Milhares de brasileiros ainda não solicitaram o ressarcimento do PIS/PASEP: você é um deles?

#

Conteúdo

Informações

Recursos esquecidos de cotas antigas do PIS/PASEP seguem disponíveis para saque, mas o prazo final se aproxima. Quem trabalhou formalmente ou foi servidor entre 1971 e 1988 ainda pode garantir o ressarcimento, bastando atender os requisitos e acionar a Caixa Econômica Federal ou acessar o aplicativo exclusivamente desenvolvido para esse fim.

Veja se você, sua família ou sucessores têm direito e saiba o passo a passo para consultar e pedir valores que podem chegar a cifras importantes, após décadas de espera.

Continua apos o anúncio

O que é o ressarcimento PIS/PASEP?

O ressarcimento PIS/PASEP corresponde à liberação dos valores acumulados em contas individuais de trabalhadores que participaram dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Os saldos dessas cotas ficaram disponíveis apenas para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou no setor público entre 1971 e 1988, mas ainda não retirou o benefício.

Continua apos o anúncio

Atualmente, a gestão dos recursos cabe ao Tesouro Nacional, mas o processo de solicitação depende da intermediação da Caixa Econômica Federal e, em alguns casos, da apresentação de documentação complementar.

Mulher sorridente em uma rua, segurando um leque de notas de 100 e 50 reais. No lado direito, o texto gráfico "PIS PASEP 2026" em branco e amarelo sobreposto à imagem.
O ressarcimento do PIS/PASEP permite que quem trabalhou entre 1971 e 1988 recupere valores acumulados que ainda não foram sacados. Imagem: Assistencialismo Notícias

Quem tem direito ao ressarcimento PIS/PASEP?

O direito ao ressarcimento alcança:

Continua apos o anúncio
  • Trabalhadores que possuíam saldo de cotas do Fundo PIS/PASEP e não realizaram saque até a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional.
  • Servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada cadastrados de 1971 a 1988.
  • Beneficiários legais dos titulares falecidos, desde que comprovada a relação e respeitadas as exigências documentais.

É permitido solicitar o benefício dentro do limite de 5 anos após a incorporação dos recursos ao Tesouro Nacional. Se você acredita se encaixar nesses critérios, vale realizar a consulta em um dos canais oficiais.

Continua apos o anúncio

Qual o valor e como funciona o cálculo?

Os valores variam conforme o saldo individual existente nas cotas do PIS ou PASEP relativas ao período trabalhado. Não existe valor fixo ou mínimo oficial, pois depende do histórico de cada conta, mas a quantia é atualizada monetariamente até a efetuação do pagamento.

Em caso de falecimento do titular, beneficiários ou sucessores igualmente podem solicitar a transferência de valores por procedimento próprio, mediante apresentação dos respectivos documentos legais.

Continua apos o anúncio

Documentos necessários para consulta e solicitação

  • Documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte.
  • Para beneficiários legais de titulares falecidos, são aceitos:
    • Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social indicando os dependentes com direito à pensão por morte;
    • Declaração de dependentes emitida pelo órgão responsável pelo benefício;
    • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros registrada em cartório, acompanhada de autorização formal de todos os habilitados ao saque.
    Continua apos o anúncio

Como solicitar o ressarcimento do PIS/PASEP: passo a passo

  1. Acesse o aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store), ou vá até qualquer agência da Caixa.
  2. Realize a consulta do saldo usando o CPF e documento oficial de identificação.
  3. Caso identificado direito ao valor, siga a instrução de solicitação diretamente no app ou presencialmente na agência.
  4. Envie a documentação obrigatória. Para beneficiários legais, apresente também documentos adicionais de comprovação de dependência ou sucessão.
  5. Acompanhe o andamento pelo app FGTS ou em agência da Caixa.

O site Repis Cidadão fornece consulta extra, mas a solicitação e recebimento dependem do fluxo via Caixa.

Prazos e calendário de pagamento

O ressarcimento é creditado exclusivamente em conta Caixa em nome do beneficiário. O pagamento ocorre no mês seguinte ao deferimento do pedido, respeitando as datas do calendário anual. Confira as datas principais para 2026:

Solicitação até Recebe em Dia da semana
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027

Se o orçamento anual do Governo Federal não suportar todos os pagamentos, o valor será transferido para o exercício seguinte, com atualização monetária.

Situações especiais e exceções

Nos casos de falecimento do titular da conta, beneficiários têm direito ao ressarcimento mediante documentação específica que prove a condição de dependente ou sucessor. Menores de idade ou pessoas com deficiência precisam de representação adequada. Se existirem dúvidas quanto ao procedimento ou se faltar algum documento, as agências da Caixa auxiliam com informações detalhadas.

O que fazer se o pedido for negado?

Se o pedido de ressarcimento do PIS/PASEP for negado, verifique possíveis pendências na documentação apresentada ou divergências cadastrais. Em caso de indeferimento, a recomendação é buscar esclarecimento em uma agência da Caixa Econômica Federal, munido de todos os documentos já apresentados, para identificar o motivo e regularizar eventuais inconsistências.

Persistindo a dúvida, utilize os canais digitais oficiais ou o atendimento CAIXA pelo telefone 0800 726 0207.

Garantir o acesso a esses recursos esquecidos é um direito fundamental para quem contribuiu com o desenvolvimento do país nas décadas de 70 e 80. Como o prazo para solicitação é limitado a cinco anos após a transferência para o Tesouro Nacional, realizar a consulta o quanto antes evita que esses valores sejam definitivamente incorporados à União.

Mantenha sua documentação organizada e utilize os canais digitais para agilizar o processo de recebimento.

Para continuar acompanhando as principais notícias sobre benefícios sociais, calendários de pagamento e direitos do trabalhador, acesse o portal Assistencialismo Notícias.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

Veja também: