Surpresa de final de ano: Caixa libera saque de até R$ 6.220 – Veja quem recebe em novembro e dezembro
16 horas atrás
- 08/11/2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é pilar da Previdência Social no Brasil, sendo responsável por garantir proteção em situações como aposentadoria, doença, maternidade e morte.
Tamanha responsabilidade faz com que os procedimentos adotados pelo instituto sejam regulados por leis específicas, que asseguram direitos fundamentais aos segurados.
Saber essas prerrogativas é fundamental para evitar prejuízos, especialmente quando há risco de corte ou suspensão de algum benefício. Entenda, a seguir, as garantias que nenhum cidadão pode ignorar.
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Cortar ou suspender um benefício sem prévia notificação é uma conduta vedada ao INSS. A legislação exige que o segurado receba comunicação formal, com explicações claras sobre possíveis irregularidades ou pendências, além de abrir prazo para defesa.
Continua apos o anúncioCabe ao órgão instruir o beneficiário sobre como apresentar documentos ou recorrer.
O comunicado precisa detalhar os motivos exatos da suspensão ou corte e oferecer, de forma transparente, o caminho para contestação. A ausência dessas informações pode gerar nulidade do ato administrativo e garantir o restabelecimento imediato do benefício.
O pagamento dos benefícios não pode ser atrasado. Caso ocorra algum tipo de retenção fora do cronograma divulgado no site oficial, recomenda-se procurar a ouvidoria imediatamente.
Continua apos o anúncioExistem situações em que a carência exigida para concessão de benefícios deixa de ser obrigatória. Isso ocorre em casos de acidentes e doenças graves previstas em lei como câncer, doença renal crônica e cardiopatia grave.
Nessas situações, o direito ao auxílio ou aposentadoria por incapacidade é mantido, sem exigir um número mínimo de contribuições.
Continua apos o anúncioO INSS deve analisar solicitações em até 90 dias (ou 45 dias em caso de auxílio por incapacidade). Se não cumprir esse prazo, o segurado pode acionar a ouvidoria ou até entrar com mandado de segurança judicial.
Se houver erro de cálculo, aplicação incorreta da legislação ou apresentação de um novo documento, é direito solicitar revisão administrativa. O prazo geral para isso é de até dez anos após o primeiro pagamento.
Continua apos o anúncioA instituição tem o dever de informar, de forma simples, todos os documentos exigidos para cada pedido. Qualquer indeferimento causado por falta de orientação pode ser contestado.
O INSS não pode ignorar períodos trabalhados sem carteira assinada, desde que haja documentação ou testemunhas que comprovem a atividade prestada.
Todo segurado deve ser informado sobre o direito de interpor recurso administrativo diante de indeferimentos. A negativa, ou omissão dessa possibilidade, contraria as normas vigentes.
Desde 2023, a responsabilidade do cruzamento de informações passou a ser do próprio INSS. O benefício só deve ser bloqueado após esgotadas todas as tentativas de verificação dos dados, utilizando registros em bancos, vacinação, ou plataformas digitais.
Cada vez mais digital, a autarquia não pode obrigar o segurado a ir pessoalmente para resolver serviços possíveis de realizar via internet, como agendamento, consulta de extrato ou solicitação de alguns benefícios.
Qualquer cobrança pelo protocolo ou análise de pedido é ilícita. O INSS é obrigado a garantir a gratuidade completa dessas operações.
O casamento ou nova união estável não é motivo suficiente para o corte automático do benefício de pensão por morte ou BPC/LOAS. O instituto deve analisar, caso a caso, se a composição familiar e a renda per capita se alteraram de verdade.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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