Força-tarefa INSS: ação MAES prioriza 61 mil pedidos de salário-maternidade

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Informações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu como meta concluir 61.616 requerimentos de salário-maternidade que aguardam resposta há mais de 30 dias — representando cerca de 32% do estoque dessa categoria de benefício previdenciário.

A Ação Nacional de Mobilização de Análise Especializada de Salário-Maternidade recebeu a sigla MAES, em referência ao Dia das Mães, celebrado no último domingo, 10 de maio. O trabalho começou na sexta-feira (8) e seguirá até o dia 22 de maio.

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Segundo dados relativos ao mês de março do Portal da Transparência Previdenciária, o tempo médio de concessão do salário-maternidade no Brasil foi de 25 dias. Foram concedidos um total de 135.391 benefícios — 15% do total de todos os benefícios concedidos no país.

O que é a operação MAES do INSS

A MAES é uma força-tarefa criada pelo INSS para dar conta dos pedidos de salário-maternidade que estão há mais de um mês sem resposta. O nome foi escolhido em alusão ao Dia das Mães, celebrado no dia 10 de maio.

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Esta mobilização nacional busca reconhecer a relevância do apoio financeiro à maternidade, considerando que este benefício permite à segurada se afastar das atividades laborais para se dedicar aos primeiros cuidados com o filho recém-nascido ou adotado.

O volume de concessões do benefício registrou forte crescimento ao longo do último ano após mudanças nas regras definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dados do INSS mostram que o número de benefícios autorizados passou de 48 mil em janeiro do ano passado para 94 mil em dezembro.

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O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS com o objetivo de substituir a renda da trabalhadora durante o período em que ela precisa se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício é destinado a segurados do INSS em situações relacionadas ao nascimento ou adoção de filhos, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto.

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Este auxílio visa a proteção à maternidade, mediante o descanso da trabalhadora e o contato da mãe com a criança nos primeiros meses de vida.

Mulher indígena sorrindo segura bebê vestido com camiseta do Mario Bros em sala de espera do INSS
A operação MAES (Mobilização de Análise Especializada de Salário-Maternidade) foi batizada em referência ao Dia das Mães e beneficia mães de todo o país, incluindo comunidades indígenas. Imagem: Gov.br

Quem tem direito ao salário-maternidade

Têm direito, em linhas gerais, a empregada, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a facultativa, a desempregada com qualidade de segurada, a segurada especial rural e, em hipóteses específicas, o adotante masculino e o cônjuge ou companheiro viúvo.

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As categorias contempladas incluem:

  • Empregada com carteira assinada (CLT): sem exigência de carência. O pedido é feito pela própria empresa, que antecipa o valor e é ressarcida pelo INSS.
  • Empregada doméstica: sem exigência de carência. O benefício é pago diretamente pelo INSS, não pelo empregador.
  • Trabalhadora avulsa: sem exigência de carência. O pedido é feito pelo Meu INSS.
  • MEI, autônoma e contribuinte individual: com a nova regra, basta uma única contribuição válida antes do evento.
  • Segurada especial (trabalhadora rural): sem exigência de carência para o salário-maternidade. O pedido é feito pelo Meu INSS e o valor corresponde a um salário mínimo.
  • Desempregada dentro do período de graça: mesmo sem emprego, é possível receber o benefício desde que a segurada esteja dentro do período de graça, que é de doze meses após a última contribuição, podendo ser estendido para vinte e quatro ou trinta e seis meses em alguns casos.

Mudança na regra de carência: decisão do STF

O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2025, declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025.

Agora, basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição ao INSS até o nascimento do bebê.

Esse crescimento foi impulsionado por uma decisão do STF que mudou as regras de acesso ao benefício. Com a mudança, trabalhadoras autônomas passaram a ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, o que ampliou bastante o número de solicitações.

Valor do salário-maternidade em 2026

Em 2026, o valor varia de R$ 1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS).

