Surpresa de final de ano: Caixa libera saque de até R$ 6.220 – Veja quem recebe em novembro e dezembro
15 horas atrás
- 08/11/2025
A partir deste sábado, 1º de novembro, entram em vigor as novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS, trazendo mudanças para os trabalhadores brasileiros. As alterações, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, estabelecem limites mais rígidos para a modalidade que permite contratar empréstimos bancários usando como garantia valores futuros do Fundo de Garantia.
As restrições chegam em um momento em que milhões de trabalhadores utilizam essa modalidade como forma de acesso rápido a recursos. Mas afinal, como essas mudanças impactarão o bolso dos brasileiros?
Continua apos o anúncioAs alterações representam uma mudança drástica no sistema atual, que não possui restrições quanto à quantidade de antecipações, prazo de pagamento ou valores. A partir de agora, os trabalhadores enfrentarão três limitações principais: teto de valores, limite de parcelas e restrições temporais.
Nos primeiros 12 meses das novas regras, será permitido antecipar no máximo cinco saques-aniversário. Após esse período inicial, o limite será reduzido para apenas três saques anuais.
Continua apos o anúncioAs parcelas antecipadas agora terão valores definidos:
Isso significa que no primeiro ano, o valor máximo de antecipação será de R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, esse teto cairá para R$ 1.500 (três parcelas de R$ 500).
Outra mudança relevante diz respeito às operações simultâneas. A partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, diferente do modelo atual que permite múltiplas transações.
Continua apos o anúncioOs trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário precisarão aguardar 90 dias antes de solicitar a primeira antecipação. Atualmente, essa operação pode ser realizada no mesmo dia da adesão à modalidade, tornando o acesso aos recursos muito mais ágil.

Para quem ainda tem dúvidas sobre o funcionamento básico da modalidade, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor fica disponível por três meses – desde o mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Continua apos o anúncioCaso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo estabelecido, o valor retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS. Por isso, é fundamental ficar atento ao calendário para não perder a oportunidade de retirada.
Um ponto crucial que muitos trabalhadores desconhecem: ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador mantém apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Continua apos o anúncioQuando há antecipação do saque-aniversário através de empréstimo bancário, o FGTS funciona como garantia. Se houver demissão, o valor correspondente ao crédito permanece bloqueado na conta para repasse à instituição financeira, não podendo ser sacado pelo trabalhador.
As novas regras surgem em resposta ao crescimento expressivo das antecipações, que segundo o Ministério do Trabalho, podem comprometer a segurança financeira dos trabalhadores. A medida busca estabelecer um equilíbrio entre o acesso ao crédito e a proteção do patrimônio do trabalhador.
Para mais informações sobre benefícios sociais e direitos trabalhistas, acesse o portal Assistencialismo Notícias.
Posso cancelar o saque-aniversário após aderir? Sim, é possível cancelar, mas o retorno ao saque-rescisão só ocorre após 24 meses da solicitação de mudança.
Quem já tem antecipação contratada será afetado? As novas regras valem apenas para contratos firmados a partir de 1º de novembro. Contratos anteriores permanecem com as condições originais.
O que acontece se eu não sacar no prazo? O valor não sacado dentro do período de três meses retorna automaticamente para sua conta do FGTS.
As taxas de juros dos empréstimos mudarão? As novas regras não estabelecem mudanças nas taxas de juros, que continuam sendo definidas pelas instituições financeiras.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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