
Trabalhar com carteira assinada e manter o registro como Microempreendedor Individual (MEI) é uma dúvida comum entre brasileiros que buscam diversificar a renda sem abrir mão da segurança do emprego formal.
É possível conciliar os dois regimes? Quais são os riscos e benefícios dessa escolha?
Este artigo explora as regras, direitos e cuidados necessários para quem deseja atuar como MEI e CLT em 2025, trazendo clareza sobre como equilibrar essas atividades de forma legal e produtiva.
Continua apos o anúncioA carteira assinada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracteriza um vínculo empregatício com subordinação, salário fixo e direitos trabalhistas.
Esses incluem férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Continua apos o anúncioO MEI é um regime simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para formalizar pequenos empreendedores. Permite faturamento anual de até R$ 81.000 (com proposta de aumento para R$ 130.000), emissão de notas fiscais e contribuição reduzida ao INSS.
É voltado para atividades autônomas listadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como artesanato, serviços de beleza e pequenos comércios.
Continua apos o anúncioSim, a legislação brasileira permite combinar o vínculo CLT com o registro como MEI. A Lei Complementar nº 123/2006 não proíbe que o microempreendedor tenha um emprego formal, desde que as atividades sejam distintas e não haja subordinação na função de MEI.
Continua apos o anúncioPor exemplo, um profissional de TI com carteira assinada pode atuar como MEI oferecendo serviços de design gráfico, desde que respeite as regras do regime.
É essencial evitar atividades como MEI que sejam concorrentes às do empregador. Um funcionário de uma agência de marketing, por exemplo, não deve oferecer serviços semelhantes como MEI, sob risco de demissão por justa causa.
Continua apos o anúncioAlém disso, contratos de trabalho podem incluir cláusulas de exclusividade, exigindo diálogo com o empregador para garantir conformidade.
Para se enquadrar como MEI, é necessário:
Servidores públicos federais estão proibidos de atuar como MEI, exceto em casos específicos, como participação em cooperativas ou conselhos de empresas com capital estatal.
Servidores estaduais e municipais podem ser MEI, mas isso depende dos estatutos locais, que variam e exigem consulta.
O trabalhador com carteira assinada contribui para o INSS com base no salário, enquanto o MEI paga uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ao conciliar os dois regimes, ambas as contribuições são obrigatórias, mas o valor pago como MEI não aumenta o teto do INSS para benefícios como aposentadoria.
O tempo de contribuição é unificado, mas o cálculo do benefício considera apenas a maior remuneração.
A dupla contribuição garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, o segurado deve informar ao INSS a existência de ambos os regimes para evitar inconsistências no cadastro.
No vínculo CLT, o empregador retém o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS diretamente na folha de pagamento, conforme a tabela progressiva do IRPF.
O MEI paga o DAS mensal, que inclui:
Além disso, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio do ano vigente, informando o faturamento do ano anterior.
Manter as finanças do MEI separadas do salário CLT é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A ausência de faturamento como MEI pode ser vantajosa em caso de solicitação de seguro-desemprego, mas exige planejamento.
Aspecto | Vantagens | Desvantagens |
---|---|---|
Renda | Aumenta os ganhos com uma fonte extra via MEI. | Exige gestão rigorosa para evitar sobrecarga e queda de produtividade. |
Segurança | CLT oferece estabilidade; MEI permite crescimento gradual do negócio. | Risco de conflitos com empregador ou demissão por justa causa. |
Benefícios | FGTS, férias e 13º salário garantidos pelo CLT; MEI assegura INSS reduzido. | Seguro-desemprego pode ser negado se o MEI tiver faturamento ativo. |
Flexibilidade | MEI permite autonomia e emissão de notas fiscais. | Demanda tempo e organização para cumprir obrigações fiscais e trabalhistas. |
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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