Todo ano, milhares de cidadãos se deparam com a necessidade de passar pela perícia médica do INSS na busca por benefícios relacionados a doenças ou acidentes. Apesar das expectativas, muitos se frustram ao terem seus pedidos negados, mesmo apresentando laudos e exames que comprovam suas limitações.
Nessa situação, o sentimento de injustiça é comum e levanta questionamentos sobre os motivos reais por trás dessas decisões.
Continua apos o anúncioUm dos principais fatores para o indeferimento de benefícios está na avaliação criteriosa feita pelo perito do INSS. O profissional não verifica apenas a existência de uma doença, mas se aquela condição impossibilita realmente o exercício da atividade profissional.
Documentação incompleta, laudos desatualizados ou falta de detalhes técnicos pesam negativamente na análise. Muitas vezes, a ausência do CID ou um período de afastamento indefinido geram dúvidas.
Continua apos o anúncioIsso acontece, por exemplo, quando o médico assistente não detalha como a enfermidade impacta especificamente a função desempenhada pelo trabalhador.
Outro ponto pouco considerado é o momento correto para solicitar o benefício. Pedidos realizados após o período provável de recuperação — conforme indicado nos atestados — podem ser recusados. Da mesma forma, quem já recebe um benefício previdenciário, como uma aposentadoria, não pode acumular auxílio-doença, exceto em situações previstas em lei.
Continua apos o anúncioCasos de suposta fraude, como atestados falsificados, tentativas de enganar o perito ou situações em que as redes sociais mostram evidências contrárias à alegação de incapacidade, também levam a negativas imediatas.
Médicos do INSS relatam identificar documentos forjados e situações em que o próprio segurado simula sintomas no momento da perícia.

A aceitação do benefício muitas vezes depende diretamente da qualidade das provas apresentadas ao INSS. O atestado médico deve ser legível, sem rasuras, conter nome completo do paciente, CID, datas de início de afastamento e previsão de retorno, além de assinatura, carimbo e o registro do profissional responsável.
Continua apos o anúncioOutro detalhe essencial é a validade: documentos emitidos há mais de 90 dias são frequentemente desconsiderados, exigindo a renovação. Exames complementares detalhados aumentam a transparência sobre a verdadeira limitação laboral, reduzindo as chances de indeferimento.
Infelizmente, existe uma verdadeira indústria de documentos médicos falsos. A compra de laudos irregulares, uso de dublês e apresentação de sintomas simulados transformou-se em um desafio constante para a equipe da perícia.
Continua apos o anúncioEpisódios de uso indevido de muletas, bengalas ou até mesmo manipulação de sinais clínicos são identificados em muitas análises.
Para contornar a grande demanda de solicitações e a longa espera, o INSS introduziu o Atestmed e a perícia conectada. O Atestmed permite o envio de documentação médica online, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial — mas possui limitações: hoje, só é possível afastamento máximo de 60 dias (e em breve, 30 dias), sem renovação automática, exigindo novo pedido com documentação atualizada.
Se ultrapassado o tempo concedido via Atestmed, o segurado precisa passar por perícia presencial tradicional. Já a perícia conectada, disponível em diversas regiões, acontece a distância e atende demandas que não se enquadram na análise expressa.
O uso dessa modalidade não é obrigatório e depende do consentimento formal do requerente.
Quando a incapacidade não é definitiva, o INSS pode encaminhar o segurado para reabilitação. O objetivo é possibilitar a reinserção no mercado, com treinamento ou adaptação para novas funções compatíveis com as limitações residuais.
O acompanhamento envolve uma equipe multidisciplinar, podendo incluir, além de cursos, fornecimento de próteses ou órteses. O trabalhador permanece recebendo o benefício de incapacidade durante o programa.
Caso a reintegração não seja possível, avalia-se a concessão de aposentadoria por invalidez.
Ao receber a negativa, o cidadão pode consultar o laudo detalhado no INSS, onde estão explicitados os motivos do indeferimento. Se discordar, pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias, anexando novos documentos.
Persistindo a recusa, resta buscar a via judicial, onde a avaliação será feita por perito designado pela Justiça. Nesses casos, a assistência de um advogado especialista pode ser determinante.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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