Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: quando começa a valer?

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O Senado Federal aprovou por unanimidade, no dia 5 de novembro, o projeto de lei 1087/2025 que estabelece a isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.

Segundo cálculos oficiais, aproximadamente 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução ou eliminação do imposto, enquanto 200 mil contribuintes de alta renda terão aumento na tributação.

Data de vigência da nova isenção

A entrada em vigor da isenção está condicionada à sanção presidencial. O projeto precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até dezembro de 2025 para que as mudanças passem a valer em janeiro de 2026.

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O texto tramitou no Congresso Nacional desde março, quando foi encaminhado pelo governo federal. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em outubro, e o Senado finalizou a votação em novembro, com relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Quem será beneficiado pela isenção

Faixa de isenção total

Trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5.000 terão isenção completa do Imposto de Renda. Essa faixa contempla uma parcela significativa dos contribuintes brasileiros.

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Redução proporcional do imposto

Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão redução proporcional na alíquota do imposto. A medida garante uma transição gradual entre as faixas de tributação.

Conforme dados apresentados durante a tramitação, os trabalhadores beneficiados terão um ganho médio anual de R$ 3.500, valor que retornará diretamente ao orçamento familiar.

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Mãos segurando um smartphone com o aplicativo da Receita Federal exibindo "Imposto de Renda" sobre um fundo de cédulas de Real (R$ 50 e R$ 100), ilustrando a digitalização da declaração e as mudanças na isenção.
Mudanças no IR: Limite de isenção e tributação. Imagem: Assistencialismo Notícias.

Mecanismo de compensação tributária

Tributação sobre altas rendas

Para compensar a perda de arrecadação estimada com a isenção, o projeto estabelece uma alíquota extra progressiva para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais (equivalente a R$ 50 mil mensais).

A taxação adicional pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos na base de cálculo.

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Nova regra para lucros e dividendos

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos em valores superiores a R$ 50 mil mensais para uma mesma pessoa física residente no Brasil estarão sujeitos à incidência de 10% de IRPF, sem possibilidade de deduções.

Distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025 ficam fora dessa regra, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente. Rendimentos remetidos ao exterior também serão tributados com alíquota de 10%.

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Tramitação e contexto político

O projeto representa uma mudança estrutural na tributação brasileira. Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a medida “dialoga com a vida real das pessoas”. O relator Renan Calheiros classificou a proposta como uma das mais aguardadas dos últimos anos.

A aprovação unânime no Senado demonstra consenso político sobre a necessidade de revisão da tabela do Imposto de Renda. O senador Renan Calheiros acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE) durante a relatoria.

O Assistencialismo Notícias acompanha as mudanças nas políticas tributárias, fique por dentro.

Dúvidas frequentes

Haverá necessidade de fazer algum cadastro para ter direito à isenção? Não será necessário cadastro. A aplicação da nova tabela será automática pelas fontes pagadoras.

O que muda para microempreendedores individuais (MEIs)? A isenção aplica-se aos rendimentos de pessoa física tributáveis, independentemente da origem, desde que dentro dos limites estabelecidos.

Como será calculado o imposto para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350? A Receita Federal divulgará tabela detalhada com as alíquotas reduzidas para essa faixa intermediária.

Como ficará a declaração anual do IR com as novas regras?
A declaração anual continuará obrigatória conforme critérios da Receita Federal, mas com aplicação das novas faixas de isenção e alíquotas.

Haverá restituição retroativa para impostos pagos em 2025?
Não haverá restituição retroativa. As novas regras valem apenas a partir de janeiro de 2026.

O décimo terceiro salário seguirá as mesmas regras de isenção?
Sim, o décimo terceiro será tributado conforme as mesmas faixas e isenções aplicadas aos demais rendimentos.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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