Surpresa de final de ano: Caixa libera saque de até R$ 6.220 – Veja quem recebe em novembro e dezembro

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Com a chegada do final do ano, muitos brasileiros buscam maneiras de reforçar o orçamento e ajustar as contas antes das festas. Pensando nisso, a Caixa anunciou o saque de até R$ 6.220 para determinadas pessoas, com a liberação do valor acontecendo entre novembro e dezembro de 2025.

Essa novidade trouxe esperança para milhares de pessoas que se encaixam nos critérios estabelecidos, oferecendo uma ajuda financeira que para muitos, é importante neste momento. A iniciativa da Caixa atende critérios específicos e não se aplica automaticamente a todos.

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É importante ficar atento aos requisitos para garantir o direito ao benefício e não perder o prazo para solicitação. A seguir, confira quem pode solicitar o saque, como realizar o pedido  e todos os documentos necessários. Entenda as etapas para aproveitar essa oportunidade de garantir até R$ 6.220 liberados ainda este ano.

Como receber o valor

Para quem deseja receber o valor de até R$ 6.220, precisa realizar a solicitação, que pode ser feita por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa. O processo é totalmente digital e permite que o interessado acompanhe todas as etapas sem precisar sair de casa.

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Ao entrar no app, basta procurar pela opção de saque específica, seguir as orientações de segurança e inserir as informações solicitadas. O valor pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição ou sacado presencialmente, dependendo da escolha do interessado durante o procedimento.

Entenda o saque de até R$ 6.220 liberado pela Caixa

Imagem sobre o saque especial de até R$ 6.220 liberado pela Caixa para vítimas de desastres naturais, com a logo da Caixa e notas de R$ 100.
Saque de até R$ 6.220 liberado para vítimas de desastres naturais./ Imagem: Assistencialismo Notícias

O saque especial de até R$ 6.220 que será liberado nos meses de novembro e dezembro pela Caixa refere-se ao Saque Calamidade do FGTS. Este benefício é voltado para trabalhadores que tiveram suas residências atingidas por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, deslizamentos e outros eventos graves reconhecidos oficialmente pelas autoridades locais e federais.

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Moradores de municípios reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil local e habilitados junto à CAIXA, podem solicitar o saque de até R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível. A solicitação pode ser realizada a cada desastre reconhecido oficialmente, respeitando o prazo de 12 meses. Contudo, em alguns casos, como para as cidades do Rio Grande do Sul em maio de 2024, o intervalo mínimo de 12 meses entre saques foi dispensado por decreto, garantindo acesso mais rápido ao recurso.

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Quem pode receber o saque em novembro e dezembro?

Podem receber o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, nos meses de novembro e dezembro, os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades habilitadas, desde que solicitem o valor na data correspondente à cidade onde residem. Veja:

Novembro:

  • AM: Barcelos – 13/11/2025
  • MA: São Bento – 13/11/2025
  • MG: Passa Quatro – 26/11/2025
  • PE: Primavera – 10/11/2025
  • PR: Arapuã – 16/11/2025
  • RS: Arroio do Tigre – 16/11/2025
  • RS: Arvorezinha – 10/11/2025
  • RS: Barão – 20/11/2025
  • RS: Bom Retiro do Sul – 13/11/2025
  • RS: Charqueadas – 18/11/2025
  • RS: Chuvisca (Portaria 2453) – 10/11/2025
  • RS: Cristal (Portaria 2553) – 18/11/2025
  • RS: Ibiaçá – 13/11/2025
  • RS: Jóia – 13/11/2025
  • RS: Mata – 10/11/2025
  • RS: Muçum – 16/11/2025
  • RS: Muliterno – 20/11/2025
  • RS: Pareci Novo – 20/11/2025
  • RS: Porto Xavier – 16/11/2025
  • RS: Vera Cruz – 10/11/2025
  • SP: Caraguatatuba – 27/11/2025
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Dezembro:

  • MG: São Gonçalo do Pará – 31/12/2025
  • MT: Brasnorte – 31/12/2025
  • PA: Belterra – 07/12/2025
  • PA: Concórdia do Pará – 07/12/2025
  • PA: São Domingos do Capim – 07/12/2025
  • PA: Terra Alta – 31/12/2025
  • PB: Lucena – 03/12/2025
  • PI: Teresina – 21/12/2025
  • PR: Boa Ventura de São Roque – 31/12/2025
  • PR: Dois Vizinhos – 31/12/2025
  • PR: Ramilândia – 03/12/2025
  • RS: Amaral Ferrador – 18/12/2025
  • RS: Arambaré – 22/12/2025
  • RS: Barra do Ribeiro – 31/12/2025
  • RS: Caçapava do Sul – 16/12/2025
  • RS: Cerro Grande do Sul – 18/12/2025
  • RS: Chuvisca (Portaria 2810) – 14/12/2025
  • RS: Cristal (Portaria 2831) – 16/12/2025
  • RS: Dom Feliciano – 10/12/2025
  • RS: Jaguarão – 14/12/2025
  • RS: Pinheiro Machado – 07/12/2025
  • RS: Santa Margarida do Sul – 21/12/2025
  • RS: São Lourenço do Sul – 14/12/2025
  • RS: Vespasiano Corrêa – 21/12/2025
  • SC: Leoberto Leal – 31/12/2025
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A solicitação do saque deve ser feita até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.

Passo a passo para solicitar o saque

Confira o passo a passo de como solicitar o saque de até R$ 6.220 pelo aplicativo FGTS da Caixa:

  • Acesse o app FGTS atualizado em seu dispositivo;
  • Clique na opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
  • Selecione “Outras Situações de Saques” ou “Calamidade pública”;
  • Realize o login ou informe seus dados de segurança;
  • Confira as condições e clique em “Solicitar Saque”;
  • Digite o nome do município afetado e selecione da lista;
  • Informe um comprovante de endereço recente;
  • Digite o CEP e número da residência;
  • Escolha como receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
  • Anexe os documentos exigidos pelo sistema;
  • Tire uma foto segurando o documento de identificação;
  • Confira as informações e finalize a solicitação;
  • Acompanhe a análise e, se aprovado, receba o valor na conta escolhida.

Documentos necessários

Para que o pedido seja analisado e confirmado, o solicitante precisa anexar ou apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação recente (RG, CNH ou equivalente);
  • Comprovante de residência original e emitido em até 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge;
  • Foto de rosto segurando o documento de identificação;
  • CPF (caso não conste no documento principal);
  • Declaração do governo local, quando não existe comprovante em nome do solicitante, firmada em papel timbrado com carimbo e assinatura da autoridade emitente;
  • Para atendimento presencial, levar também carteira de trabalho física ou digital para comprovação de vínculo, se necessário.

Os documentos precisam estar legíveis e atualizados. A Caixa realiza análise minuciosa dos dados enviados para garantir o direito ao saque apenas a quem realmente se enquadra nas condições do benefício.

Caso necessário, entre em contato pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões) para tirar dúvidas e conferir o andamento da liberação.

Perguntas frequentes

  • Como saber se meu município está habilitado?
    Consulte a lista atualizada nos canais oficiais ou pelo aplicativo FGTS na parte de municípios habilitados. 
  • É possível indicar outra conta bancária para receber o valor?
    Sim, o beneficiário pode escolher qualquer instituição para crédito no momento da solicitação.

Acesse o ASSISTENCIALISMO NOTÍCIAS e confira mais notícias como esta.

No vídeo abaixo, entenda o Saque Calamidade do FGTS:

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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