O cálculo depende da categoria da segurada:

Categoria Forma de Cálculo
Empregada CLT Valor integral do último salário
Empregada doméstica Valor do último salário de contribuição, se variável, média dos últimos 6 salários
MEI Valor fixo de R$ 1.621,00 (salário mínimo)
Contribuinte individual/autônoma Média dos últimos 12 salários de contribuição (considerando período de até 15 meses)
Segurada especial rural Valor de um salário mínimo vigente

O salário-maternidade é pago por até 120 dias (quatro meses). Em 2026, o valor mínimo mensal corresponde ao salário mínimo vigente de R$ 1.621, resultando no total de R$ 6.484 ao final do período.

Duração do benefício e prorrogação

A duração padrão do benefício é de 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda para fins de adoção e natimorto. Já no caso de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, o prazo é de 14 dias, conforme critério médico.

É possível prorrogar o prazo de 120 dias de recebimento do salário-maternidade, caso ocorra internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto — o benefício deverá ser estendido para cobrir todo o período de internação, além dos 120 dias.

Se a empresa em que você trabalha aderiu ao Programa Empresa Cidadã, é possível prorrogar por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.

O prazo para solicitar é de até 5 anos (prazo prescricional), a contar da data do fato gerador.

Documentos necessários para solicitar

Os requisitos para recebimento do salário-maternidade são: apresentar certidão de nascimento da criança; OU termo de guarda ou adoção; OU certidão de óbito em caso de natimorto; OU atestado médico em caso de aborto não criminoso.

Lista completa de documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança, termo de guarda judicial ou sentença de adoção
  • Comprovante de residência atualizado
  • Para MEI, autônoma e contribuinte individual: comprovantes de pagamento das contribuições ao INSS, seja a GPS ou o DAS.

Como solicitar o salário-maternidade

O caminho padrão é pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo quando o instituto solicitar comprovação adicional. O passo a passo oficial para salário-maternidade urbano é simples: entrar no Meu INSS, informar CPF e senha, buscar por “Salário-maternidade urbano”, escolher o benefício e seguir as orientações do sistema.

Canais de atendimento disponíveis

  • Site: meu.inss.gov.br
  • Aplicativo: Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Central telefônica: 135 — atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com CPF e senha Gov.br
  3. Clique em “Novo Pedido”
  4. Digite “salário-maternidade” na busca
  5. Selecione o tipo de benefício (urbano ou rural)
  6. Preencha os dados solicitados
  7. Anexe os documentos necessários
  8. Confirme as informações e envie o pedido
  9. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo

O que fazer se o pedido for negado

O INSS pode negar o salário-maternidade por razões que muitas vezes têm solução. O prazo para entrar com recurso no INSS (CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão.

O recurso é gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS. Se o recurso administrativo for negado, é possível entrar com ação no Juizado Especial Federal (JEF).

Para causas de até 60 salários mínimos, não é necessário advogado (mas a orientação jurídica é recomendada). Muitos casos negados são revertidos na Justiça, especialmente após a decisão do STF sobre carência.

Motivos comuns de indeferimento:

  • Perda da qualidade de segurada
  • Documentação incompleta ou incorreta
  • Dados cadastrais desatualizados no sistema
  • Contribuições não registradas pelo INSS

Situações especiais do salário-maternidade

Homens também podem receber

Homens também têm direito ao salário-maternidade em 2 situações: em casos de adoção ou guarda para fins de adoção e em casos de falecimento da segurada que teria direito ao benefício — o cônjuge ou companheiro viúvo terá direito (caso cumpra os requisitos para recebimento).

Desempregada no período de graça

A desempregada tem direito ao benefício desde que esteja dentro do período de graça — que é de 12 meses após a demissão sem justa causa (podendo chegar a 24 ou 36 meses em certas condições). Durante esse período, a qualidade de segurada é mantida e o INSS paga diretamente.

Impossibilidade de acumulação

O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O benefício é incompatível com trabalho remunerado. Se voltar a trabalhar, o benefício é cessado.

A força-tarefa INSS maio 2026 representa um esforço concreto para reduzir o tempo de espera das seguradas que aguardam o salário-maternidade. O benefício garante segurança financeira durante o período de afastamento das atividades laborais, permitindo que mães se dediquem aos primeiros cuidados com seus filhos. Para acompanhar o andamento de pedidos ou fazer novas solicitações, acesse o Meu INSS ou ligue para a central 135.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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