Posso trabalhar de carteira assinada e ainda manter o MEI?

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Trabalhar com carteira assinada e manter o registro como Microempreendedor Individual (MEI) é uma dúvida comum entre brasileiros que buscam diversificar a renda sem abrir mão da segurança do emprego formal.

É possível conciliar os dois regimes? Quais são os riscos e benefícios dessa escolha?

Este artigo explora as regras, direitos e cuidados necessários para quem deseja atuar como MEI e CLT em 2025, trazendo clareza sobre como equilibrar essas atividades de forma legal e produtiva.

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O que é carteira assinada e MEI?

Carteira assinada (CLT)

A carteira assinada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracteriza um vínculo empregatício com subordinação, salário fixo e direitos trabalhistas.

Esses incluem férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

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Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um regime simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para formalizar pequenos empreendedores. Permite faturamento anual de até R$ 81.000 (com proposta de aumento para R$ 130.000), emissão de notas fiscais e contribuição reduzida ao INSS.

É voltado para atividades autônomas listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como artesanato, serviços de beleza e pequenos comércios.

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Posso trabalhar de carteira assinada e ainda manter o MEI?
Saiba se é possível conciliar um emprego com carteira assinada e manter o registro como Microempreendedor Individual. Imagem: Freepik

Posso ter carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo?

Sim, a legislação brasileira permite combinar o vínculo CLT com o registro como MEI. A Lei Complementar nº 123/2006 não proíbe que o microempreendedor tenha um emprego formal, desde que as atividades sejam distintas e não haja subordinação na função de MEI.

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Por exemplo, um profissional de TI com carteira assinada pode atuar como MEI oferecendo serviços de design gráfico, desde que respeite as regras do regime.

Cuidados com conflitos de interesse

É essencial evitar atividades como MEI que sejam concorrentes às do empregador. Um funcionário de uma agência de marketing, por exemplo, não deve oferecer serviços semelhantes como MEI, sob risco de demissão por justa causa.

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Além disso, contratos de trabalho podem incluir cláusulas de exclusividade, exigindo diálogo com o empregador para garantir conformidade.

Possíveis restrições legais para MEI

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar como MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000 anualmente (em 2025);
  • Exercer uma das 450 atividades permitidas pela CNAE;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contratar, no máximo, um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria;
  • Não ser servidor público federal, conforme o art. 117 da Lei nº 8.112/1990.

Restrições para servidores públicos

Servidores públicos federais estão proibidos de atuar como MEI, exceto em casos específicos, como participação em cooperativas ou conselhos de empresas com capital estatal.

Servidores estaduais e municipais podem ser MEI, mas isso depende dos estatutos locais, que variam e exigem consulta.

Como fica o INSS ao ter carteira assinada e MEI?

O trabalhador com carteira assinada contribui para o INSS com base no salário, enquanto o MEI paga uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ao conciliar os dois regimes, ambas as contribuições são obrigatórias, mas o valor pago como MEI não aumenta o teto do INSS para benefícios como aposentadoria.

O tempo de contribuição é unificado, mas o cálculo do benefício considera apenas a maior remuneração.

Impacto nos benefícios previdenciários

A dupla contribuição garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, o segurado deve informar ao INSS a existência de ambos os regimes para evitar inconsistências no cadastro.

Tributação e obrigações fiscais para quem é MEI e CLT

Tributação no regime CLT

No vínculo CLT, o empregador retém o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS diretamente na folha de pagamento, conforme a tabela progressiva do IRPF.

Tributação como MEI

O MEI paga o DAS mensal, que inclui:

  • INSS: 5% do salário mínimo;
  • ICMS: R$ 1,00 (comércio/indústria);
  • ISS: R$ 5,00 (serviços). O valor total do DAS em 2025 varia entre R$ 70 e R$ 80, dependendo da atividade.

Além disso, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano vigente, informando o faturamento do ano anterior.

Cuidados fiscais

Manter as finanças do MEI separadas do salário CLT é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A ausência de faturamento como MEI pode ser vantajosa em caso de solicitação de seguro-desemprego, mas exige planejamento.

Passo a passo para manter regularidade nos dois regimes

  1. Verifique a compatibilidade das atividades: Escolha uma atividade MEI que não conflite com o trabalho CLT e esteja na lista de CNAEs permitidos.
  2. Consulte o contrato de trabalho: Confirme se há cláusulas de exclusividade e dialogue com o empregador.
  3. Formalize o MEI: Acesse o Portal do Empreendedor, cadastre-se e obtenha o CNPJ.
  4. Pague o DAS mensalmente: Evite atrasos para manter a regularidade fiscal.
  5. Entregue a DASN-SIMEI: Declare o faturamento anual até 31 de maio.
  6. Separe as finanças: Use contas bancárias distintas para o MEI e o salário CLT.
  7. Monitore benefícios trabalhistas: Avalie o impacto do MEI em direitos como seguro-desemprego.

Vantagens e desvantagens de manter os dois vínculos

Aspecto Vantagens Desvantagens
Renda Aumenta os ganhos com uma fonte extra via MEI. Exige gestão rigorosa para evitar sobrecarga e queda de produtividade.
Segurança CLT oferece estabilidade; MEI permite crescimento gradual do negócio. Risco de conflitos com empregador ou demissão por justa causa.
Benefícios FGTS, férias e 13º salário garantidos pelo CLT; MEI assegura INSS reduzido. Seguro-desemprego pode ser negado se o MEI tiver faturamento ativo.
Flexibilidade MEI permite autonomia e emissão de notas fiscais. Demanda tempo e organização para cumprir obrigações fiscais e trabalhistas.

Dúvidas frequentes sobre MEI e carteira assinada

  1. Posso ter carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo? Sim, a legislação permite conciliar os dois, desde que as atividades do MEI não sejam concorrentes ao empregador e respeitem as regras do regime.
  2. O MEI afeta meu FGTS ou 13º salário? Não, os direitos trabalhistas do CLT, como FGTS, férias e 13º salário, permanecem inalterados, independentemente do registro como MEI.
  3. Perco o seguro-desemprego se for MEI? Se o MEI tiver faturamento ativo, o seguro-desemprego pode ser negado, pois a legislação presume outra fonte de renda. Encerrar o MEI antes do pedido pode ser uma solução.
  4. Servidor público pode ser MEI? Servidores públicos federais não podem ser MEI, conforme a Lei nº 8.112/1990. Servidores estaduais e municipais devem consultar os estatutos locais.
  5. Como evitar conflitos entre MEI e CLT? Escolha atividades distintas, seja transparente com o empregador e organize o tempo para evitar sobrecarga.

Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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