Caixa Tem libera PIX de R$ 200 em julho: veja se você está na lista de beneficiários
8 horas atrás
- 20/07/2025
Mais de 500 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aderiram ao acordo judicial de ressarcimento de valores pagos a maior. Esse número foi divulgado pelo próprio órgão e representa um marco relevante na busca por soluções administrativas para processos judiciais. A iniciativa já movimentou milhões de reais em pagamentos retroativos, resolvendo pendências antigas que estavam na Justiça há anos.
Essa medida não só reduz o volume de processos judiciais como também antecipa o recebimento dos valores para os beneficiários. A seguir, entenda os principais pontos do acordo e como participar.
O acordo tem como objetivo encerrar processos judiciais em que aposentados e pensionistas têm direito a valores atrasados, geralmente por erros de cálculo ou revisões de benefícios. Em vez de esperar uma decisão judicial final, o beneficiário pode aderir ao acordo voluntariamente, recebendo o valor com desconto, mas de forma mais rápida.
O funcionamento é simples: após a proposta ser formalizada, o beneficiário tem um prazo para aceitar ou recusar. Se aceitar, o pagamento é realizado via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, dependendo do valor.
Segundo o INSS, os acordos já firmados somam centenas de milhões de reais em pagamentos. O desconto médio oferecido para o encerramento das ações é de aproximadamente 10% a 20% sobre o valor total devido. Ainda assim, para muitos beneficiários, é uma vantagem clara: menos tempo de espera e menos burocracia.
Para o governo, a economia é dupla: reduz os custos com os processos judiciais e alivia a fila do Judiciário. Essa estratégia também evita a geração de precatórios de valores elevados.
Para verificar se tem direito ao acordo, o beneficiário deve:
Continua apos o anúncioImportante: O INSS não envia convites por redes sociais, WhatsApp ou ligações. Todo o processo é feito oficialmente via cartório ou através do representante legal.
O acompanhamento pode ser feito:
Continua apos o anúncioOs pagamentos dos acordos seguem o mesmo sistema das RPVs e precatórios. Portanto, vale acompanhar o calendário de liberação de valores junto ao TRF da sua região.
Antes de aceitar qualquer proposta, é essencial:
Evite decidir com pressa. Mesmo com a tentação de receber logo, pode ser melhor esperar mais um pouco e garantir o valor integral.
Com a adesão de mais de meio milhão de pessoas, o INSS tem conseguido agilizar o encerramento de milhares de processos. Isso significa mais tempo e recursos para analisar novos pedidos, reduzir atrasos e prestar um atendimento mais eficiente.
1. O que é RPV e qual a diferença para precatório?
RPV é a Requisição de Pequeno Valor, usada para pagar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos. Valores acima disso são pagos por precatórios, que têm prazos mais longos.
2. É possível consultar o valor exato do acordo oferecido?
Sim. O valor proposto pode ser acessado por meio do advogado ou diretamente nos sistemas da Justiça Federal, mediante login com CPF e senha.
3. Quem já recebeu precatório pode participar do acordo?
Não. O acordo é válido apenas para processos judiciais em andamento e que ainda não foram pagos.
4. Todos recebem o mesmo percentual de desconto no acordo?
Não. O valor do desconto varia conforme o cálculo do processo e a negociação feita pela AGU.
5. Preciso contratar advogado para aceitar o acordo?
Sim, o acompanhamento jurídico é fundamental, pois a proposta envolve direitos financeiros e renúncia a recursos futuros.
6. Quais estados mais aderiram ao acordo do INSS até agora?
Segundo dados divulgados, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul concentram o maior número de adesões.
7. O acordo afeta quem recebe aposentadoria por invalidez ou BPC?
Somente se houver processo judicial envolvendo valores retroativos. O benefício em si não é alterado.
8. Existe prazo limite para aderir ao acordo?
Sim. Cada proposta tem prazo específico para resposta. É necessário verificar no processo judicial ou junto ao advogado.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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