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- 15/05/2026
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, será liberado a partir desta sexta-feira (15) para trabalhadores que nasceram nos meses de maio e junho, alcançando 4,5 milhões de pessoas e totalizando R$ 5,7 bilhões em créditos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor do benefício varia entre R$ 136 e R$ 1.621, conforme a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base, sendo os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep).
Continua apos o anúncioO direito ao abono é garantido a quem esteve formalmente registrado por pelo menos 30 dias em 2024, teve remuneração média de até dois salários mínimos e está com os dados devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
A consulta pode ser realizada na Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, sendo necessário observar o calendário de pagamentos escalonado conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Continua apos o anúncioPara receber o abono salarial PIS/PASEP em 2026, é preciso cumprir as seguintes exigências:
Trabalhadores vinculados exclusivamente a órgãos públicos com regime estatutário não recebem o abono, destinado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A consulta ao abono pode ser feita gratuitamente pelo site Gov.br. Para quem deseja atendimento presencial, é possível buscar informações em agências da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep), apresentando documento oficial com foto e número do NIS (Número de Identificação Social) ou Pasep.
Continua apos o anúncioO sistema exibe se há benefício disponível, o valor e a data de pagamento conforme o mês de nascimento.

O calendário de pagamentos do abono salarial em 2026 é escalonado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para nascidos em maio e junho, o crédito será liberado no dia 15 de maio. Os demais meses seguem cronograma próprio, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
| Mês de nascimento (PIS) | Data de liberação | Final da inscrição (PASEP) | Data de liberação |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2026 | Final 0 e 1 | 15/02/2026 |
| Fevereiro | 15/03/2026 | Final 2 e 3 | 15/03/2026 |
| Março e abril | 15/04/2026 | Final 4 e 5 | 15/04/2026 |
| Maio e junho | 15/05/2026 | Final 6 e 7 | 15/05/2026 |
| Julho e Agosto | 15/06/2026 | Final 8 | 15/06/2026 |
| Setembro e Outubro | 15/07/2026 | Final 9 | 15/07/2026 |
| Novembro e Dezembro | 15/08/2026 | — | 15/08/2026 |
O valor do abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2024, limitado ao teto de R$ 1.621, correspondente ao piso nacional do INSS após reajuste pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
O cálculo segue a razão de 1/12 do salário mínimo vigente por mês trabalhado, considerando-se sempre o arredondamento para cima de 15 dias ou mais. Assim, quem trabalhou 12 meses recebe o valor cheio; períodos menores são pagos de forma proporcional.
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador pode apresentar o Cartão Cidadão, documento oficial com foto e senha, nas lotéricas ou agências da Caixa. Para o Pasep, a operação é feita nas agências do Banco do Brasil, também mediante documento oficial, comprovante de vínculo e número do Pasep.
Caso haja divergência de cadastro, pode ser solicitada atualização dos dados pelo empregador junto ao sistema oficial.
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Não recebem o abono servidores públicos sem vínculo CLT, empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, menores aprendizes e profissionais autônomos.
O pagamento do PIS é operado pela Caixa, e o do Pasep, pelo Banco do Brasil, que creditam o valor direto em conta ou disponibilizam para saque conforme o cronograma oficial para o mês de nascimento.
Abono não é acumulativo. Se não for retirado dentro do prazo do calendário, o direito precisa ser solicitado em nova demanda junto à instituição responsável.
O abono salarial é independente de outros benefícios do INSS e não altera valores de aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou pensões.
Se o valor não for liberado mesmo com critérios atendidos, o trabalhador deve buscar orientação no MTE, na Caixa, Banco do Brasil ou registrar demanda pelos canais oficiais, como o telefone 158 do Ministério do Trabalho.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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