O que muda para você com a licença-paternidade ampliada?

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Mais tempo com seu filho recém-nascido e garantia do salário? As novas regras da licença-paternidade trazem mais equilíbrio entre trabalho e família para milhões de pais brasileiros, incluindo microempreendedores e autônomos. Saiba quem pode acessar, como solicitar e o que muda no seu bolso.

O que é a licença-paternidade ampliada

A licença-paternidade ampliada garante ao pai ou responsável legal o direito de se afastar do trabalho de forma remunerada após o nascimento, adoção ou guarda judicial de criança. O período, que antes era de até 5 dias, estará aumentando até alcançar 20 dias, gradualmente até 2029. Com a nova lei, esse direito é reconhecido para além dos empregados formais — passa a valer para microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

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O novo benefício também institui o salário-paternidade, pago durante o afastamento, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social fundamental.

Quem tem direito à licença-paternidade ampliada em 2026

Terão acesso ao benefício os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores avulsos e segurados especiais
  • Pais adotantes e responsáveis legais em adoção unilateral ou conjunta
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O afastamento é permitido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção. O direito também cobre situações de ausência materna no registro, falecimento da mãe ou necessidade de afastamento ampliado por deficiência da criança.

Qual o valor e como é calculado o salário-paternidade

O salário-paternidade garante renda ao trabalhador durante os dias de afastamento. O valor depende do perfil do beneficiário:

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  • Empregados com carteira assinada: recebem o valor integral do salário regular
  • MEIs, autônomos e contribuintes individuais: valor calculado conforme as contribuições ao INSS
  • Segurados especiais: recebem valor equivalente ao salário mínimo vigente

O benefício pode ser pago diretamente pela empresa, com compensação futura, ou pelo INSS, de acordo com a categoria do trabalhador.

Documentos necessários para solicitar a licença-paternidade

  • Documento de identificação oficial com foto
  • Certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial da criança
  • Comprovante de vínculo empregatício ou inscrição no INSS (para MEIs e autônomos)
  • Documentos adicionais podem ser solicitados em situações especiais, como óbito materno ou deficiência da criança
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Trabalhadores devem apresentar os documentos ao empregador ou ao INSS conforme a modalidade do vínculo.

Recém-nascido dormindo confortavelmente nos braços de um adulto com camisa xadrez escura
Veja o passo a passo para solicitar a licença paternidade ampliada. Imagem: Freepik.

Como solicitar a licença-paternidade ampliada: passo a passo

  1. Comunique o afastamento formalmente ao empregador ou, no caso de MEIs e outros autônomos, ao INSS
  2. Reúna a documentação exigida
  3. Solicite o benefício pelo aplicativo Meu INSS, presencialmente em agências do INSS ou, para trabalhadores formais, diretamente com o RH da empresa
  4. Acompanhe o andamento do pedido pelo aplicativo, telefone 135 do INSS, ou presencialmente no CRAS ou agência do INSS se necessário

Acompanhe prazos e documentos exigidos no ato do pedido. Caso necessário, peça orientação no portal do INSS.

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Prazos e calendário de pagamento

O novo período de afastamento será escalonado:

  • A partir de 2027: 10 dias
  • A partir de 2028: 15 dias
  • A partir de 2029: 20 dias

O calendário de pagamento do salário-paternidade acompanha o mês do benefício concedido. Para trabalhadores formais, a remuneração segue o ciclo da folha de pagamento; para os demais, as datas são divulgadas no portal Meu INSS. Consulte o canal oficial para dados atualizados de pagamentos.

Situações especiais e exceções

  • Parcelamento do período possível de acordo com acordo entre as partes
  • Prorrogação do prazo em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê
  • Ampliação em um terço do período para filhos com deficiência
  • Direito válido mesmo para pais adotantes ou responsáveis legais em adoção unilateral ou ausência materna

Estabilidade no emprego garantida desde a notificação até um mês após o fim do afastamento.

O que fazer se o pedido for negado

Caso seu requerimento seja negado pelo INSS ou empregador:

  • Verifique o motivo da negativa no aplicativo Meu INSS, portal do INSS ou diretamente na empresa
  • Reúna documentação complementar, se necessário
  • Recorra pela plataforma digital, presencialmente no INSS ou procure orientação no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) caso persistam dúvidas
  • No processo administrativo, os prazos para recursos serão informados oficialmente pela Previdência Social

Já sabe se tem direito à licença-paternidade ampliada? Acesse agora o aplicativo Meu INSS, reúna seus documentos e garanta seu benefício! Se tiver dúvidas, ligue para o 135 ou procure a agência do INSS mais próxima.

Perguntas Frequentes

Quem pode pedir a licença-paternidade ampliada?

Podem solicitar trabalhadores com carteira assinada, MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos, segurados especiais e pais adotantes, desde que vinculados ao INSS.

Existe estabilidade no emprego durante a licença-paternidade?

Sim, a lei assegura estabilidade desde o aviso ao empregador até um mês após o término da licença.

É possível ampliar o tempo de afastamento em algumas situações?

Sim. O prazo pode ser estendido em caso de internação da mãe ou do filho e para pais de crianças com deficiência.

O benefício vale para casos de adoção?

Sim. Pais adotantes e responsáveis legais têm direito, tanto em adoção unilateral quanto conjunta.

Onde consultar informações oficiais e tirar dúvidas?

Nos canais oficiais do INSS, aplicativo Meu INSS, telefone 135, ou presencialmente em agências do INSS e CRAS.

Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Assistencialismo diariamente.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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