Gratuidade na conta de luz? Veja se sua família está entre as 4,5 milhões contempladas

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Imagine abrir a conta de luz e descobrir que o valor a pagar é zero. Para 4,5 milhões de famílias brasileiras, essa realidade acaba de se tornar possível com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A medida foi aprovada dia 03 de setembro de 2025 pela comissão mista do Congresso Nacional. Mas será que sua família tem direito a esse benefício? A resposta pode estar mais próxima do que você imagina.

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Quem tem direito à tarifa social de energia elétrica

Os critérios para acessar a gratuidade na conta de luz são específicos e atendem diferentes grupos vulneráveis. Famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário-mínimo lideram a lista de beneficiários. Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC também entram automaticamente no programa.

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Existe ainda uma categoria especial: famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham membros com doenças ou deficiências que dependam de equipamentos elétricos para tratamento. Comunidades indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh, também garantem o benefício integral.

Homem de meia-idade segurando uma lâmpada LED acesa, com expressão pensativa, simbolizando a preocupação com o consumo de energia e a busca por economia.
Entenda a nova medida que pode zerar sua conta de luz. Imagem: Assistencialismo Notícias.

Como se cadastrar para receber a gratuidade na conta de luz

A boa notícia é que o processo é totalmente automático. Diferentemente de outros benefícios sociais, não é necessário fazer solicitação nas distribuidoras de energia. O sistema cruza automaticamente os dados do titular da conta com os programas sociais do governo. Se você atende aos requisitos, o desconto aparece automaticamente na próxima fatura.

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O titular do contrato de energia precisa estar cadastrado nos programas governamentais mencionados. Caso ainda não esteja inscrito no CadÚnico, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar o cadastramento.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para se inscrever no CadÚnico, base do programa, são necessários:

  • RG e CPF de todos os membros da família
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho (se houver)
  • Título de eleitor
  • Certidão de nascimento ou casamento
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Como funciona a isenção da conta de luz

A regra é simples: famílias que consomem até 80 kWh mensais têm isenção total da tarifa de energia. Para instalações monofásicas e bifásicas, apenas taxas extras como iluminação pública ou ICMS podem ser cobradas, dependendo da legislação local.

Consumidores com instalações trifásicas seguem regras específicas. Se o consumo ficar entre 80 e 100 kWh, pagam apenas a diferença. Acima de 80 kWh, o benefício continua válido para os primeiros quilowatts consumidos, gerando economia considerável mesmo para quem ultrapassa o limite.

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Principais dúvidas sobre a Tarifa Social em 2025

As mudanças recentes geram questionamentos naturais. O benefício vale desde julho de 2025, quando a MP foi editada. Para confirmação definitiva, aguarda-se votação no plenário da Câmara e Senado até novembro.

Muitas famílias perguntam sobre retroatividade e valores já pagos. Cada distribuidora tem procedimentos próprios para ajustes, sendo fundamental verificar diretamente com a empresa local. O site Assistencialismo Notícias traz atualizações constantes sobre esses processos.

Dicas para economizar ainda mais energia em casa

Mesmo com a isenção, manter o consumo baixo garante a permanência no benefício. Troque lâmpadas incandescentes por LED, que economizam até 80% de energia. Desligue aparelhos da tomada quando não estiver usando – o modo stand-by consome energia silenciosamente.

Aproveite a luz natural durante o dia e pinte paredes com cores claras para melhor aproveitamento da iluminação. Geladeiras antigas consomem muito; se possível, invista em modelos com selo Procel A.

Dúvidas frequentes

Preciso ir até a distribuidora para solicitar o benefício?
Não, o processo é automático para quem atende aos requisitos e está cadastrado nos programas sociais.

O que acontece se eu consumir mais de 80 kWh?
Você paga apenas pelo excedente, mantendo a isenção nos primeiros 80 kWh consumidos.

Inquilinos podem receber o benefício?
Sim, desde que o contrato de energia esteja em nome do beneficiário dos programas sociais.

Posso perder o benefício?
Sim, se deixar de atender aos critérios ou se houver alteração na renda familiar cadastrada.

Posso acumular a Tarifa Social com outros descontos na conta de luz?
A Tarifa Social já é o desconto máximo previsto por lei, não sendo cumulativa com outros programas de desconto.

É possível transferir o benefício para outro endereço em caso de mudança?
Sim, basta atualizar o endereço no CadÚnico e informar a distribuidora sobre a mudança de titularidade.

O benefício vale para energia solar ou apenas rede convencional?
A Tarifa Social aplica-se ao fornecimento pela rede convencional das distribuidoras de energia.

Como denunciar fraudes ou uso indevido da Tarifa Social?
Denúncias podem ser feitas através da ouvidoria da ANEEL ou canais oficiais do Ministério de Minas e Energia.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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