Mais de 6 milhões de aposentados já contestaram descontos indevidos cobrados em seus benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e R$ 2,9 bilhões já foram devolvidos. Mas o governo identificou que muitos segurados ainda não procuraram o órgão para verificar as cobranças — e por isso prorrogou o prazo novamente. Agora, quem sofreu descontos não autorizados tem até julho para contestar e solicitar o ressarcimento.
Continua apos o anúncioConfira abaixo como funciona a contestação, quem tem direito, onde fazer, o que acontece depois e como não cair em golpes.
O caso envolve um grande esquema de fraude revelado a partir de 2023. Associações que prestam serviços a aposentados cadastravam beneficiários sem autorização — muitas vezes com assinaturas falsificadas — e descontavam mensalidades diretamente dos benefícios.
Continua apos o anúncioO esquema gerou mais de R$ 2 bilhões em cobranças irregulares e levou à abertura de inquérito pela Polícia Federal, à Operação Sem Desconto e à demissão do então presidente do INSS e do ministro da Previdência Social.
Têm direito ao ressarcimento os aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos cobrados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025. Para receber os valores de volta, o segurado precisa cumprir duas etapas: primeiro, contestar o desconto pelos canais oficiais; depois, aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal.
Continua apos o anúncioO prazo para contestar descontos associativos indevidos em benefícios do INSS foi prorrogado por mais 90 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27 de março de 2026). O prazo anterior terminava em 20 de março, e agora vai até 20 de junho de 2026. Esta é a segunda prorrogação — a primeira estendeu o prazo de fevereiro para março, após instabilidades nos sistemas da Dataprev e alto volume de acessos.
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A contestação é o primeiro passo obrigatório e pode ser feita gratuitamente por três canais:
Após registrar a contestação, o segurado deve aguardar a resposta da entidade associativa, que tem prazo de até 15 dias úteis. Se a entidade não responder dentro desse prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento. Caso a entidade responda com documentos considerados irregulares (como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio), o INSS também libera a adesão.
Continua apos o anúncioA adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Importante: a Central 135 não está habilitada para essa etapa. Ao aceitar o acordo, o segurado concorda em receber o ressarcimento pela via administrativa e deixa de entrar com ação judicial contra o INSS no futuro em razão dessa fraude. Os valores são depositados diretamente na conta do benefício em até três dias úteis após a adesão.
Continua apos o anúncioO INSS alerta que não envia links, SMS ou mensagens por WhatsApp pedindo dados pessoais ou direcionando a páginas para contestação. Toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. Qualquer abordagem fora desses canais deve ser ignorada e, se possível, denunciada.
Familiares de aposentados também podem ajudar: muitos segurados mais idosos não acompanham notícias ou têm dificuldade com meios digitais. Orientar um parente a verificar os descontos pelo aplicativo Meu INSS ou levá-lo a uma agência dos Correios pode fazer a diferença entre recuperar o dinheiro ou perdê-lo definitivamente.
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Fonte: www.assistencialismo.com.br
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