínicos e desenvolvimento de planos de tratamento.
e) Definir objetivos de programas de tratamento.
f) Executar programas de atividades compatíveis com o quadro clínico do paciente.
g) Avaliar a evolução de tratamento de pacientes.
h) Orientar pacientes e familiares quanto ao programa de tratamento.
i) Registrar no prontuário a consulta ou o atendimento prestado ao paciente.
j) Participar da equipe multidisciplinar na construção de projetos terapêuticos, demonstrando habilidade no trabalho em equipe.
k) Apresentar os relatórios sobre os atendimentos realizados, de acordo com as normas administrativas.
l) Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
m) Executar atividades de gestão em processos de trabalho, promoção e assistência à saúde, de acordo com as especificidades da formação profissional ou com a função exercida.
n) Planejar, assessorar, coordenar ou supervisionar pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades, compatíveis com a função e o nível superior de escolaridade, no âmbito
de atuação da PMDF.
o) Comparecer, em local e hora estabelecidos pela contratante, a até 3 (três) reuniões de trabalho por ano, mesmo quando marcadas para dia e horário distintos dos estabelecidos para seu expediente, desde
que comunicado previamente. Poderá, nesses casos, haver compensação da carga horária.
Escala: 150 HORAS / MENSAIS
🚍 Vale Transporte
TOTAL PASS
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