SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA - UNIMED URGENTE - Unimed Fortaleza - Fortaleza

Responsável pela vaga:

#

Unimed Fortaleza

  • Atualização: 19/06/2026 08:03
  • Data limite para inscrição: 26/06/2026

Informações

 I – DA VAGA OFERTADA

1.1 A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda., CNPJ n° 05.868.278/0001-07, comunica que está com 01 (uma) vaga de médico cooperado, para compor o corpo clínico da Unimed Urgente na Intervenção, para a especialidade de pediatria, podendo ainda ser disponibilizado vagas para cadastro de reserva incluindo as especialidades de clínico e cirurgião, podendo atuar em qualquer Unidade da Rede Própria da UNIMED FORTALEZA, a depender da necessidade do serviço.

Continua apos o anúncio

1.2 A Seleção será realizada na BASE DA UNIMED URGENTE, situada no Hospital Unimed, na Av. Visconde do Rio Branco n° 4.000, São João do Tauape, em Fortaleza-CE. Em razão de disponibilidade, o local da Seleção poderá ser alterado, mas, em caso de alteração, haverá ampla divulgação do novo endereço.

 

II – DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS DO PROCESSO SELETIVO

2.1 São obrigatórios os seguintes critérios para o referido processo seletivo:

Continua apos o anúncio

 

a)      Ser médico cooperado da Unimed Fortaleza;

b)      Estar adimplente e regular com as instituições de classe: CFM (Conselho Federal de Medicina) e CREMEC (Conselho  Regional de Medicina do Estado do Ceará), bem como com suas obrigações estatutárias e regulamentares na Unimed Fortaleza;

c)      O candidato deverá preencher o formulário ANEXO Ienviar a documentação conforme o item IV  desta Seleçãoe edital, bem como as respectivas comprovações dos certificados médicos, autenticados, numerados, rubricados e encadernados sendo colocados na seguinte ordem:

Continua apos o anúncio

-    Certificado de conclusão de residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

-    Médico possuidor do título de especialista pela Associação Médica Brasileira (AMB);

-   Declaração de Experiência em serviço de emergência \ Unidade de terapia intensiva em instituição pública (federal, estadual ou municipal) ou privada, assinado pelo Diretor Clínico da instituição;

Continua apos o anúncio

-    Declaração de Experiência em serviço de atendimento pré-hospitalar, assinado pelo Diretor Clínico da instituição;

-    Tempo de participação na Cooperativa;

-    Curso Reanimação Neonatal dentro da validade;

-    PALS (Pediatric Advance Life Support) dentro da validade;

-    ATLS (Advanced Trauma Life Support) dentro da validade;

Continua apos o anúncio

-    ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support) dentro da validade;

-  PHTLS (PreHospital Trauma Life Support) dentro da validade. Todos os documentos devem estar legíveis e conter todos os requisitos mencionados na descrição de pontuação.

d) O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na especialidade de Pediatria devidamente homologado e ativo perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), em estrita observância à Resolução CFM nº 2.147/2016 e à Resolução CFM nº 2.336/2023. Não será admitida a atuação como especialista baseada unicamente em diplomas de residência ou títulos sem o respectivo registro no conselho de classe.

2.2 Todos os documentos devem estar legíveis e conter todos os requisitos mencionados na descrição de pontuação. Os cursos não são cumulativos, bem como os certificados de residência e título de especialista.

III – DOS CRITÉRIOS IMPEDITIVOS OU DE EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1 São critérios impeditivos e/ou de exclusão do referido processo seletivo:

a)   Ter recebido censuras públicas, outras punições e/ou sanções no CREMEC nos últimos 2 (dois) anos;

b)   Ter recebido advertência, censuras e/ou outras penalidades no Conselho Técnico / Conselho de Administração da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;

c)   Ter recebido advertência em alguma Unidade de Recursos Próprios da Unimed Fortaleza nos últimos 2 (dois) anos;

d)    Ter sido suspenso ou excluído do corpo clíinico dos Recursos Próprios da Unimed Fortaleza;

e)   Possuir vínculos comerciais, parentais, sanguíneos ou afins até o terceiro grau, em linha reta (ascendente ou descendente) ou colateral, com quaisquer dos gestores da Cooperativa, ou com membros dos Conselhos de Administração e Técnico da Unimed Fortaleza, garantindo a integridade e a prevenção de conflitos de interesse nos termos da Lei nº 12.846/2013.

