Surpresa de final de ano: Caixa libera saque de até R$ 6.220 – Veja quem recebe em novembro e dezembro
18 horas atrás
- 08/11/2025
Pessoas aposentadas e pensionistas encontram benefícios e isenções que auxiliam na administração das finanças do dia a dia. O INSS, órgão responsável pela concessão de aposentadorias e pensões, disponibiliza uma série de vantagens importantes, muitas vezes desconhecidas, que podem gerar mais tranquilidade para quem já contribuiu ao longo da vida profissional. Saber detalhadamente quais são esses direitos assegurados por lei e como utilizá-los traz mais facilidade, autonomia e pode representar uma diferença significativa no orçamento mensal.
Continua apos o anúncioEntre as principais vantagens, destaca-se a isenção de taxas e impostos em determinadas condições. Um exemplo é a dispensa da taxa de incêndio para proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, desde que tenha até 120m² e não ultrapasse cinco salários mínimos de renda mensal.
Para ter acesso, é necessário preencher um requerimento disponível no site do Funesbom e comparecer pessoalmente a um posto do Corpo de Bombeiros, proporcionando o conjunto de documentos exigidos, como identidade, CPF, comprovante de renda e documentos do imóvel.
Continua apos o anúncioAposentados e pensionistas acima de 60 anos ainda podem requisitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em alguns municípios, como no Rio de Janeiro.
Para isso, é necessário abrir um processo chamado de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e não Incidência, entregando a documentação no órgão responsável, seguindo as orientações disponíveis no formulário oficial. Os atendimentos também estão disponíveis em outros postos credenciados além do endereço central, facilitando o acesso.
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A legislação prevê mais facilidade para quem ultrapassa os 65 anos, oferecendo isenção extra no Imposto de Renda sobre uma parcela adicional dos rendimentos. Além da faixa de isenção comum, aposentados e pensionistas com essa idade têm direito a não pagar IR sobre uma quantia extra fixada por lei.
Continua apos o anúncioEsse desconto já ocorre automaticamente nos pagamentos, sem necessidade de pedido, proporcionando alívio financeiro sem burocracia.
Outra condição que viabiliza a isenção do Imposto de Renda é o diagnóstico de doenças graves. Portadores de determinadas patologias têm o direito, independentemente da idade, de não descontar o imposto desse rendimento.
Continua apos o anúncioIsso está previsto na Lei 7.713/1988 para doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave, paralisia irreversível, entre outras. Para solicitar, o interessado precisa acessar o aplicativo Meu INSS, reunir laudos médicos e toda documentação comprovando a condição, seguindo o passo a passo oferecido na plataforma.
Quem teve a isenção reconhecida por doença grave pode solicitar, no prazo de até cinco anos, a devolução de valores de Imposto de Renda já recolhidos. Esse processo ocorre por meio da retificação das declarações anteriores, diretamente no sistema da Receita Federal, ou, em certos casos, pelo sistema PER/DCOMP, disponível no portal e-CAC. Caso tenha dúvidas no preenchimento dessas informações, é possível esclarecer diretamente pelo serviço Fale Conosco da Receita Federal.
Para iniciar o pedido de isenção do Imposto de Renda, basta acessar o aplicativo Meu INSS, informar CPF e senha, buscar pelo serviço de “Isenção de Imposto de Renda” e seguir as orientações exibidas na tela. Apenas será necessário comparecer a uma agência caso haja convocação para perícia médica.
É importante observar que certos benefícios podem ser regulamentados de forma regional, como a isenção da taxa de incêndio no Rio de Janeiro, sendo fundamental conferir as condições em cada cidade ou estado.
Sempre verifique os prazos de solicitação, especialmente para restituição retroativa, limitados a cinco anos após a data do recolhimento do imposto, ou do diagnóstico da doença, garantindo o recebimento dos valores a que tem direito.
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Fonte: www.assistencialismo.com.br
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