ALMOXARIFE OPERADOR I - MRO - Salvador

Responsável pela vaga:

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MRO

  • Atualização: 04/05/2026 15:54
  • Data limite para inscrição: 03/07/2026

Informações

Realizar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, controle, expedição e atendimento de materiais aos clientes, de acordo com as normas e procedimentos da empresa. Fazer lançamentos das movimentações de entradas e saídas de materiais. Operar equipamentos de força motriz própria para movimentação de cargas. 

  • Ensino médio completo;
  • Curso de operador de empilhadeira
  • CNH (B);
  • NR 11; NR 12
  • Experiência na área de logística, almoxarifado;
  • Conhecimento básico do Pacote Office.
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  • Realizar as atividades de carga e descarga de materiais dos caminhões;
  • Recepcionar, armazenar e movimentar materiais com o auxílio de equipamentos;
  • Executar tarefas de estocagem, arrumação, preservação e limpeza de materiais e do almoxarifado;
  • Atender os clientes no balcão do almoxarifado;
  • Realizar o levantamento dos inventários;
  • Emitir nota fiscal de saída de materiais;
  • Separar materiais para devolução;
  • Verificar itens vencidos, acompanhar prazos de vencimento;
  • Realizar baixa de atendimento de materiais no sistema;
  • Controlar o recebimento e conferência dos materiais entregues pelos fornecedores;
  • Organizar a estocagem dos materiais em seus devidos locais de armazenamento;
  • Receber, emitir e arquivar documentos de movimentação de materiais;
  • Fazer o checklist de inspeção, operação e manutenção de equipamentos;                                                      
  • Emitir requisições de materiais;
  • Receber os insumos devolvidos;
  • Manter atualizado os sistemas informatizados de gestão de materiais com os lançamentos de entrada e saída de materiais. 
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Oferecemos um pacote alinhado ao mercado, que pode variar conforme a operação/contrato:

  • Assistência médica;
  • Seguro de vida;
  • Auxílio funeral;
  • Alimentação (vale-refeição e/ou vale-alimentação);
  • Transporte (vale-transporte ou fretado);
  • Parcerias com instituições de ensino;
  • Programas de desenvolvimento e bem-estar;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR), condicionada ao atingimento de metas.
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Importante:

  • Concessão conforme contrato e/ou acordo coletivo;
  • Benefícios podem não ser cumulativos;
  • Condições específicas serão informadas durante o processo seletivo e na admissão.

O que você deseja?

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