
A recente aprovação da tarifa social de energia elétrica em comissão mista do Congresso Nacional transformou a realidade de milhões de famílias brasileiras. O avanço da Medida Provisória (MP) 1300/25 propõe uma solução estratégica para amenizar os custos na conta de luz de quem mais precisa.
Por meio dessa iniciativa, famílias ganharão gratuidade e descontos no pagamento de suas despesas elétricas. Descubra agora quem será beneficiado, quais regras mudaram, como aproveitar essa conquista de forma automática e facilitada e todos os detalhes necessários.
Continua apos o anúncioA tarifa social de energia elétrica foi criada para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham acesso a descontos (ou até gratuidade) na conta de luz. O benefício é um direito previsto por lei e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na prática, quem se enquadra nos requisitos do programa paga um valor reduzido, que pode chegar a zero dependendo da faixa de consumo mensal.
Continua apos o anúncioPara 2025, a Medida Provisória 1300/25 amplia o alcance desse benefício, garantindo isenção total da fatura elétrica para determinadas faixas de consumo familiar. Ou seja, famílias cadastradas no CadÚnico que consomem até 80 kWh mensais passam a ter a conta de luz completamente gratuita.
Além disso, mesmo quem ultrapassar esse limite ainda pode usufruir de descontos parciais em função do consumo, mantendo o acesso à energia de forma acessível, segura e contínua. Nesses casos, são cobrados apenas custos obrigatórios não ligados diretamente ao consumo, como iluminação pública ou tributos específicos.
Continua apos o anúncioO texto mantém regras claras para definir quem poderá contar com a gratuidade ou os descontos. São beneficiados em 2025:
Outra importante conquista é a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda entre meio e um salário mínimo que consumam até 120 kWh mensais.
A principal mudança trazida pela MP 1300/25 é a isenção total da conta de luz para a população de baixa renda, com automatização do benefício e critérios atualizados para facilitar o acesso. O texto aprovado nesta comissão amplia o número de famílias que poderão ser diretamente impactadas.
Vale destacar que a tarifa social será concedida automaticamente, bastando que a titularidade do contrato esteja em nome de algum participante dos programas do governo. Não há necessidade de protocolos, filas ou solicitações junto às concessionárias de energia.
Além das regras diretas sobre o desconto, a MP abre espaço para futuras inovações, como tarifas diferenciadas por horário, fornecimento pré-pago e ajustes locais. No entanto, a maior parte dessas medidas será discutida na próxima MP, conforme acordado pelos líderes do Congresso Nacional.
Para receber a gratuidade ou desconto, basta que o titular da conta elétrica esteja devidamente cadastrado no CadÚnico. O processo é automático, dispensando solicitações repetidas. Entretanto, recomenda-se a atualização periódica dos dados cadastrais, principalmente em casos de alteração de endereço, composição familiar, renda ou inclusão de pessoas com deficiência no grupo. Algumas dicas úteis:
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Fonte: www.assistencialismo.com.br
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