
O governo federal publicou nesta segunda-feira (30) a Instrução Normativa Conjunta nº 4/2025, com mudanças que fortalecem o controle das condicionalidades do Bolsa Família nas áreas de saúde e educação. As novas regras entram em vigor imediatamente, com foco em proteger as famílias e garantir o cumprimento de requisitos essenciais para a continuidade do benefício. O que mudou na educação e saúde
Continua apos o anúncioAs condicionalidades, antes apenas monitoradas, passam a ter exigência mais rigorosa, mas sem punição imediata. As equipes municipais deverão notificar as famílias, oferecer suporte, abrir espaço para defesa e até suspender penalidades por até seis meses, quando houver acompanhamento técnico pelo CRAS.
Continua apos o anúncioA norma reforça o acompanhamento intersetorial, garantindo que famílias em descumprimento sejam encaminhadas ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Esse órgão assistencial vai identificar as causas dos problemas e oferecer ajuda prática, evitando a interrupção injusta do benefício.
Além disso, o direito à defesa é ampliado:
As gestões estadual e municipal devem registrar todos os procedimentos no SICON, garantindo transparência e sigilo dos dados. A documentação será preservada por no mínimo cinco anos.
Publicado no Diário Oficial em 30 de junho, o documento já está em vigor. Estados e municípios devem seguir as normas imediatamente, impactando o monitoramento das condicionalidades já nos repasses do mês seguinte.
Continua apos o anúncioO reforço nas condicionalidades busca:
Área | Idade / Pessoas envolvidas | Exigência mínima |
---|---|---|
Educação | 4–6 anos | Frequência ≥ 60% |
6–18 anos | Frequência ≥ 75% | |
Saúde | Crianças ≤ 7 anos | Acompanhamento regular |
Mulheres 14–44 anos (incluindo gestantes) | Pré-natal e vacinação |
O não cumprimento envolve: notificação, direito a defesa, apoio do CRAS e, somente em último caso, suspensão temporária do benefício, com retorno e liberação de parcelas após recurso nos casos deferidos.
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Fonte: www.assistencialismo.com.br
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