Como funciona o Penhor da CAIXA: Empréstimo sem análise de crédito e com garantia de bens
39 minutos atrás
- 02/09/2025
Todo final de ano, milhões de trabalhadores brasileiros aguardam pelo 13º salário, mas ainda surgem dúvidas sobre os descontos aplicados em cada parcela.
A informação mais importante que você precisa saber agora: a primeira parcela deve ser paga integralmente, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda. Essa garantia está prevista na Lei nº 4.749/65 e foi reforçada por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Continua apos o anúncioA legislação brasileira determina que a primeira parcela do 13º seja paga de forma integral para proporcionar maior poder de compra ao trabalhador. Essa decisão estratégica visa equilibrar o fluxo financeiro das empresas ao longo do ano, enquanto garante que os empregados recebam um valor líquido significativo antes das festas de fim de ano.
Continua apos o anúncioO advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB-MS 14.646) explica que essa regra existe desde 1965 e tem como objetivo principal permitir que o trabalhador tenha acesso a 50% do seu salário sem abatimentos, facilitando o planejamento financeiro familiar.
Os descontos legais do 13º salário são concentrados exclusivamente na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesse momento, incidem todos os tributos e contribuições obrigatórias sobre o valor total do benefício.
Continua apos o anúncioÉ fundamental entender que mesmo que a primeira parcela seja paga sem descontos, a segunda parcela compensará essa diferença, aplicando as deduções sobre o valor integral do 13º.
Na segunda parcela do benefício, são aplicados os seguintes descontos:
Continua apos o anúncioO cálculo da primeira parcela é simples e direto. O trabalhador recebe exatamente 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento. Por exemplo, se o salário de outubro é R$ 3.000,00, a primeira parcela será de R$ 1.500,00, sem nenhum desconto.
Continua apos o anúncioPara trabalhadores com salário variável, considera-se a média dos últimos meses trabalhados no ano.
Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º salário, incluindo domésticos, rurais, urbanos e temporários. Em 2025, os trabalhadores mantêm todos os direitos históricos relacionados ao benefício, com algumas particularidades importantes:
O Assistencialismo Notícias acompanha constantemente as atualizações sobre direitos trabalhistas e benefícios sociais que impactam milhões de brasileiros.
Se a empresa realizar qualquer desconto na primeira parcela do 13º, o trabalhador deve tomar as seguintes providências:
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que descontos na primeira parcela são ilegais e passíveis de reparação judicial.
Receber a primeira parcela integral representa uma oportunidade estratégica para reorganizar as finanças. Dados do SPC Brasil indicam que 48% dos trabalhadores utilizam o 13º para quitar dívidas, enquanto 32% reservam para gastos de fim de ano.
Com a primeira parcela chegando sem descontos, o trabalhador pode planejar melhor o uso do recurso, seja para formar uma reserva de emergência ou antecipar compras importantes. Já a segunda parcela, menor devido aos descontos, geralmente complementa o orçamento das festas.
O empregador pode descontar vale-transporte da primeira parcela do 13º?
Não. Nenhum tipo de desconto pode ser aplicado na primeira parcela, incluindo vale-transporte, vale-refeição ou adiantamentos salariais.
Trabalhador em período de experiência tem direito ao 13º?
Sim. Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º proporcional, mesmo em período de experiência.
Como funciona o 13º para quem trabalha meio período?
O cálculo é feito com base no salário proporcional às horas trabalhadas, seguindo as mesmas regras de pagamento.
Estagiários recebem 13º salário?
Não é obrigatório, mas algumas empresas oferecem como benefício adicional ao estagiário.
O 13º pode ser parcelado em mais de duas vezes?
A lei prevê apenas duas parcelas, mas acordos coletivos podem estabelecer condições diferentes.
Aposentados recebem a primeira parcela sem desconto?
Sim. O INSS também paga a primeira parcela dos aposentados sem descontos, geralmente entre agosto e setembro.
Qual o prazo para a empresa pagar após demissão?
O 13º proporcional deve ser pago junto com as verbas rescisórias, no prazo legal estabelecido pela CLT.
MEI tem direito ao 13º salário?
O microempreendedor individual não tem direito ao 13º, pois não é empregado, mas sim empresário.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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