Milhões de famílias participantes do Bolsa Família e inscritas no Cadastro Único sentirão mudanças no programa Gás do Povo, que garante a recarga gratuita de botijão de gás. Novo calendário, prazos ampliados e regras revisadas passam a valer em 2026, alterando o momento de liberação das próximas parcelas.
Entender datas e critérios evita atrasos e garante um uso mais eficiente do benefício. Saiba como a seguir.
Continua apos o anúncioO Gás do Povo é uma política pública federal que substituiu o antigo Auxílio Gás, fornecendo às famílias de baixa renda um vale eletrônico para troca sem custo do botijão GLP 13kg em revendas credenciadas.
Instituído como permanente pela Lei nº 15.348/2026, o programa atende especialmente lares vinculados ao Bolsa Família, sem transferência direta de dinheiro e garantindo o recebimento do item essencial com maior segurança operacional.
Continua apos o anúncioPodem acessar o Gás do Povo os seguintes grupos:
A seleção é automática e controlada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, de modo que não há inscrição direta. O número de beneficiários pode variar conforme a expansão da rede credenciada e a disponibilidade orçamentária.

O valor equivale a uma recarga de botijão GLP 13kg (vazio por cheio) em revenda credenciada. Não há depósito em conta.
Continua apos o anúncioA frequência de recebimento é determinada pelo número de pessoas na família:
O programa busca atender proporcionalmente às necessidades do núcleo familiar. Não são permitidos acúmulos ou antecipação.
Após a publicação da Portaria n° 1.174/2026 do Ministério do Desenvolvimento Social, houve prorrogação excepcional do prazo de uso dos vales já concedidos. Como consequência, o calendário de pagamento foi reorganizado:
Continua apos o anúncio| Próxima parcela: famílias com 4 ou mais pessoas | Próxima parcela: famílias com 2 ou 3 pessoas |
|---|---|
| 10/04/2026 | 10/05/2026 |
| 10/05/2026 | 10/06/2026 |
| 10/06/2026 | 10/07/2026 |
Vale destacar que, a partir deste ciclo, a liberação tende a acontecer todo dia 10 de cada mês, facilitando o acompanhamento pelos usuários.
Como a inclusão é automática, a principal exigência para manutenção do benefício é estar com o Cadastro Único atualizado, especialmente os dados de renda, composição familiar e documentação básica (RG, CPF, comprovante de residência). O CPF de cada integrante da família precisa estar regularizado.
Se houver dúvidas ou necessidade de atualizar dados, dirija-se a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima, apresentando a documentação de todos os membros.
A verificação da aprovação pode ser realizada pelos seguintes canais:
Ao consultar, caso o CPF não esteja contemplado, o sistema avisará que a família não faz parte do público atendido naquele momento. Novas famílias podem ser inseridas conforme a expansão dos pontos de distribuição.
Caso ocorra mudança na composição familiar ou a documentação esteja irregular, é fundamental retificar as informações presencialmente no CRAS para atualização do Cadastro Único. Famílias que migrarem ou alterarem o município de residência devem informar a mudança para manter o direito.
Pessoas vítimas de violência doméstica têm prioridade se em situação de vulnerabilidade, mediante relato formal junto ao CRAS ou órgãos de assistência social.
Se o benefício não aparecer nos aplicativos oficiais ou for bloqueado:
Nosso conselho é nunca fornecer informações pessoais a terceiros e dar preferência aos canais oficiais do Governo Federal. Casos não resolvidos podem ter acompanhamento presencial junto à assistência social.
Para mais informações sobre o Gás do Povo, não deixe de acompanhar o portal Assistencialismo Notícias diariamente. A seguir, confira mais detalhes sobre o benefício:
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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