Milhares de aposentados e pensionistas podem reduzir o valor cobrado no Imposto de Renda em 2026, caso tenham algumas enfermidades. Poucos sabem, mas a isenção do IR para doenças graves está garantida por lei, mas só vale para rendimentos vindos de benefícios previdenciários.
Confira quais doenças entram na lista, entenda o passo a passo pelo Meu INSS e saiba o que fazer se precisar passar por perícia ou representar alguém legalmente.
Continua apos o anúncioTrata-se do direito de não pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma quando o beneficiário possui doenças graves, previstas em legislação federal. A medida ampara quem enfrenta problemas de saúde sérios e assegura o benefício ainda que a pessoa só tenha sido diagnosticada depois da concessão do benefício previdenciário.
Continua apos o anúncioVale ressaltar que a isenção não engloba rendimentos que não sejam de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros ganhos, como aluguel ou salários, permanecem tributados normalmente.
A possibilidade se destina a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e apresenta uma ou mais enfermidades listadas na Lei n.º 7.713/1988. O diagnóstico pode ocorrer em qualquer momento, não sendo exigido que o contribuinte estivesse doente na data da concessão do benefício.
Continua apos o anúncioPara efeitos práticos, a isenção abrange apenas os valores de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos em função dessas doenças.

A isenção incide sobre todo o valor recebido em aposentadoria, pensão ou reforma, não havendo teto máximo para a parcela isenta, desde que o rendimento tenha relação com a doença grave reconhecida pelo INSS. Outros rendimentos permanecem sujeitos à tributação conforme as regras regulares da Receita Federal.
Continua apos o anúncioA Receita Federal poderá exigir documentação para comprovação do direito à isenção no ato da declaração, caso haja divergência ou falta de informação.
Todos os documentos devem estar legíveis e atualizados no momento do envio.
Se não for possível acessar pela internet, o requerente pode ligar para o telefone 135 para atendimento ou agendar ida presencial a uma agência do INSS.
O tempo de resposta para análise dos documentos costuma ser de até 30 dias corridos após o protocolo da solicitação, podendo chegar a 45 dias em média, segundo o próprio INSS.
Caso o INSS solicite perícia médica, a pessoa será avisada para comparecer presencialmente na agência informada na data e horário definidos pelo sistema, levando sempre os documentos originais.
O atendimento telefônico pelo número 135 costuma ter espera de até 5 minutos. Para atendimentos presenciais, é preciso agendar e o tempo na agência costuma ser de até 30 minutos.
Se for convocado para perícia, o beneficiário deve apresentar documentos originais e exames recentes no INSS, conforme encaminhamento. Os representantes legais precisam portar procuração ou termo de representação oficial, além dos próprios documentos.
No caso de negativa, o cidadão pode apresentar recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS, anexando novos laudos e justificativas, ou buscar outros canais oficiais para esclarecimentos.
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Fonte: www.assistencialismo.com.br
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