O fundo PIS/PASEP volta ao centro das atenções em 2025 com a possibilidade de saque de até R$ 2.800 para brasileiros que têm CPF com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9. A CAIXA é a responsável exclusiva pela operação, viabilizando que milhões de pessoas consultem e solicitem o valor pela internet até 30 de novembro de 2025. A seguir, conheça quem tem direito ao saque, como solicitar, os prazos de pagamento e as formas de consulta ao saldo deste benefício.
Continua apos o anúncioO pagamento segue uma dinâmica eficiente: após o pedido aprovado, o crédito é realizado diretamente em conta na CAIXA, seja corrente, poupança ou até mesmo a poupança social digital pelo Caixa Tem. Isso garante praticidade ao trabalhador ou aos familiares, que podem movimentar o valor normalmente: transferir, fazer PIX, pagar boletos ou sacar nas agências.
Continua apos o anúncioPara agilizar o processo, a consulta e a solicitação podem ser feitas digitalmente, evitando deslocamentos desnecessários às agências. Basta utilizar o aplicativo FGTS ou acessar a plataforma REPIS Cidadão utilizando login com identificação GOV.BR de nível prata ou ouro.
O calendário do saque fundo PIS/PASEP é organizado em datas de solicitação e datas de pagamento subsequentes, garantindo previsibilidade e planejamento aos contemplados. Veja abaixo as principais datas para quem solicita o benefício:
Continua apos o anúncio| Pedidos feitos até | Data do pagamento |
|---|---|
| 28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
| 31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
| 30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
| 31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
| 30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
| 31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
| 31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
| 30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
| 31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
| 30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
O benefício é destinado a quem trabalhou formalmente no período de 1971 a 1988 e teve inscrição no fundo, além dos seus herdeiros legais, que podem fazer a solicitação mediante documentação comprobatória. Não é necessário estar atualmente com vínculo empregatício ativo. CPFs finalizando de 0 a 9 podem aproveitar até o prazo limite deste ano para garantir o saque.
Continua apos o anúncioMuitos dos beneficiários sequer sabem que possuem estes valores, enquanto outros aguardam a regularização da documentação para solicitar. Herdar o direito, nestes casos, é possível com apresentação de certidões e documentos que provem o parentesco ou vínculo de sucessão.

Para saber se tem dinheiro a receber, o procedimento é feito inteiramente online, proporcionando facilidade e redução de filas nas agências. O interessado deve acessar o aplicativo FGTS — disponível nas principais lojas digitais — ou entrar na plataforma REPIS Cidadão. Após o login, basta conferir se há saldo disponível, verificando o histórico do saldo PIS/PASEP associado ao seu CPF.
Continua apos o anúncioEm caso positivo, a solicitação pode ser feita ali mesmo, rapidamente, e a CAIXA realiza o depósito conforme o calendário oficial.
Além dos canais digitais, quem preferir pode buscar atendimento presencial nas agências da CAIXA. O atendimento telefônico também está disponível pelo número 0800 726 0207, e dúvidas frequentes podem ser consultadas nos portais oficiais do banco.
Após verificar o saldo, o interessado deve solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, preenchendo os dados solicitados e escolhendo a conta para recebimento. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo, e o dinheiro fica disponível na conta informada conforme o cronograma previsto.
Caso o titular tenha falecido, o pedido pode ser feito presencialmente, onde os herdeiros deverão apresentar documentos pessoais e certidão de óbito, além de documentos que comprovem o direito à herança.
O fundo PIS/PASEP não é o mesmo que o abono salarial. Enquanto o fundo diz respeito ao saldo de cotas acumuladas por trabalhadores formais de 1971 a 1988 — e hoje disponíveis para saque e herdeiros — o abono salarial atual depende de critérios como tempo de serviço e remuneração, com regras completamente diferentes. Por isso, é fundamental não confundir os dois benefícios ao buscar informações ou realizar solicitações.
Para se manter sempre atualizado sobre o calendário de pagamentos, critérios de elegibilidade e novidades sobre este e outros benefícios sociais, continue acompanhando o portal Assistencialismo Notícias.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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