Bolsa Família não é mais cancelado ao pedir BPC: acordo firmado protege famílias durante análise do INSS

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Famílias beneficiárias do Bolsa Família que solicitam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não perdem mais o programa de transferência de renda durante a análise do INSS.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) firmou o acordo nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, em Brasília, com a assinatura do secretário-executivo Osmar Júnior, representando o ministro Wellington Dias.

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O instrumento foi construído em conjunto pelo MDS, por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA) e da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública da União (DPU).

O desligamento voluntário do Bolsa Família ocorrerá somente se, ao final do processo, o BPC for concedido pelo INSS.

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Como funciona a nova regra para quem pede o BPC

O novo processo de concessão traz uma alteração no formulário de requerimento do BPC, que agora conta com uma Declaração de Desligamento Voluntário. Nesse documento, o cidadão informa que solicita o desligamento do Bolsa Família somente se esse valor for o único motivo para o indeferimento.

A declaração não tem efeito imediato e o Bolsa Família segue sendo pago normalmente durante toda a análise. Ao avaliar o pedido, o INSS identifica quem ultrapassou o limite de renda por conta do Bolsa Família e verifica se a declaração foi preenchida.

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Caso o beneficiário atenda ao critério de renda após esse segundo cálculo, o requerimento segue normalmente e o INSS avalia então os demais critérios legais para verificar se o interessado atende às regras do BPC.

O que acontece quando o BPC é aprovado

Se ao fim do processo for comprovado que o requerente atende a todos os critérios de acesso ao BPC, o INSS aceita o pedido e encaminha a Declaração de Desligamento Voluntário assinada ao MDS, que interrompe o pagamento do Bolsa Família. O beneficiário terá direito a receber os valores retroativos do BPC desde a data do requerimento.

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 Ilustração de idosa em cadeira de rodas, carteira com notas e sigla BPC – Benefício de Prestação Continuada
Acordo firmado em 17/06/2026 garante que famílias vulneráveis não perdem o Bolsa Família enquanto aguardam análise do BPC pelo INSS. Imagem: Gov.br

Esse valor, contudo, poderá ser abatido parcialmente de forma automática para compensar o montante pago pelo Bolsa Família durante todo o período de análise.

Pela Regra de Proteção (Portaria MDS 1.084/2025), quando o BPC é concedido a pessoa com deficiência, a família continua com 50% do Bolsa Família por 12 meses. Para idoso (65 anos ou mais), esse período é de 2 meses.

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Quais são os requisitos para solicitar o BPC

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) pago pelo INSS a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS e não gera direito a 13º salário nem pensão por morte.

Podem solicitar o benefício:

  • Pessoas idosas com 65 anos ou mais cuja família tenha renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026)
  • Pessoas com deficiência de longo prazo com a mesma limitação de renda familiar. No caso de deficiência, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial antes de conceder o benefício.

Para solicitar o benefício, também é obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Comparativo entre Bolsa Família e BPC

Os dois benefícios possuem características distintas e atendem públicos com necessidades diferentes:

Característica Bolsa Família BPC
Valor R$ 600 + adicionais R$ 1.621,00 (1 salário mínimo)
Renda máxima per capita R$ 218,00 R$ 405,25
Tipo de benefício Familiar Individual
Órgão pagador MDS INSS
Exige contribuição Não Não

Como solicitar o BPC mantendo o Bolsa Família

Para solicitar o BPC, é preciso entrar no site ou aplicativo do Meu INSS. O pedido é realizado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS.

O passo a passo envolve:

  1. Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo)
  2. Selecionar a opção de novo requerimento
  3. Escolher o benefício (BPC Idoso ou BPC Pessoa com Deficiência)
  4. Preencher a Declaração de Desligamento Voluntário do Bolsa Família
  5. Enviar a documentação solicitada

Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) oferecem atendimento gratuito com orientação sobre o benefício e o Cadastro Único.

O que fazer se o BPC for negado

Caso o pedido seja negado, o recurso pode ser feito em até 30 dias nos mesmos canais de atendimento.

Há dois caminhos: recurso administrativo no Meu INSS (prazo de 30 dias da notificação) ou ação judicial.

Antes da nova medida, famílias vulneráveis ficavam sem nenhuma renda enquanto aguardavam o resultado do INSS, pois o sistema exigia que elas se desligassem voluntariamente do Bolsa Família para solicitar o BPC. Com a nova regra, essa situação não ocorre mais.

Por que a medida foi criada

De acordo com o secretário-executivo do MDS, Osmar Júnior, a melhoria na gestão deve ter base no planejamento, na transparência, na integração entre as áreas do governo e no monitoramento permanente dos resultados.

Osmar Júnior afirmou: “Estamos garantindo a continuidade da proteção social às famílias durante esse período de transição, evitando que elas fiquem desamparadas enquanto exercem seu direito de solicitar um benefício”.

O acordo foi formalizado durante solenidade para marcar o início da gestão de Tarcijany Linhares à frente da DPU.

Manter o Cadastro Único atualizado é indispensável para garantir que o pagamento continue sem interrupções e para facilitar o acesso aos bancos e demais benefícios sociais. Para atualização cadastral, o cidadão deve procurar o CRAS de seu município. Para mais informações, acesse Assistencialismo Notícias.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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