
O feriado 7 de setembro está próximo, marcando a comemoração da Independência do Brasil. Com a data caindo em um domingo em 2025, muitos trabalhadores se sentem confusos ou preocupados: afinal, quem trabalha no feriado tem direito a uma folga compensatória? Entenda, de forma objetiva, como funciona a legislação e o que prevê a CLT para casos como este, além de orientações práticas para não perder nenhum direito.
Continua apos o anúncioConforme a CLT atualizada para 2025, todo trabalhador tem direito ao descanso remunerado em feriados nacionais, como o 7 de setembro. Entretanto, quando o feriado coincide com o dia de descanso semanal, geralmente o domingo, não existe obrigação legal de conceder folga compensatória em outra data. Essa regra vale tanto para empregados sob escala 5×2 quanto para outros regimes de trabalho formal.
Continua apos o anúncioA legislação é clara para datas como o feriado nacional do dia 7, mas ressalta que a possibilidade de folga compensatória pode surgir em casos de acordos coletivos da categoria. Nesses casos, é fundamental consultar as normas internas de cada empresa ou sindicato.
Quando o feriado cai em um dia útil e a empresa exige que o colaborador trabalhe, a folga compensatória deve ser oferecida em um outro dia, garantindo ao trabalhador sua pausa legal. Porém, se o feriado 7 de setembro cair no domingo, que já seria o dia de descanso, não há, segundo a legislação padrão, obrigação de compensação automática.
Continua apos o anúncioA CLT vale para todos os trabalhadores regidos pela carteira assinada. O direito à folga compensatória só se aplica se o empregado for convocado a trabalhar em feriados que não coincidam com o seu descanso semanal habitual. No caso de trabalhadores que atuam em escala diferente de 5×2, ou servidores públicos, é importante ficar atento aos acordos validados pelo sindicato, estes podem trazer regras diferentes e até benefícios extras.
Continua apos o anúncioA legislação brasileira prevê exceções importantes para o tema de folgas compensatórias. Em 2025, os acordos e as convenções coletivas da categoria podem sobrepor a regra geral, podendo garantir a folga compensatória mesmo quando o feriado cai no domingo. Por isso, recomenda-se consultar o sindicato ou o RH da empresa para verificar.
Continua apos o anúncioPara não ter surpresas negativas, a recomendação é simples:
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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