Nova regra do BPC: Veja quem precisa passar por reavaliação e quem está livre

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Com a publicação da nova portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e do INSS, as regras para a reavaliação do BPC mudaram. Agora, pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ficar atentas à convocação BPC, pois a reavaliação será obrigatória a cada dois anos.

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Descubra neste texo quem precisa passar pela perícia BPC, quem está dispensado, como consultar a convocação e o que fazer para não ter o benefício bloqueado.

Quem precisa passar pela BPC reavaliação 2025?

BPC reavaliação 2025 será obrigatória para todos os beneficiários com deficiência, exceto para alguns grupos específicos. A convocação BPC será feita de forma gradual, e o beneficiário receberá a notificação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício. O processo inclui perícia médica e avaliação social, realizadas por profissionais do INSS.

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  • Pessoas com deficiência que não possuem impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
  • Beneficiários que não completaram 65 anos.
  • Quem não se enquadra nas dispensas previstas na portaria.

Quem está livre da reavaliação do BPC?

Alguns grupos não precisarão passar pela nova perícia:

  • Pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável (impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis).
  • Beneficiários que completarem 65 anos, pois passam a receber o BPC como pessoa idosa.
  • Pessoas que voltaram a receber o BPC após suspensão por atividade remunerada, com isenção da reavaliação por dois anos.
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Segundo o MDS, mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas pela isenção imediata em 2025, evitando deslocamentos desnecessários.

Logotipo do BPC com fundo verde e amarelo
Entenda as novas regras do BPC e saiba quem deve passar por reavaliação. Imagem: Assistencialismo Notícias

Como saber se fui convocado para reavaliação do BPC?

A convocação será feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o beneficiário recebe o pagamento. O INSS notificará o beneficiário, responsável legal ou procurador, que terá 30 dias para agendar a reavaliação. Caso não haja ciência da notificação, o benefício pode ser bloqueado preventivamente.

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Para consultar a convocação, acesse o Meu INSS ou procure informações no banco onde recebe o benefício. O resultado da reavaliação será divulgado nos canais oficiais do INSS, como o aplicativo e o telefone 135.

Quais documentos são necessários para a reavaliação do BPC?

Para realizar a reavaliação, é importante separar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou similar);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudos médicos, exames e receitas recentes;
  • Documentos que comprovem a condição de deficiência e histórico médico;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico.
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Leve todos os documentos originais e cópias para facilitar o atendimento e evitar atrasos no processo.

Consequências de não comparecer à reavaliação

Se o beneficiário não comparecer à reavaliação no prazo, o benefício será bloqueado por 30 dias após o envio da notificação. Após esse período, se não houver contato com o INSS, o benefício pode ser suspenso ou até cessado, conforme previsto na portaria. Para evitar transtornos, mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e acompanhe as notificações regularmente.

Como consultar a convocação pelo Meu INSS?

Veja o passo a passo para consultar a convocação BPC pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse o site oficial.
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrada.
  3. No menu principal, clique em “Agendamentos/Solicitações”.
  4. Verifique se há notificações sobre a reavaliação BPC.
  5. Siga as orientações para agendar a perícia e a avaliação social.

Se necessário, o reagendamento pode ser feito uma única vez, até sete dias após a data inicial.

Em resumo, a reavaliação do BPC será um processo essencial para garantir que os beneficiários continuem recebendo o auxílio de forma regular. É fundamental que todos fiquem atentos às notificações e não deixem de comparecer às perícias, pois a ausência pode acarretar no bloqueio ou até mesmo na suspensão do benefício.

Para mais informações sobre benefícios sociais, acesse o site oficial Assistencialismo Notícias.

Perguntas Frequentes

  • Quem pode ser dispensado da reavaliação do BPC? Pessoas com deficiência com impedimentos permanentes, idosos a partir de 65 anos e quem voltou a receber o benefício após suspensão por trabalho.
  • O que acontece se perder o prazo da reavaliação? O benefício pode ser bloqueado, suspenso ou cessado.
  • Como atualizar meus dados no CadÚnico? Procure o CRAS mais próximo ou acesse o site do CadÚnico.
  • Posso reagendar a perícia? Sim, uma única vez, até sete dias após a data inicial.
  • Onde consultar o calendário BPC? No site do INSS ou aplicativo Meu INSS.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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