Você teve emprego com carteira assinada entre 1971 e 1988 ou tem algum familiar que trabalhou nesse período? Então vale a pena prestar atenção: pode existir dinheiro esquecido em seu nome no antigo PIS/PASEP. Saiba quem tem direito a receber essas cotas, quais são os prazos atualizados para solicitar o pagamento e como fazer tudo corretamente para garantir o ressarcimento em 2026.
Descubra agora se você pode sacar esses valores e acompanhe o passo a passo completo para não perder o prazo. Essa é uma chance limitada, e quem não agir a tempo pode ficar sem o dinheiro.
Continua apos o anúncioO PIS e o PASEP eram fundos de dinheiro, criados pelo governo, para formar uma espécie de poupança obrigatória para trabalhadores e servidores públicos.
Esses fundos funcionaram entre 1971 e 1988. Durante esse período, as empresas e órgãos públicos faziam depósitos em nome do trabalhador, e esse dinheiro ficava guardado em uma conta individual.
Continua apos o anúncioMuitas pessoas nunca sacaram essas cotas ou sacaram apenas parte do valor. Com o passar do tempo, os saldos que ficaram parados foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas continuam pertencendo ao trabalhador ou aos herdeiros.
O ressarcimento do PIS/PASEP se destina a quem:
Para os herdeiros, é preciso apresentar certidão de dependentes do INSS ou declaração do órgão pagador, além de eventual autorização judicial ou declaração de herdeiros registrada em cartório.

Após a solicitação do ressarcimento das cotas do PIS/PASEP, o pagamento será feito somente em conta da CAIXA, conforme um cronograma oficial de liberação. Confira abaixo as datas previstas para 2026.
Atenção: quem realizou a solicitação o ressarcimento PIS/PASEP no dia 31 de dezembro de 2025, tem direito ao pagamento hoje, segunda-feira (26).
Continua apos o anúncio| Solicitação até | Recebe em | Dia da Semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 | – |
O pagamento ocorre sempre no mês seguinte ao pedido aprovado. Se faltar orçamento federal, o valor é pago no ano seguinte com atualização monetária.
Continua apos o anúncioO valor é creditado em conta individual da Caixa, preferencialmente em conta já existente do beneficiário. Se não houver conta ativa, uma Conta Poupança Social Digital é aberta sem custo, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
A Caixa Econômica Federal recebe as solicitações pelo app FGTS ou presencialmente, analisa a documentação e repassa para decisão do Ministério da Fazenda. Após autorização, a Caixa realiza o pagamento em conta. O beneficiário acompanha todo o processo pelo app ou na agência.
Baixe o aplicativo do FGTS, reúna os documentos e faça a solicitação o quanto antes. Lembre-se de acompanhar o status do pedido e as datas do calendário para não perder a oportunidade.
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Para mais detalhes, confira quais valores estão disponíveis para saque em 2026:
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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