O Saque-Aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Essa modalidade, criada em 2019, também possibilita a antecipação de parcelas por meio do Empréstimo FGTS, uma linha de crédito oferecida por bancos.
As novas regras, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, visam ajustar o acesso a esse crédito, limitando valores e frequência. A mudança reflete a necessidade de equilibrar o uso imediato do Fundo com sua função de reserva financeira para o futuro.
Continua apos o anúncioAtualmente, o trabalhador pode antecipar até 12 parcelas do Saque-Aniversário, sem limite mínimo por parcela e com contratação imediata. Essa flexibilidade permite múltiplas operações ao ano, sendo uma alternativa para quem busca recursos rápidos.
A liberação do crédito é feita em até 24 horas úteis, com valores a partir de R$ 50,00, dependendo da instituição financeira.
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A partir de novembro de 2025, o Empréstimo FGTS terá restrições significativas. O valor máximo por parcela será de R$ 500,00, com um mínimo de R$ 100,00. No primeiro ano de transição, será possível antecipar até cinco parcelas, totalizando R$ 2.500,00.
Continua apos o anúncioApós esse período, o limite cai para três parcelas anuais, com teto de R$ 1.500,00. Além disso, só será permitido um contrato por ano, com carência de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário.
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Aspecto |
Regras atuais |
Novas regras (a partir de novembro/2025) |
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Valor por parcela |
Sem limite mínimo ou máximo |
Mínimo de R$ 100,00, máximo de R$ 500,00 Continua apos o anúncio |
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Quantidade de parcelas |
Até 12 por contrato |
Até 5 no 1º ano, depois 3 por ano |
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Carência para antecipação |
Contratação imediata |
90 dias após adesão ao Saque-Aniversário |
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Contratos por ano |
Vários contratos simultâneos |
Apenas 1 contrato por ano |
As alterações buscam proteger a sustentabilidade do FGTS, evitando saques excessivos que comprometam o Fundo. Restringir a antecipação reforça o papel do Fundo como poupança de longo prazo, reduzindo seu uso como solução imediata para renda.
Continua apos o anúncioA medida pode limitar o acesso ao crédito, especialmente para quem depende de pequenas antecipações frequentes.
As mudanças começam em 1º de novembro de 2025, após ajustes nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Até 31 de outubro, as condições atuais permanecem, permitindo antecipar até 12 parcelas sem restrições de valor ou quantidade de contratos.
Para aproveitar as condições atuais, a contratação pode ser feita online, com liberação entre 10 minutos e 24 horas úteis. O processo é 100% digital, exigindo apenas adesão ao Saque-Aniversário e saldo disponível no FGTS.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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