Vendedor Técnico
FERRAMENTAS GERAIS
Detalhes da vaga
- Cargo
- Vendedor Técnico
- Vagas
- 1
- Modelo
- Presencial
- Publicada
- 25/08/2026
- Candidaturas até
- 25/09/2026
Localização
Descrição da vaga
Aqui na Ferramentas Gerais, fazer parte do time comercial é ser ousado, vibrante, determinado e apaixonado por desafios. É fazer todo dia a sua parte, mas juntos conquistar sonhos e criar uma equipe vencedora.Por isso, se você é comunicativo, dinâmico, movido a desafios e tem muita energia, temos uma oportunidade pra você!Responsabilidades e atribuiçõesProfissional responsável por realizar visitas externas em clientes da Ferramentas GeraisAcionar diretamente uma carteira de clientes na região de
Recife/PE
e proximidadesProspectar novos clientes e oportunidades de negócio na região estabelecidaAcionar base de clientes inativosCumprir metas e desafios comerciais estabelecidosRealizar vendas de forma ativa e externaNegociar preços, prazos e oferecer as condições mais assertivas aos clientesOrientar clientes sobre as especificações dos produtosEnviar propostas, cotações e acompanhar demandas de pedidosRequisitos e qualificaçõesDesejável ensino superior cursando ou completoPossuir CNH categoria B e veículo próprioExperiência na área comercial em vendas externasConhecimento no pacote officeClareza e objetividade na comunicaçãoAdaptabilidade e facilidade para trabalhar em equipeO que seria um diferencial:Experiência em vendas externas no ramo de ferragens e equipamentosInformações adicionaisRemuneração:Salário fixo + comissão variávelGarantia de comissões nos primeiros seis mesesPrêmios mediante atingimento de metas previamente estabelecidasNossos benefícios:Vale alimentaçãoVale refeiçãoPlano de saúdePlano odontológicoSeguro de vidaO que mais você encontrará por aqui:Oportunidade de trabalhar em um ambiente dinâmico e desafiadorDescontos especiais na aquisição de produtos comercializados pela empresa em nossa loja própriaBrinde de NatalO que você terá como ferramenta de trabalho:iPad e celular corporativo para utilização exclusivamente à trabalhoReembolso do combustível utilizado no deslocamento à trabalho
Fonte: gupy