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- 07/11/2025
O programa Pé-de-Meia foi criado como resposta à necessidade de garantir que estudantes do ensino médio de escolas públicas permaneçam nas salas de aula e concluam os estudos.
O benefício financeiro funciona como uma poupança individual, destinada a adolescentes e jovens pertencentes a famílias cadastradas no CadÚnico, ferramenta fundamental para acesso a políticas sociais no Brasil.
Para ser contemplado pelo Pé-de-Meia, o estudante precisa cumprir requisitos definidos pelo governo. O aluno deve estar matriculado no ensino médio regular ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas públicas; ele precisa ter entre 14 e 24 anos, ou entre 19 e 24 anos no caso de estudantes da EJA.
Continua apos o anúncioO cadastro da família no CadÚnico, com informações em dia, também é indispensável, assim como a apresentação de CPF válido e frequência igual ou superior a 80% das aulas.
Outro detalhe importante é garantir a matrícula até dois meses após o início do ano letivo para liberarem o Incentivo-Matrícula.

O programa é dividido em quatro tipos de incentivos que variam conforme a modalidade e o desempenho escolar do aluno:
Continua apos o anúncioOs valores depositados variam entre parcelas mensais, anuais e bônus, compondo uma renda que pode chegar a R$ 9.200 no final do ensino médio.
Para quem está na EJA, a diferença maior está no valor das parcelas mensais: nesse caso, o incentivo é de R$ 225 por mês em até quatro meses a cada semestre, além das demais etapas semelhantes ao ensino regular.
Continua apos o anúncioImportante destacar que a quantia recebida efetivamente vai depender da assiduidade e aprovação do estudante ao longo dos anos escolares.
A Caixa Econômica Federal se encarrega de criar contas digitais para os contemplados e efetuar os pagamentos. As escolas enviam mensalmente os dados de matrícula e frequência para as secretarias de educação, que repassam para o MEC.
Continua apos o anúncioApós validação, o governo autoriza o depósito, sempre de forma automática. Caso ocorra bloqueio por dados inconsistentes ou frequência baixa, a regularização deve ser feita na escola ou no CRAS.
O acompanhamento dos depósitos pode ser realizado por meio do aplicativo oficial, facilitando o controle para alunos e responsáveis.
| Parcela | Período de Pagamento | Nível |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | 31/3 a 7/4/25 (Incentivo-Matrícula) | 1º, 2º e 3º ano |
| 2ª Parcela | 23 a 30/4/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 3ª Parcela | 26/5 a 2/6/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 4ª Parcela | 23 a 30/6/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 5ª Parcela | 28/7 a 4/8/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 6ª Parcela | 25/8 a 1º/9/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 7ª Parcela | 29/9 a 6/10/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 8ª Parcela | 27/10 a 3/11/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 9ª Parcela | 24/11 a 2/12/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| 10ª Parcela | 22/12 a 30/12/25 | 1º, 2º e 3º ano |
| Parcela única | 26/2 a 5/3/2026 | Concluintes/Enem |
| Parcela | Período |
| 1ª parcela | 31/3 a 07/4/25 (Incentivo-Matrícula) |
| 2ª parcela | 23 a 30/4/25 |
| 3ª parcela | 26/5 a 2/6/25 |
| 4ª parcela | 23 a 30/6/25 |
| 5ª parcela | 28/7 a 4/8/25 |
| Parcela | Período |
| 1ª parcela | 25/8 a 1º/9/25 |
| 2ª parcela | 29/9 a 6/10/25 |
| 3ª parcela | 27/10 a 3/11/25 |
| 4ª parcela | 24/11 a 2/12/25 |
| Categoria | Período | Observação |
|---|---|---|
| Conclusão 1º semestre | 25/8 a 1º/9/25 | Concluintes 1º, 2º, 3º ano EJA |
| Conclusão 2º semestre | 26/2 a 5/3/26 | Concluintes 1º, 2º, 3º ano EJA |
| ENEM 2025 | 26/2 a 5/3/26 | Concluintes que participaram |
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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