Surpresa de final de ano: Caixa libera saque de até R$ 6.220 – Veja quem recebe em novembro e dezembro
15 horas atrás
- 08/11/2025
Atenção, trabalhadores de diversas regiões: uma nova oportunidade para solicitar até R$ 6.220 pela Caixa Econômica Federal está disponível em 2025. O benefício pode ser requisitado por moradores de municípios habilitados em programas especiais de apoio, oferecendo um importante reforço financeiro em situações de necessidade. Em várias cidades, o prazo para solicitar o valor vai até 5 de novembro.
Continua apos o anúncioO benefício do FGTS foi criado para oferecer suporte financeiro a trabalhadores em situações emergenciais, permitindo o saque de até R$ 6.220 por conta, conforme o saldo disponível. A Caixa Econômica Federal realiza a liberação apenas para municípios previamente habilitados, após confirmação das autoridades competentes.
O benefício é voltado para quem teve a residência localizada em áreas oficialmente afetadas por desastres naturais. É necessário estar com o endereço atualizado no sistema da CAIXA e apresentar documentação comprobatória, como identidade, comprovante de residência e, se solicitado, declaração da prefeitura em caso de ausência dos outros comprovantes.
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Confira as cidades com prazo aberto para solicitar o saque:
| UF | Município | Data limite para saque |
|---|---|---|
| AM | Beruri | 05/11/2025 |
| RS | Alto Feliz | 02/11/2025 |
| RS | São Sepé | 02/11/2025 |
| RS | Canudos do Vale | 05/11/2025 |
| RS | Dilermando de Aguiar | 05/11/2025 |
| RS | Espumoso | 05/11/2025 |
| RS | Formigueiro | 05/11/2025 |
| RS | Jacuizinho | 05/11/2025 |
| RS | Júlio de Castilhos | 05/11/2025 |
| RS | Lagoa Vermelha | 05/11/2025 |
| RS | Pantano Grande | 05/11/2025 |
| RS | Sananduva | 05/11/2025 |
| RS | Taquari | 05/11/2025 |
| RS | Tupanciretã | 05/11/2025 |
O prazo para requerer o benefício nestes municípios vai, em sua maioria, até 5 de novembro de 2025. Não deixe para a última hora, pois após o prazo o direito pode ser perdido.
Continua apos o anúncioVá até a loja de aplicativos do seu celular e baixe o app FGTS ou atualize-o para a versão mais recente disponível.
No menu, selecione “Meus Saques” (ou “Solicitar seu saque 100% digital” nas versões mais recentes) e depois “Outras Situações de Saques”. Clique na opção “Calamidade pública”.
Continua apos o anúncioDigite o nome do município e selecione-o na lista apresentada pelo sistema. Em seguida, informe e comprove o endereço residencial afetado (CEP, número), anexando os documentos exigidos.
O valor pode ser creditado em conta do próprio banco ou transferido via PIX para qualquer instituição financeira. Se desejar, também é possível optar pelo saque presencial em agência da CAIXA.
Desde maio de 2024, cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas em calamidade pública não precisam respeitar o intervalo de 12 meses entre saques. Já nas cidades reconhecidas em estado de emergência, a regra do intervalo permanece. Isso facilita especialmente quem foi atingido por desastres consecutivos.
O poder público municipal deve, obrigatoriamente, solicitar a habilitação do saque calamidade junto à CAIXA. Só após essa etapa o trabalhador consegue pedir o benefício pelo aplicativo ou presencialmente.
Se você não possui comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração fornecida pela prefeitura, atestando que mora na área afetada. Prefeituras indicam servidores autorizados para emitir esse documento, que precisa conter todas as informações pessoais e endereço completos.
Os documentos principais são: identidade, CPF, comprovante de residência recente, certidão de casamento/unidade estável (se o comprovante estiver em nome do cônjuge) e, para saque em agência, CTPS física/digital. Caso precise de mais orientações ou haja dificuldades no app, utilize os contatos oficiais da CAIXA (4004 0104 para capitais e 0800 104 0 104 para demais regiões).
Nunca compartilhe senha do aplicativo ou dados pessoais por telefone, e-mail ou redes sociais. A CAIXA não solicita informações sigilosas por canais não oficiais. Sempre verifique se está acessando o site oficial para o processo.
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Fonte: www.assistencialismo.com.br
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