Novo pagamento de R$ 2.800 será feito pela CAIXA em 27/10 — confira sua situação

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Milhares de pessoas aguardam as novidades sobre o pagamento CAIXA que será realizado no valor de R$ 2.800 no dia 27 de outubro de 2025. Esta liberação é destinada a um grupo específico de trabalhadores, que agora podem conferir se têm direito ao benefício e organizar seus documentos para garantir o recebimento do valor no prazo estabelecido.

Descubra como consultar sua situação, quem pode solicitar e todos os passos necessários para aproveitar esse pagamento, que poderá aliviar o orçamento de muitas famílias neste fim de ano.

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Como é feito o pagamento CAIXA: modalidades e prazos

O pagamento CAIXA é realizado com exclusividade em conta individual na instituição. O depósito pode acontecer de três modos:

  • Crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA já existente em nome do titular;
  • Conta Poupança Social Digital, criada automaticamente e sem custos caso o beneficiário não possua outra conta na CAIXA;
  • Movimentação da conta digital pelo App CAIXA Tem, permitindo saques, transferências e até uso de cartão virtual.
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Após a aprovação do pedido, o crédito cai no mês seguinte. Por isso, para receber em 27 de outubro, é necessário ter solicitado até 30/09/2025.

Quem tem direito ao pagamento de R$ 2.800 da CAIXA?

O pagamento programado pela CAIXA para 27/10 é referente ao ressarcimento de cotas dos extintos fundos do PIS/PASEP, voltados principalmente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. Esse grupo inclui tanto os profissionais da iniciativa privada quanto servidores públicos registrados na época. Ainda há oportunidade também para beneficiários legais de trabalhadores falecidos, desde que comprovem a condição com documentação apropriada.

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Importante ressaltar que os saldos não sacados em anos anteriores foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas o direito continua preservado até cinco anos após a transferência. Por isso, é indispensável agir dentro do prazo estabelecido para não perder a chance de receber.

Carteira de Trabalho sobre notas de cem reais, ao lado da frase Abono Salarial PIS/Pasep
Você pode ter valores esquecidos no Fundo PIS/Pasep. Imagem: Assistencialismo Notícias.

Como consultar e solicitar o pagamento do PIS/PASEP?

Consulta pelo aplicativo FGTS

A consulta deve ser feita de forma digital, garantindo mais praticidade ao usuário. É possível verificar a existência de saldo a receber por meio do aplicativo FGTS, disponível para download tanto para Android quanto para iOS. No app, o titular terá acesso direto a sua conta e poderá iniciar o pedido de ressarcimento de maneira rápida e segura.

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Consulta presencial ou via site oficial

Além do app, é possível consultar em qualquer agência CAIXA, levando um documento de identificação. Para quem prefere a internet, o site dedicado à consulta do PIS/PASEP também disponibiliza informações atualizadas.

Documentação necessária para solicitação

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
  • No caso de falecimento do titular, apresentar certidão PIS/PASEP/FGTS, declaração oficial de dependentes ou autorização judicial e declaração de herdeiros;
  • Número do PIS/PASEP, caso disponível, para agilizar o trâmite.
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Quem não tiver a documentação completa pode obter orientações individualizadas diretamente em uma agência da CAIXA.

Calendário de pagamentos em 2025

Solicitação feita até Recebe em
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

O que fazer se você não conseguir receber?

Se a solicitação for indeferida ou o pagamento não for liberado no prazo, é possível acompanhar o processo tanto pelo aplicativo quanto diretamente nas agências. A CAIXA esclarece que a efetivação do pagamento está condicionada ao orçamento do governo federal. Caso o recurso não seja disponibilizado no ano da solicitação, o valor é corrigido e pago no ano seguinte.

Beneficiários legais: transmissão para herdeiros

Se o titular do direito ao PIS/PASEP já faleceu, os herdeiros ou dependentes podem acessar o valor. Para isso, é necessário apresentar certidão de dependentes ou ordem judicial. O atendimento pode ser feito presencialmente e, após aprovação, o crédito ocorre na conta indicada pelos herdeiros aptos conforme legislação.

Veja como sacar o seu dinheiro:

Perguntas Frequentes

  • Quem tem direito ao pagamento de R$ 2.800 da CAIXA? Trabalhadores que possuem saldo dos fundos PIS/PASEP, que atuaram entre 1971 e 1988, além de herdeiros devidamente documentados.
  • Como consultar se tenho direito ao benefício? Pelo aplicativo FGTS, internet no site da Fazenda ou presencialmente em agências da CAIXA.
  • Preciso pagar alguma taxa para receber o valor? Não há cobrança de taxa. Todo processo é gratuito, realizado pelos canais oficiais.
  • O valor de R$ 2.800 pode ser menor ou maior? O valor é referente ao saldo disponível de cada trabalhador, podendo variar.
  • É possível consultar para terceiros? Só é permitido consultar dados próprios ou, em caso de falecimento, por meio de documentos que comprovem a condição de herdeiro.
  • Se não sacar o valor neste ano, perco o direito? O prazo segue até cinco anos após a transferência para o Tesouro Nacional. Depois disso, perde-se o direito.
  • Consigo receber direto no aplicativo? O acompanhamento é feito pelo app, mas o crédito acontece em conta da CAIXA vinculada ao titular.
  • O que fazer em caso de erro na solicitação? Procure imediatamente uma agência CAIXA com a documentação para analisar e corrigir possíveis inconsistências.
  • É seguro usar o CAIXA Tem para movimentar o valor? Sim, desde que utilize somente aplicativos originais e protegidos por senha, garantindo privacidade dos dados.
  • Quem libera o pagamento final? O Ministério da Fazenda aprova a solicitação e, só após isso, a CAIXA efetua o pagamento ao titular ou beneficiário.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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