Primeira parcela do 13º salário não tem desconto — Entenda seus direitos

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Todo final de ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam pelo 13º salário, mas ainda surgem dúvidas sobre os descontos aplicados em cada parcela.

A informação mais importante que você precisa saber agora: a primeira parcela deve ser paga integralmente, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda. Essa garantia está prevista na Lei nº 4.749/65 e foi reforçada por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Por que a primeira parcela do 13º salário não tem desconto

A legislação brasileira determina que a primeira parcela do 13º seja paga de forma integral para proporcionar maior poder de compra ao trabalhador. Essa decisão estratégica visa equilibrar o fluxo financeiro das empresas ao longo do ano, enquanto garante que os empregados recebam um valor líquido significativo antes das festas de fim de ano.

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O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14.646) explica que essa regra existe desde 1965 e tem como objetivo principal permitir que o trabalhador tenha acesso a 50% do seu salário sem abatimentos, facilitando o planejamento financeiro familiar.

Quando são aplicados os descontos no 13º salário

Os descontos legais do 13º salário são concentrados exclusivamente na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesse momento, incidem todos os tributos e contribuições obrigatórias sobre o valor total do benefício.

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Calendário de pagamento do 13º em 2025

  • Primeira parcela: Entre fevereiro e 30 de novembro (sem descontos)
  • Segunda parcela: Até 20 de dezembro (com todos os descontos)

É fundamental entender que mesmo que a primeira parcela seja paga sem descontos, a segunda parcela compensará essa diferença, aplicando as deduções sobre o valor integral do 13º.

Mulher sorrindo, segurando um notebook e apontando para a palma da mão, com notas de cem reais voando ao redor, simbolizando a gestão financeira do 13º salário.
Você sabia que a primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos? Na sua opinião, esse formato facilita ou dificulta o planejamento financeiro? Imagem: Assistencialismo Notícias.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário

Na segunda parcela do benefício, são aplicados os seguintes descontos:

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Descontos obrigatórios

  • INSS: Varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): De 0% a 27,5%, dependendo do valor
  • FGTS: 8% (depositado na conta vinculada, não descontado do trabalhador)
  • Pensão alimentícia: Quando houver determinação judicial
  • Contribuição sindical: Se autorizada pelo empregado

Como calcular o valor da primeira parcela do 13º salário

O cálculo da primeira parcela é simples e direto. O trabalhador recebe exatamente 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento. Por exemplo, se o salário de outubro é R$ 3.000,00, a primeira parcela será de R$ 1.500,00, sem nenhum desconto.

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Exemplo prático de cálculo

  • Salário bruto: R$ 4.000,00
  • Primeira parcela (50%): R$ 2.000,00
  • Valor líquido recebido: R$ 2.000,00

Para trabalhadores com salário variável, considera-se a média dos últimos meses trabalhados no ano.

Direitos do trabalhador em relação ao 13º salário em 2025

Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º salário, incluindo domésticos, rurais, urbanos e temporários. Em 2025, os trabalhadores mantêm todos os direitos históricos relacionados ao benefício, com algumas particularidades importantes:

Situações especiais

  • Férias: É possível solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias
  • Afastamento: Trabalhadores afastados por doença ou acidente mantêm o direito
  • Demissão: O valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados
  • Aposentados: Recebem o benefício através do INSS

O Assistencialismo Notícias acompanha constantemente as atualizações sobre direitos trabalhistas e benefícios sociais que impactam milhões de brasileiros.

O que fazer em caso de desconto indevido na primeira parcela

Se a empresa realizar qualquer desconto na primeira parcela do 13º, o trabalhador deve tomar as seguintes providências:

  1. Conversar com o RH: Questionar formalmente sobre o desconto aplicado
  2. Guardar comprovantes: Manter todos os recibos de pagamento
  3. Procurar o sindicato: Buscar orientação da categoria profissional
  4. Denunciar ao Ministério do Trabalho: Registrar reclamação oficial
  5. Buscar advogado trabalhista: Em casos de negativa da empresa

O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que descontos na primeira parcela são ilegais e passíveis de reparação judicial.

Impacto no planejamento financeiro familiar

Receber a primeira parcela integral representa uma oportunidade estratégica para reorganizar as finanças. Dados do SPC Brasil indicam que 48% dos trabalhadores utilizam o 13º para quitar dívidas, enquanto 32% reservam para gastos de fim de ano.

Com a primeira parcela chegando sem descontos, o trabalhador pode planejar melhor o uso do recurso, seja para formar uma reserva de emergência ou antecipar compras importantes. Já a segunda parcela, menor devido aos descontos, geralmente complementa o orçamento das festas.

Dúvidas frequentes

O empregador pode descontar vale-transporte da primeira parcela do 13º?
Não. Nenhum tipo de desconto pode ser aplicado na primeira parcela, incluindo vale-transporte, vale-refeição ou adiantamentos salariais.

Trabalhador em período de experiência tem direito ao 13º?
Sim. Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º proporcional, mesmo em período de experiência.

Como funciona o 13º para quem trabalha meio período?
O cálculo é feito com base no salário proporcional às horas trabalhadas, seguindo as mesmas regras de pagamento.

Estagiários recebem 13º salário?
Não é obrigatório, mas algumas empresas oferecem como benefício adicional ao estagiário.

O 13º pode ser parcelado em mais de duas vezes?
A lei prevê apenas duas parcelas, mas acordos coletivos podem estabelecer condições diferentes.

Aposentados recebem a primeira parcela sem desconto?
Sim. O INSS também paga a primeira parcela dos aposentados sem descontos, geralmente entre agosto e setembro.

Qual o prazo para a empresa pagar após demissão?
O 13º proporcional deve ser pago junto com as verbas rescisórias, no prazo legal estabelecido pela CLT.

MEI tem direito ao 13º salário?
O microempreendedor individual não tem direito ao 13º, pois não é empregado, mas sim empresário.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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