Os aniversariantes de abril que aderiram ao saque-aniversário do FGTS têm um motivo para ficar atentos: a liberação do saldo parcial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço começa nesta quarta-feira (1). Quem faz parte desse grupo poderá movimentar parte do valor acumulado no fundo, seguindo as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
O procedimento é voltado a empregados CLT, trabalhadores domésticos e outros segurados com contas vinculadas ao FGTS, ativos ou inativos. Se você busca aproveitar esse direito e saber como receber o benefício neste ciclo, confira os principais detalhes, prazos e condições para adesão.
Continua apos o anúncioO saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão do FGTS, possibilitando ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de suas contas no mês de aniversário. Instituída em 2020, essa modalidade não substitui o modelo tradicional.
Quem permanece no saque-rescisão só pode movimentar o fundo em casos como demissão sem justa causa. Já quem migra para o saque-aniversário pode realizar saques parciais uma vez por ano, com regras específicas em caso de desligamento.
Continua apos o anúncioTodo trabalhador com conta ativa ou inativa no FGTS pode optar pelo saque-aniversário. A escolha é voluntária e não exige valores mínimos de saldo.
Basta estar registrado como empregado sob legislação da CLT, como empregado doméstico ou como profissional com FGTS recolhido regularmente. A adesão mantém-se válida até que o trabalhador solicite a reversão para o saque-rescisão.
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A quantia disponível no saque-aniversário é resultado da aplicação de uma alíquota percentual sobre o saldo total das contas vinculadas ao FGTS, acrescida de uma parcela adicional conforme a tabela atual.
As alíquotas variam entre 5% e 50%, dependendo da faixa de saldo, além de adicional fixo que pode chegar até R$ 2.900. Veja alguns exemplos:
Continua apos o anúncio| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Exemplo: Quem possui R$ 1.000 de saldo poderá sacar 40% (R$ 400), mais R$ 50, totalizando R$ 450.
Continua apos o anúncioCada trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode retirar o valor a partir do início do mês de aniversário. Para nascidos em abril, os saques estarão disponíveis de 1º de abril a 30 de junho de 2026. Confira o cronograma completo para todos os meses:
| Mês de nascimento | Saque disponível a partir de | Saque disponível até |
|---|---|---|
| Janeiro | 02/01/2026 | 31/03/2026 |
| Fevereiro | 02/02/2026 | 30/04/2026 |
| Março | 02/03/2026 | 29/05/2026 |
| Abril | 01/04/2026 | 30/06/2026 |
| Maio | 04/05/2026 | 31/07/2026 |
| Junho | 01/06/2026 | 31/08/2026 |
| Julho | 01/07/2026 | 30/09/2026 |
| Agosto | 03/08/2026 | 30/10/2026 |
| Setembro | 01/09/2026 | 30/11/2026 |
| Outubro | 01/10/2026 | 30/12/2026 |
| Novembro | 02/11/2026 | 29/01/2027 |
| Dezembro | 01/12/2026 | 26/02/2027 |
Para participar do saque-aniversário, abra o App FGTS no seu celular, faça o login normalmente e, em seguida, acesse a seção “Mais”. No menu, encontre e selecione “Sistemática de saque”.
Após chegar nessa opção, leia e aceite os termos propostos pela Caixa. Escolha a alternativa “Optar pelo saque-aniversário” e finalize confirmando sua escolha.
Todo esse procedimento é digital, não exigindo ida presencial a agências. Com essa adesão, é possível retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, sempre no mês do seu aniversário.
Após a liberação, o valor pode ser sacado até o segundo mês subsequente ao mês do aniversário. A adesão pode ser feita antes, durante ou até o fim do mês de nascimento. Caso a adesão ocorra após essa data, a próxima liberação será apenas no ciclo seguinte.
Se não houver conta bancária cadastrada, o saque é feito em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências Caixa.
Caso o empregado seja dispensado sem justa causa enquanto está no saque-aniversário, ele só poderá movimentar a multa rescisória de 40%, ficando o saldo preservado para os próximos saques-aniversário.
Somente quem estiver no saque-rescisão consegue sacar o total do fundo após a demissão. Mesmo revertendo para o modelo tradicional, a regra vigente na data do desligamento determina os valores liberados.
Para saber mais detalhes sobre o saque-aniversário, acesse diariamente o site Assistencialismo Notícias. Em seguida, veja um vídeo que pode ser relevante para você:
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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