A Carteira da Pessoa Idosa garante passagens interestaduais gratuitas ou com desconto de 50% para brasileiros com 60 anos ou mais e renda de até R$ 3.242 (dois salários mínimos em 2026).
Pessoas idosas (60 anos ou mais) com renda individual de até dois salários-mínimos, cadastradas no Cadastro Único , podem emitir o documento pelo Governo Federal. O valor do salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025 , o que estabelece o limite de renda em R$ 3.242 para acesso ao benefício.
Continua apos o anúncioEstar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico do Governo Federal é requisito obrigatório para a emissão. O documento pode ser utilizado em ônibus, trens e embarcações que operam rotas entre estados diferentes.
A emissão é feita pelo site carteiraidoso.cidadania.gov.br usando a conta gov.br. O sistema consulta automaticamente as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para verificar se o cidadão atende aos critérios exigidos.
Continua apos o anúncioSe os dados estiverem corretos e atualizados, a carteira é gerada com um QR Code de segurança, que deve ser apresentado na bilheteria física ou digital da transportadora. O documento pode ser salvo no celular ou impresso para apresentação durante as viagens.
Serviço Gratuito. Não há cobrança de taxas para a emissão do documento.

Se preferir o atendimento presencial, basta comparecer a um CRAS ou centro de referência de assistência social do município. Essa opção é indicada para pessoas que encontram dificuldades em acessar os serviços digitais ou precisam atualizar dados cadastrais.
Continua apos o anúncioCaso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição.
Durante o prazo de emissão de 45 dias em necessidade do usuário, deverá ser expedida pelo gestor da assistência social do município ou do Distrito Federal uma declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade do transporte interestadual.
A legislação obriga que cada veículo convencional reserve pelo menos duas vagas gratuitas para idosos que possuam a carteira nacional. Caso esses assentos já estejam preenchidos por outros beneficiários, a empresa deve conceder um desconto de 50% no valor do bilhete.
Continua apos o anúncioO benefício está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e vale para viagens realizadas entre estados diferentes. Para utilizar a gratuidade ou o desconto, o passageiro deve apresentar a carteira na bilheteria da transportadora no momento da emissão da passagem.
Além disso, o benefício inclui a isenção de taxas adicionais, como embarque e pedágios, evitando custos extras durante a viagem.
A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de dois anos e pode ser reemitida quando necessário, desde que os dados do Cadastro Único permaneçam atualizados. A versão atual conta com QR Code e código de validação, recursos que permitem confirmar a autenticidade do documento em tempo real.
Em casos de urgência, o gestor municipal ou distrital pode emitir uma declaração provisória. A declaração deve ser entregue em papel timbrado, com identificação do órgão emissor, dados da pessoa idosa e renda. Ela vale por 180 dias, em todo o Brasil.
Não. A Carteira da Pessoa Idosa não garante passagens aéreas gratuitas. O benefício previsto pelo Estatuto da Pessoa Idosa é destinado exclusivamente ao transporte interestadual terrestre e aquaviário. As companhias aéreas não são obrigadas a conceder gratuidade ou desconto com base nesse documento.
A Lei 10.741/2003 estabelece um catálogo de direitos que são ativados aos 60 anos. Alguns benefícios são automáticos, enquanto outros exigem cadastro e comprovação de renda.
Entre os direitos previstos na legislação estão:
Esses direitos decorrem do Estatuto da Pessoa Idosa e não dependem exclusivamente da emissão da Carteira. O documento funciona principalmente como comprovação do direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais para quem atende aos critérios de renda.
Para mais informações, o cidadão pode consultar o portal oficial do Governo Federal ou procurar o CRAS de seu município.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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