Famílias beneficiárias do Bolsa Família que solicitam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não perdem mais o programa de transferência de renda durante a análise do INSS.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) firmou o acordo nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, em Brasília, com a assinatura do secretário-executivo Osmar Júnior, representando o ministro Wellington Dias.
Continua apos o anúncioO instrumento foi construído em conjunto pelo MDS, por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA) e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública da União (DPU).
O desligamento voluntário do Bolsa Família ocorrerá somente se, ao final do processo, o BPC for concedido pelo INSS.
Continua apos o anúncioO novo processo de concessão traz uma alteração no formulário de requerimento do BPC, que agora conta com uma Declaração de Desligamento Voluntário. Nesse documento, o cidadão informa que solicita o desligamento do Bolsa Família somente se esse valor for o único motivo para o indeferimento.
A declaração não tem efeito imediato e o Bolsa Família segue sendo pago normalmente durante toda a análise. Ao avaliar o pedido, o INSS identifica quem ultrapassou o limite de renda por conta do Bolsa Família e verifica se a declaração foi preenchida.
Continua apos o anúncioCaso o beneficiário atenda ao critério de renda após esse segundo cálculo, o requerimento segue normalmente e o INSS avalia então os demais critérios legais para verificar se o interessado atende às regras do BPC.
Se ao fim do processo for comprovado que o requerente atende a todos os critérios de acesso ao BPC, o INSS aceita o pedido e encaminha a Declaração de Desligamento Voluntário assinada ao MDS, que interrompe o pagamento do Bolsa Família. O beneficiário terá direito a receber os valores retroativos do BPC desde a data do requerimento.
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Esse valor, contudo, poderá ser abatido parcialmente de forma automática para compensar o montante pago pelo Bolsa Família durante todo o período de análise.
Pela Regra de Proteção (Portaria MDS 1.084/2025), quando o BPC é concedido a pessoa com deficiência, a família continua com 50% do Bolsa Família por 12 meses. Para idoso (65 anos ou mais), esse período é de 2 meses.
Continua apos o anúncioO BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) pago pelo INSS a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS e não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.
Podem solicitar o benefício:
Para solicitar o benefício, também é obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
Os dois benefícios possuem características distintas e atendem públicos com necessidades diferentes:
| Característica | Bolsa Família | BPC |
|---|---|---|
| Valor | R$ 600 + adicionais | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) |
| Renda máxima per capita | R$ 218,00 | R$ 405,25 |
| Tipo de benefício | Familiar | Individual |
| Órgão pagador | MDS | INSS |
| Exige contribuição | Não | Não |
Para solicitar o BPC, é preciso entrar no site ou aplicativo do Meu INSS. O pedido é realizado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS.
O passo a passo envolve:
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) oferecem atendimento gratuito com orientação sobre o benefício e o Cadastro Único.
Caso o pedido seja negado, o recurso pode ser feito em até 30 dias nos mesmos canais de atendimento.
Há dois caminhos: recurso administrativo no Meu INSS (prazo de 30 dias da notificação) ou ação judicial.
Antes da nova medida, famílias vulneráveis ficavam sem nenhuma renda enquanto aguardavam o resultado do INSS, pois o sistema exigia que elas se desligassem voluntariamente do Bolsa Família para solicitar o BPC. Com a nova regra, essa situação não ocorre mais.
De acordo com o secretário-executivo do MDS, Osmar Júnior, a melhoria na gestão deve ter base no planejamento, na transparência, na integração entre as áreas do governo e no monitoramento permanente dos resultados.
Osmar Júnior afirmou: “Estamos garantindo a continuidade da proteção social às famílias durante esse período de transição, evitando que elas fiquem desamparadas enquanto exercem seu direito de solicitar um benefício”.
O acordo foi formalizado durante solenidade para marcar o início da gestão de Tarcijany Linhares à frente da DPU.
Manter o Cadastro Único atualizado é indispensável para garantir que o pagamento continue sem interrupções e para facilitar o acesso aos bancos e demais benefícios sociais. Para atualização cadastral, o cidadão deve procurar o CRAS de seu município. Para mais informações, acesse Assistencialismo Notícias.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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