TÉCNICO DE FARMÁCIA - UBS - SPDM/PAIS - São Paulo

Responsável pela vaga:

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SPDM/PAIS

  • Atualização: 14/04/2025 15:41
  • Data limite para inscrição: 12/06/2025

Informações

Unidades Básicas de Saúde (UBS) são serviços que compõem a Rede de Atenção Básica de Saúde, caracterizados pelo alto nível de capilaridade e pela oferta de serviços de saúde com maior proximidade dos usuários. Suas atividades estão voltadas para a promoçãoproteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças, de forma individual ou coletiva, articulada com outros serviços da Rede de Saúde e intersetorial.

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As UBS oferecem, mediante agendamento, atendimento médico nas especialidades de Pediatria, Ginecologia e Clínica-Médica e atendimento de Equipe Multiprofissional com Enfermagem, Odontologia, Serviço Social, Nutrição e Psicologia em algumas Unidades. Também são oferecidos procedimentos (inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, coleta de Papanicolau), além de encaminhamento para serviços de Especialidades e fornecimento de medicação básica.

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  • Ensino médio completo
  • Curso técnico em farmácia concluído
  • Experiência mínima de seis meses comprovada na função técnico de farmácia.

Elaborar relatórios periódicos, definidos pela ATAF (Área Técnica da Assistência Farmacêutica), CRS (Coordenadoria de Regiões de Saúde), STS (Supervisão Técnica de Saúde) e Instituição, mantendo a equipe de farmácia atualizada quanto às normas e legislação vigentes; 

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Cumprir e supervisionar o cumprimento da legislação sanitária no que diz respeito a medicamentos; 

Participar em todos os níveis do processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento da farmácia; 

Capacitar a equipe de farmácia quanto aos aspectos administrativos, legais e técnicos do serviço, inclusive em relação à orientação aos usuários sobre a utilização de medicamentos; 

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Conhecer, divulgar, orientar e acompanhar o fluxo de solicitação de medicamentos não constantes na REMUME (Relação Municipal de 

Medicamentos Essenciais) gerada na unidade e avaliar o cumprimento das exigências; 

Realizar e acompanhar a comunicação ente a CFT (Comissão de Farmácia e Terapêutica) e o prescritor e garantir que este receba o parecer elaborado pela CFT (Comissão de Farmácia e Terapêutica); 

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Conhecer, divulgar, orientar o fluxo dos medicamentos sob protocolo clínico; 

Conhecer, divulgar, orientar a equipe de saúde, usuários e conselho gestor quanto ao acesso e medicamentos do Componente 

Especializado a Assistência Farmacêutica e demais programas de acesso a medicamentos; 

Supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de profissionais sob sua responsabilidade; 

Aplicar e monitorar indicadores definidos pela Área Técnica da Assistência Farmacêutica para avaliar as ações da Assistência Farmacêutica no nível local; 

Informar os setores responsáveis quanto à necessidade de talonários para receituário; 

Utilizar instrumentos para o controle das atividades pertinentes ao serviço de farmácia; 

Contribuir para a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão específico da Unidade, bem como orientar e supervisionar o cumprimento dos mesmos; 

Orientar e supervisionar o comprimento dos Procedimentos Operacionais Padrão; 

Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos (medicamentos) inclusive os devolvidos pela população; 

Atender e supervisionar o cumprimento das normas vigentes para o descarte de medicamentos com prazo de validade expirado ou impróprio para utilização; 

Assessorar o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e a Ouvidoria; 

Atender e supervisionar o cumprimento das Boas Práticas de Recebimento e Armazenamento de Medicamentos de modo a manter a qualidade e eficácia terapêutica dos mesmos; 

Utilizar o Sistema Informatizado Municipal GSS (Gestão de Sistemas em Saúde) para dispensação e controle logístico dos medicamentos; 

Acompanhar, supervisionar e encaminhar sugestões pertinentes a logística da informação de medicamentos da Unidade para que seu abastecimento seja mantido em níveis adequados; 

Realizar, supervisionar e avaliar sistematicamente a estimativa do consumo médio mensal de medicamentos da Unidade, e mantê-lo atualizado; 

Realizar inventário periódico do estoque físico dos medicamentos com verificação o prazo de validade dos mesmos; 

Realizar inventário periódico do estoque físico dos medicamentos controlados (psicofármacos e antimicrobianos) com verificação o prazo de validade dos mesmos; 

Adotar procedimentos para possibilitar o remanejamento de medicamentos, buscando evitar a expiração do prazo de validade; 

Disponibilizar medicamentos para serem remanejados, mediante solicitação da Supervisão Técnica de Saúde, respeitando as normas de controle de estoque; 

Atentar para os alertas dos Problemas Relacionados a Medicamentos pertinentes a rede e encaminhar as informações para STS e CRS; 

Segregar e identificar o lote e aguardar o recolhimento dos mesmos, nos casos de interdição de medicamentos; 

Supervisionar o controle de estoque e a reposição de medicamentos; 

Realizar e supervisionar o controle de temperatura; 

Atender e Supervisionar o cumprimento das Boas Práticas de Dispensação de Medicamentos, em conformidade com a legislação vigente; 

Conhecer, divulgar e atender a PORTARIA Nº 338/2014-SMS.G, ou outra legislação que a venha substituí-la, que normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde sob gestão municipal; 

Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.

Zona Norte: Perus e Pirituba

Escalas disponíveis: 40 horas semanais |

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