O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta semana o início de uma nova etapa no processo de ressarcimento de valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários. A medida beneficiará inicialmente mais de 500 mil segurados em todo o Brasil que tiveram mensalidades cobradas de forma irregular por entidades associativas e já contestaram essas operações junto ao órgão.
Continua apos o anúncioA expansão do programa de devolução representa um avanço na resolução de um problema que afeta milhões de aposentados e pensionistas brasileiros. Diferentemente da fase anterior, que contemplava apenas beneficiários cujas entidades não haviam respondido às contestações, agora serão incluídos aqueles que receberam respostas consideradas irregulares das associações, confederações e sindicatos.
Continua apos o anúncioO INSS precisou de um período adicional para analisar a documentação apresentada por essas organizações. Durante as investigações, foram identificados diversos casos de assinaturas falsificadas e gravações de áudio forjadas, evidenciando a gravidade das irregularidades praticadas contra os segurados.
A verificação minuciosa dos documentos apresentados pelas entidades foi fundamental para identificar a extensão do problema. Muitas associações tentaram legitimar os descontos com comprovantes fraudulentos, o que motivou o instituto a realizar uma análise mais criteriosa antes de liberar os ressarcimentos.
Continua apos o anúncioDescontos indevidos ocorrem quando entidades associativas retiram valores dos benefícios sem autorização clara do segurado. Esses descontos, comuns entre março de 2020 e março de 2025, afetaram milhões de beneficiários.
O INSS identificou 4,4 milhões de segurados aptos a receber o reembolso, com valores corrigidos pela inflação.

Nem todos os beneficiários do INSS têm direito ao ressarcimento. Os critérios são específicos:
Continua apos o anúncioOs beneficiários elegíveis precisam formalizar a adesão ao acordo para receber os valores de volta. O processo pode ser realizado de duas formas principais: pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios do país. É importante destacar que a central telefônica 135 não está habilitada para esse procedimento específico.
Continua apos o anúncioPara quem prefere a comodidade digital:
Para segurados que preferem o atendimento presencial ou têm dificuldades com tecnologia, as agências dos Correios estão preparadas para auxiliar no processo de adesão. Basta comparecer com os documentos pessoais e informar sobre a necessidade de aderir ao acordo de ressarcimento do INSS.
Os segurados têm até 14 de novembro de 2025 para contestar os descontos identificados como indevidos. Após essa data, novas contestações não serão aceitas, mas quem já tiver contestado poderá continuar aderindo ao acordo de ressarcimento sem prazo definido.
É fundamental que os beneficiários já tenham realizado a consulta e contestação dos descontos antes de solicitar a adesão ao acordo. Esse é um pré-requisito indispensável para ter direito ao ressarcimento dos valores.
Os valores a serem devolvidos podem representar uma diferença no orçamento dos aposentados e pensionistas. Muitos tiveram descontos mensais que, acumulados ao longo de meses ou anos, resultam em quantias consideráveis. O ressarcimento será realizado diretamente na conta em que o beneficiário recebe seu pagamento mensal do INSS.
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Preciso ter contestado os descontos antes de aderir ao acordo? Sim. A consulta e contestação prévia dos descontos é requisito obrigatório para poder aderir ao acordo de ressarcimento.
Quanto tempo leva para receber o ressarcimento após aderir ao acordo? O INSS não divulgou prazo específico, mas o pagamento geralmente ocorre em até 60 dias após a aprovação da adesão.
Posso aderir ao acordo mesmo depois de novembro de 2025? Sim, desde que você tenha contestado os descontos até a data limite. A adesão ao acordo continuará disponível para quem já contestou.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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