Quem trabalhar no feriado de 7 de setembro tem direito à folga compensatória?

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O feriado 7 de setembro está próximo, marcando a comemoração da Independência do Brasil. Com a data caindo em um domingo em 2025, muitos trabalhadores se sentem confusos ou preocupados: afinal, quem trabalha no feriado tem direito a uma folga compensatória? Entenda, de forma objetiva, como funciona a legislação e o que prevê a CLT para casos como este, além de orientações práticas para não perder nenhum direito.

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Como a legislação trabalhista trata o trabalho no feriado de 7 de setembro?

Conforme a CLT atualizada para 2025, todo trabalhador tem direito ao descanso remunerado em feriados nacionais, como o 7 de setembro. Entretanto, quando o feriado coincide com o dia de descanso semanal, geralmente o domingo, não existe obrigação legal de conceder folga compensatória em outra data. Essa regra vale tanto para empregados sob escala 5×2 quanto para outros regimes de trabalho formal.

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A legislação é clara para datas como o feriado nacional do dia 7, mas ressalta que a possibilidade de folga compensatória pode surgir em casos de acordos coletivos da categoria. Nesses casos, é fundamental consultar as normas internas de cada empresa ou sindicato.

Como funciona a folga compensatória?

Quando o feriado cai em um dia útil e a empresa exige que o colaborador trabalhe, a folga compensatória deve ser oferecida em um outro dia, garantindo ao trabalhador sua pausa legal. Porém, se o feriado 7 de setembro cair no domingo, que já seria o dia de descanso, não há, segundo a legislação padrão, obrigação de compensação automática.

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  • Se o feriado for trabalhado em dia útil: folga compensatória ou pagamento em dobro.
  • Se o feriado coincidir com domingo: não há compensação, salvo acordo coletivo prevendo o contrário.
  • Empregados em escala especial devem checar acordos da categoria.
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Trabalhou no feriado? Veja se tem direito à folga ou pagamento extra! Imagem: Agência Brasil

Quem tem direito à compensação?

A CLT vale para todos os trabalhadores regidos pela carteira assinada. O direito à folga compensatória só se aplica se o empregado for convocado a trabalhar em feriados que não coincidam com o seu descanso semanal habitual. No caso de trabalhadores que atuam em escala diferente de 5×2, ou servidores públicos, é importante ficar atento aos acordos validados pelo sindicato, estes podem trazer regras diferentes e até benefícios extras.

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Confira quem pode ter exceções:

  • Profissionais de saúde em plantão
  • Serviços essenciais
  • Jornadas diferenciadas por convenção coletiva

Exceções previstas na legislação de 2025

A legislação brasileira prevê exceções importantes para o tema de folgas compensatórias. Em 2025, os acordos e as convenções coletivas da categoria podem sobrepor a regra geral, podendo garantir a folga compensatória mesmo quando o feriado cai no domingo. Por isso, recomenda-se consultar o sindicato ou o RH da empresa para verificar.

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  • Algumas categorias negociam folgas extras para domingos e feriados trabalhados.
  • Empresas do setor de comércio costumam adotar regras próprias em negociação com os sindicatos.

Como garantir seus direitos trabalhistas em 2025

Para não ter surpresas negativas, a recomendação é simples:

  • Converse com o departamento pessoal sobre a política para feriados trabalhados.
  • Pesquise acordos coletivos vigentes do seu setor de atividade.
  • Guarde comprovantes de presença e horários, caso precise solicitar a compensação.
  • Em caso de dúvidas, procure orientação junto ao sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

  • Se eu trabalhar no feriado 7 de setembro em um dia útil diferente de domingo, tenho direito à folga? Sim. Quando o trabalho acontece em feriado fora do domingo, o empregado pode receber folga compensatória ou adicional no salário.
  • Empregados em home office têm direito ao mesmo tratamento em relação à compensação de feriados? Sim. As regras trabalhistas gerais valem para todos os regimes de trabalho formal, incluindo home office.
  • O pagamento em dobro substitui a folga compensatória? Depende do acordo coletivo. Algumas empresas optam pelo pagamento em dobro, outras pela concessão da folga.
  • As escalas diferenciadas podem garantir direitos adicionais? Sim, desde que esteja definido em acordo coletivo ou convenção da categoria.
  • Como posso saber se o sindicato firmou acordo sobre o feriado? Consulte o site oficial do sindicato ou o RH da empresa para conferir o que foi acordado para 2025.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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