Não possuir vínculos comerciais, parentais, sanguíneo ou afim até o terceiro grau, em linha reta (ascendente ou descendente) ou colateral, com quaisquer dos gestores da Cooperativa, qualquer que seja a área ou Diretoria de lotação;.

f)    Já possua escala efetiva de interventor no Unimed Urgente, mesmo que em outra especialidade, configurando assim acumulo de escalas.

IV– DAS INSCRIÇÕES

a)    As inscrições serão realizadas obrigatoriamente no período de 22/06/26 a 26/06/2025, única e exclusivamente no seguinte site da Unimed Fortaleza: https://unimedfortaleza.gupy.io/

b)      Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado, por correio eletrônico ou outros meios não previstos na presente Seleção;

c)      Candidatos com documentos incompletos ou que não cumprirem as regras de participação do edital serão desclassificados.

d) Os documentos devem ser enviados, dentro do prazo estabelecido no edital, por e-mail para o endereço: [email protected] com o título do assunto SELEÇÃO MÉDICO PLANTONISTA UNIMED URGENTE – NOME DO CANDIDATO. A documentação a ser encaminhada por e-mail deve estar em formato de PDF.

e)      Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas e documentos entregues;

f)        

g)      A documentação, entregue na presente Seleção, não será devolvida;

h)      Será desclassificado, a qualquer tempo, o candidato que se identifique algum dos critérios impeditivos e/ou de exclusão listados no item II e III desta Seleção, ou que deixem de entregar os documentos comprobatórios solicitados, de forma completa, ou ainda, que seja observada eventual adulteração, informação inverídica ou qualquer tipo de fraude;

i)        As inscrições implicam automaticamente o reconhecimento e aceitação plena, pelo candidato, de todas as condições e exigências previstas nesta Seleção.

Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado, por correio eletrônico ou por outros meios não previstos na presente Seleção;

Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas e documentos entregues;

Será desclassificado, a qualquer tempo, o candidato que apresente algum dos critérios impeditivos e/ou de exclusão listados nos itens II e III desta Seleção, ou que deixe de entregar os documentos comprobatórios solicitados, de forma completa ou no prazo determinado, ou ainda, que seja observada eventual adulteração, informação inverídica ou qualquer tipo de fraude;

As inscrições implicam automaticamente no reconhecimento e aceitação plena, pelo candidato, de todas as condições e exigências previstas nesta Seleção.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 As etapas do processo seletivo serão as seguintes, em ordem cronológica:

a)   Inscrição no site indicado, no período estipulado;

b)   Avaliação Curricular;

c)   Marcação da data da entrevista;

d)   Realização de entrevistas;

e)   Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo;

f)    Prazo de recurso;

g)   Divulgação dos resultados finais do processo seletivo;

h)   Apresentação de documentos solicitados e comprobatórios do currículo do Candidato candidato aprovado. 

5.2 Observações: 

a)   Todas as etapas citadas no item anterior são eliminatórias;

b)   A avaliação em entrevista de análise comportamental será realizada com gestores médicos da Unimed Fortaleza, contando com a participação do profissional do RH (Recursos Humanos) e/ou BP (Business Partner), com avaliação das seguintes competências: comunicação, trabalho em equipe, liderança, trabalho sob pressão, gestão de conflitos, foco no cliente, visão sistêmica e relacionamento interpessoal;

c)   Caso haja necessidade, serão aplicadas ferramentas de avaliação psicológica no intuito de complementar a avaliação comportamental.

VI – DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo seletivo serão divulgadas em site oficial da Unimed Fortaleza. Durante o processo,  os candidatos serão informados por meio da plataforma Gupy e as entrevistas serão agendadas por telefone informado pelo candidato no ato da sua inscrição.

6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma das etapas e a verificação do e-mail, inclusive na caixa de entrada, lixo eletrônico ou spam, bem como das informações divulgadas no site oficial da Unimed Fortaleza.

 

VII – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO  

VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Serão adotados os seguintes critérios de desempate, rigorosamente na seguinte ordem, passando somente para o item seguinte em caso de permanecer o empate:

a)      Maior nota da entrevista de análise comportamental;

b)      Maior tempo de experiência em serviço pré-hospitalar;

c)      Maior tempo de experiência em serviço de emergência ou unidade de terapia intensiva;

d)      Maior tempo de cooperado na Unimed Fortaleza;

e)      Sorteio.

