O STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, invalidando trecho da Reforma da Previdência de 2019. A decisão ocorreu na quarta-feira, 3 de junho de 2026, por seis votos a cinco.
O julgamento acatou parcialmente a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que contesta trechos da Emenda Constitucional 103/2019. Milhares de trabalhadores aguardavam a definição do Supremo sobre esses pontos.
Continua apos o anúncioCom a decisão, deixam de valer as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos exigidas para quem atuava em atividades especiais com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, mas permanecem os critérios de tempo de contribuição previstos para a aposentadoria especial.
Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, segundo o qual a exigência prolonga a permanência do segurado em atividades de risco e contraria a finalidade protetiva do benefício. A obrigação da permanência dos trabalhadores por mais tempo em atividades insalubres pode prolongar a exposição aos riscos.
Continua apos o anúncioOs ministros Edson Fachin, Rosa Weber, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia formaram a maioria. Os outros cinco acompanharam o relator original, Luís Roberto Barroso, que defendia a manutenção da regra.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta. Ela é destinada a profissionais que atuam em contato permanente com agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à saúde ao longo do tempo, como radiações, produtos químicos, calor excessivo e agentes infecciosos.
Continua apos o anúncioEsse benefício foi criado para proteger quem passa anos em ambientes prejudiciais à saúde, como mineração, indústria, hospitais, eletricidade, petróleo e gás, construção civil e outras atividades com exposição permanente a agentes nocivos.
A Reforma da Previdência, conhecida como Emenda Constitucional 103/2019, estabelecia as seguintes idades mínimas:
Continua apos o anúncioNa ação, a CNTI alegava que a fixação de uma idade mínima obrigava o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A Corte manteve válidas a vedação da conversão de tempo especial em comum e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial. Apesar da vitória parcial para os trabalhadores, a decisão não restaura todas as regras anteriores a 2019, preservando a restrição à conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.
Continua apos o anúncioAssim, períodos especiais trabalhados até 13 de novembro de 2019 ainda podem ser convertidos para aumentar o tempo de contribuição em uma aposentadoria comum, mas os períodos posteriores à reforma não poderão receber esse acréscimo.
A principal mudança está no acesso ao benefício: antes da decisão, o segurado precisava cumprir o tempo de exposição e também atingir uma idade mínima; agora, a exigência de idade mínima cai, mas permanece a necessidade de comprovar o tempo especial.
Em termos práticos, alguém com 25 anos de contribuição em atividade insalubre poderia se aposentar aos 50 anos, uma mudança considerável em comparação às regras impostas em 2019. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será documento essencial para a validação dos pedidos junto ao INSS.
O INSS terá que ajustar procedimentos internos para conceder benefícios conforme a nova orientação do STF. A decisão só se tornará plenamente eficaz após a publicação do acórdão, o que pode levar cerca de 45 dias. Para acompanhar a situação do benefício, o trabalhador pode consultar o Meu INSS ou ligar para o 135. Fique por dentro dessa e outras notícias sobre o INSS e aposentadoria, acesse Assistencialismo Notícias.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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