Novas regras para antecipação do Saque‑Aniversário do FGTS começam a valer: entenda o que muda

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A partir deste sábado, 1º de novembro, entram em vigor as novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS, trazendo mudanças para os trabalhadores brasileiros. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, estabelecem limites mais rígidos para a modalidade que permite contratar empréstimos bancários usando como garantia valores futuros do Fundo de Garantia.

As restrições chegam em um momento em que milhões de trabalhadores utilizam essa modalidade como forma de acesso rápido a recursos. Mas afinal, como essas mudanças impactarão o bolso dos brasileiros?

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O que muda com as novas regras

As alterações representam uma mudança drástica no sistema atual, que não possui restrições quanto à quantidade de antecipações, prazo de pagamento ou valores. A partir de agora, os trabalhadores enfrentarão três limitações principais: teto de valores, limite de parcelas e restrições temporais.

Limites de antecipação por período

Nos primeiros 12 meses das novas regras, será permitido antecipar no máximo cinco saques-aniversário. Após esse período inicial, o limite será reduzido para apenas três saques anuais.

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Valores mínimos e máximos estabelecidos

As parcelas antecipadas agora terão valores definidos:

  • Parcela mínima: R$ 100
  • Parcela máxima: R$ 500

Isso significa que no primeiro ano, o valor máximo de antecipação será de R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, esse teto cairá para R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500).

Restrições operacionais e prazo de carência

Uma operação por ano

Outra mudança relevante diz respeito às operações simultâneas. A partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, diferente do modelo atual que permite múltiplas transações.

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Prazo de 90 dias para primeira antecipação

Os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário precisarão aguardar 90 dias antes de solicitar a primeira antecipação. Atualmente, essa operação pode ser realizada no mesmo dia da adesão à modalidade, tornando o acesso aos recursos muito mais ágil.

Jovem mulher sorrindo e mexendo no celular em frente a um fundo amarelo com o logo do FGTS, ilustrando a consulta ou antecipação do saque-aniversário.
A partir de novembro, trabalhadores devem verificar as novas regras e limites para a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Imagem: Assistencialismo Notícias.

Como funciona o saque-aniversário tradicional

Para quem ainda tem dúvidas sobre o funcionamento básico da modalidade, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor fica disponível por três meses – desde o mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.

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Atenção aos prazos

Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo estabelecido, o valor retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS. Por isso, é fundamental ficar atento ao calendário para não perder a oportunidade de retirada.

Impactos para quem é demitido

Um ponto crucial que muitos trabalhadores desconhecem: ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador mantém apenas o direito à multa rescisória de 40%.

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Situação com empréstimos ativos

Quando há antecipação do saque-aniversário através de empréstimo bancário, o FGTS funciona como garantia. Se houver demissão, o valor correspondente ao crédito permanece bloqueado na conta para repasse à instituição financeira, não podendo ser sacado pelo trabalhador.

Por que as mudanças foram implementadas

As novas regras surgem em resposta ao crescimento expressivo das antecipações, que segundo o Ministério do Trabalho, podem comprometer a segurança financeira dos trabalhadores. A medida busca estabelecer um equilíbrio entre o acesso ao crédito e a proteção do patrimônio do trabalhador.

Para mais informações sobre benefícios sociais e direitos trabalhistas, acesse o portal Assistencialismo Notícias.

Dúvidas frequentes

Posso cancelar o saque-aniversário após aderir? Sim, é possível cancelar, mas o retorno ao saque-rescisão só ocorre após 24 meses da solicitação de mudança.

Quem já tem antecipação contratada será afetado? As novas regras valem apenas para contratos firmados a partir de 1º de novembro. Contratos anteriores permanecem com as condições originais.

O que acontece se eu não sacar no prazo? O valor não sacado dentro do período de três meses retorna automaticamente para sua conta do FGTS.

As taxas de juros dos empréstimos mudarão? As novas regras não estabelecem mudanças nas taxas de juros, que continuam sendo definidas pelas instituições financeiras.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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