IX – DOS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO

9.1 Eis a seguir os critérios de convocação:

 

a)    Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo descrito anteriormente;

b)   Os médicos considerados aptos pelos critérios, que não forem chamados de imediato para a vaga aberta inicialmente, ficarão em banco de talentos e poderão ser chamados, de acordo com a conveniência e oportunidade da Cooperativa, não gerando nenhuma expectativa de direito, quanto a sua eventual convocação para o serviço;

c)     Assumir compromisso de atendimento de todos os protocolos técnicos da acreditação e diretrizes estabelecidos pelo Unimed Urgente;

9.2   Os médicos cooperados aptos serão convocados rigorosamente conforme a ordem de classificação e necessidade dos serviços.

X – DA CARGA HORÁRIA E CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

10.1 Regime de plantão, no horário diurno, de 7 às 19 horas e noturno de 19 às 7 horas, com carga horária semanal de 12 (doze) horas, sendo distribuídos de segunda a sexta-feira no horário diurno e segunda a quinta-feira no horário noturno e 2 (dois) ou 3 (três) plantões mensais aos finais de semana, a partir da sexta-feira à noite, sábado diurno ou noturno e domingo diurno ou noturno em sistema de rodízio, perfazendo um total entre 6 (seis) a 8 (oito) plantões mensais.

10.2 A escala que será disponibilizada para o postulante será de acordo com a necessidade do serviço.

XI – DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MÉDICO PLANTONISTA DA UNIMED URGENTE

a)      Pontualidade e assiduidade aos plantões, realizando pelo menos a carga horaria mínima determinada pela gestão;.

b)      Uso de fardamento institucional adequado durante o plantão;

c)      Participar dos cursos oferecidos pela Unimed Fortaleza, com ênfase para os cursos de urgência e emergência;.

d)      Participar das reuniões cientificas/ administrativas mensalmente;.

e)      Atender os chamados e realizar a regulação médica nos horários preestabelecidos;

f)      Na regulação deverá interpretar e analisar as demandas apresentadas, identificando todas as demandas potenciais de urgência; confirmando ou excluindo a existência de situação de urgência;

g)     Viabilizar o acesso imediato do paciente ao serviço médico para assistência inicial, visando conferir estabilidade clínica, afastamento do risco de morte; diminuição do potencial gerador de sequelas; diminuição da morbidade;

h)      Procurar obter do solicitante as informações pertinentes a cada tipo de situação e registrando em campo específico do sistema de Regulação;

i)       Orientar o solicitante quanto as ações simples que possam ser tomadas enquanto aguarda a chegada de socorro, mobilização ou não da vítima e procedimentos básicos para a liberação de vias aéreas e controle de hemorragias;

j)       Realizar atendimento médico de urgência e emergência, bem como orientações ao pacientes e acompanhantes;.

k)   Realizar transferências Inter hospitalares, altas hospitalares, remoções para exames e procedimentos, conforme demanda da central de regulação, bem como eventos demandados pela diretoria da Unimed Fortaleza;.

l)       Regular enquanto interventor, pacientes com médico da central de regulação, bem como com chefe de equipe da Unimed Lar;

m) Registrar no sistema evolução, prescrição e procedimentos realizados durante o atendimento;.

n)    Dar suporte na elaboração orçamento anual e garantir utilização, conforme definido, de modo a contribuir com o resultado financeira da Cooperativa;

o)      Coordenar os protocolos clínicos, padronizações, normas técnicas e procedimentos operacionais para segurança do paciente;

p)      Interagir com as demais Unidades assistenciais e dar apoio, para o bom andamento da assistência ao paciente;

q)      Participar de reuniões gerenciais com a alta gestão, quando necessário;

r)      Entrevistar e avaliar currículo dos médicos entrantes de acordo com a área da especialidade;

s)    Avaliar, validar e acompanhar os projetos de pesquisas, sob o ponto de vista científico, solicitando análise de profissional especializado, quando necessário;

t)      Elaborar relatório mensal de atividades, demonstrando os resultados obtidos e as dificuldades vivenciadas, a fim de melhorar os índices.

XII - DOS CRITÉRIOS DE PERMANÊNCIA

a)   O selecionado terá que cumprir suas atribuições e seguir as diretrizes a serem acordadas, atentando para os preceitos e instrumentos normativos da Operadora, da instituição e do órgão regulador da classe, assim como comparecer às reuniões regulares e de alinhamento com as Gestões Médicas e Gerência, além da possibilidade de avaliação de acompanhamento pela Gestão; 

b)   Cumprir carga horária, conforme previamente acordada entre as partes.

XIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE

13.1 Os dados pessoais solicitados serão utilizados em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – com a finalidade exclusiva de viabilizar a participação, avaliação, classificação e comunicação do candidato no presente Processo Seletivo para preenchimento de vagas de Médico Plantonista da Unimed Urgente do ano de 2026, sendo vedado o tratamento para fins incompatíveis.

Os dados pessoais solicitados serão utilizados em conformidade com as regras da Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – com a finalidade de participação no Programa de Residência Médica 2024, em conformidade com as diretrizes da Resolução CNRM Nº 17, de 21 de Dezembro dezembro de 2022.

13.2. Os dados pessoais serão tratados, a partir das premissas da LGPD, em especial, em atendimento aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção e não discriminação e responsabilização e prestação de contas, de que trata o artigo 6° da LGPD.

13.3 A Unimed Fortaleza reconhece a importância de manter os dados pessoais tratados em segurança e sob sigilo, em caso de divulgação de informações para o público em geral, utilizando a internet ou outros meios de comunicação, temos o compromisso de não divulgar dados de cadastro dos candidatos e dados pessoais sensíveis.

13.4. Os dados pessoais fornecidos no ato da inscrição serão armazenados pelo tempo estritamente necessário para cumprir a finalidade informada, em consonância com as políticas internas da Unimed Fortaleza e em observância às diretrizes estabelecidas pela LGPD.

13.5.  Ao se inscreverem e manifestarem seu consentimento, os candidatos concordam com os termos e condições estabelecidos nesta Seleçãoe Edital. Ademais, aceitam que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados para viabilizar a efetiva execução desta seleção pública, mediante a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, em conformidade com as melhores práticas organizacionais e nos termos da Lei nº 13.709/, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

13.6. A Unimed Fortaleza se compromete a não compartilhar os dados pessoais coletados com terceiros alheios a operação, salvo mediante consentimento prévio e expresso do titular dos dados ou nos casos previstos em lei.

13.7. Eventuais dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, acesse as Políticas de Privacidade da Unimed Fortaleza disponível em: https://www.unimedfortaleza.com.br/privacidade.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

a)   Situações omissas e/ou não previstas neste documento serão encaminhadas à Diretoria para avaliação e decisão com a Gestão da DRP; 

b)  Será permitida a interposição de recurso escrito assinado pelo candidato ou por procuração, no período estipulado no cronograma desta Seleção, entregue na Secretaria da DRP na sede, no horário comercial (8h às 17h), e, no último caso, desde que com poderes específicos e firma reconhecida pelo(a) médico(a) outorgante. Não cabe nesse período a apresentação de quaisquer documentos adicionais para análise. Não serão considerados os recursos que não atendam rigorosamente as formas, as condições e os prazos determinados nesta Seleção;

c)  O médico aprovado não terá vínculo empregatício com a Cooperativa, conforme disposto no art. 90 da Lei Federal n° 5.764/71, no parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Recomendação n° 193/02 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no parágrafo único do art. 5° do Estatuto Social da Cooperativa;

d)  Qualquer irregularidade e/ou inadequação na documentação apresentada e nas informações prestadas, bem como no descumprimento das diretrizes desta Seleção, implicará no imediato cancelamento da inscrição, bem como a anulação de todos os atos decorrentes desta inscrição, em qualquer época;

gf) Os prazos estabelecidos nesta Seleção são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas nesta Seleção;

g)  Findo os prazos desta Seleção, será considerado o resultado como definitivo, não mais sendo aceitas reclamações e questionamentos de qualquer espécie;

h)  A divulgação do resultado será realizada pela Gupy, plataforma oficial da Unimed Fortaleza, meio adequado de comunicação a todos os candidatos participantes, além da divulgação na área restrita do cooperado no site da Unimed Fortaleza;

i)   Esta Seleção terá validade de 1 (um) ano, podendo ser estendido até por igual período conforme decisão da gestão, a contar da data da efetivação para o citado serviço do 1° (primeiro) candidato aprovado;

j)    A Unimed Fortaleza se reserva no direito de corrigir eventuais erros materiais ou desatualizações de informações neste documento.

O que você deseja?

Veja também:

#

AUXILIAR MANUTENÇÃO - ESTAPAR - Fortaleza

13 horas atrás

  • 22/06/2026
#

VENDEDOR(A) - Magazine Luiza - Fortaleza

13 horas atrás

  • 22/06/2026