Atualizações da declaração do Imposto de Renda: veja o que mudou em 2026

#

Conteúdo

Informações

O Imposto de Renda em 2026 chegou com mais novidades do que os anos anteriores e algumas delas podem te surpreender. A Receita Federal divulgou na segunda-feira (16) as regras do IR referente ao ano-base 2025, e o prazo de envio das declarações é o mais curto dos últimos anos.

As mudanças anunciadas pela Receita Federal neste ano vão além do que a maioria dos contribuintes espera — e algumas delas afetam pessoas que nem imaginavam que o IR 2026 teria algo a ver com elas. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ciclo.

Continua apos o anúncio

Confira a seguir tudo o que mudou e o que você precisa saber antes de começar a declarar.

Cashback do IR: quem recebe sem precisar declarar?

Uma das novidades do IR 2026 é a criação de um “cashback” de restituição — um mecanismo que permite que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito, sem precisar preencher nenhuma declaração. Os principais pontos do cashback são:

Continua apos o anúncio
  • Pagamento em lote especial em 15 de julho de 2026;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de R$ 125, com valor máximo de R$ 1.000;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos no total.

Para ter direito ao cashback, o contribuinte precisa:

  • Não estar obrigado a declarar em 2025;
  • Ter restituição de até R$ 1.000;
  • Possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Ter chave Pix vinculada ao CPF.
Continua apos o anúncio

Apostas online: quem precisa declarar os ganhos com bets?

Em 2026, a Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores os contribuintes que, em 2025:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa;
  • Tinham saldo superior a R$ 5.000 em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação fiscal do contribuinte. Quem omitir essas informações pode cair na malha fina.

Continua apos o anúncio

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

Ter que declarar o Imposto de Renda não é obrigação de todo mundo, mas saber se você se enquadra é fundamental para evitar multa e problemas com a Receita Federal. Basta preencher um dos critérios abaixo para a declaração ser obrigatória. Confira se o seu caso está na lista:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Continua apos o anúncio

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhum dos critérios acima, aqueles com rendimentos declarados pelo cônjuge com bens próprios abaixo de R$ 800 mil e quem consta como dependente na declaração de outra pessoa.

Mãos segurando cédulas de R$ 200 com leão e logotipo da Receita Federal
Saiba quais são as prioridades e as datas do calendário de restituição do Imposto de Renda 2026. Imagem: Assistencialismo Notícias

Calendário de restituição e prioridades

Em 2026, as restituições serão pagas em quatro lotes — um a menos que em 2025. A ordem de pagamento segue a data de entrega, respeitando as prioridades definidas pela legislação:

Lote Data de Pagamento
1º lote 29 de maio de 2026
2º lote 30 de junho de 2026
3º lote 31 de julho de 2026
4º lote 28 de agosto de 2026
Cashback (isentos) 15 de julho de 2026

Quem recebe a restituição primeiro?

Entregar a declaração cedo ajuda, mas não é o único fator que determina quando o dinheiro cai na sua conta. A Receita Federal segue uma ordem de prioridade definida por lei, e alguns grupos recebem antes independentemente de quando entregaram.

A ordem de prioridade para receber antes é:

1º — Idosos acima de 80 anos;

2º — Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

3º — Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;

4º — Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

5º — Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

6º — Demais contribuintes, por ordem de entrega.

Atenção: quem entregar a declaração após o prazo de 29 de maio terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Quanto mais cedo você declarar, mais cedo recebe e sem risco de multa.

Acesse o portal Assistencialismo Notícias e fique por dentro de tudo que envolve o Imposto de Renda em 2026.

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda pode mudar tudo para o seu salário, mas tem um detalhe que pouca gente sabe. Confira no vídeo abaixo:

Fonte: www.assistencialismo.com.br

Veja também: