Entenda os critérios reais para receber a restituição do IR 2026 mais rápido
2 dias atrás
- 02/04/2026
Você sabia que pode ter dinheiro parado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ainda não ter solicitado o saque? Com a liberação do FGTS retido até 12/02, milhares de trabalhadores passaram a buscar informações sobre quem tem direito, como consultar o saldo e quais são os prazos para receber. A seguir, veja todas as orientações atualizadas para garantir seu direito em 2026.
O FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deposita valores em contas vinculadas na Caixa.
Continua apos o anúncioO saldo é considerado “retido” quando fica bloqueado e não é sacado no momento da rescisão ou em situações que permitem retirada.
Pode solicitar o saque quem se enquadrar em uma das situações previstas em lei, como:
Além disso, é necessário que o vínculo esteja regularizado no sistema da Caixa.
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais:
No aplicativo, basta acessar com CPF e senha para visualizar extratos, saldos e contas disponíveis.

Confira como fazer o pedido corretamente:
Continua apos o anúncioApós a aprovação, o valor pode ser transferido ou sacado presencialmente.
Para solicitar o saque, podem ser exigidos:
A documentação pode ser enviada pelo aplicativo ou apresentada na agência.
Assista ao vídeo e descubra o que evitar antes de sacar o FGTS na rescisão ou no saque-aniversário para não perder dinheiro:
O prazo de pagamento varia conforme o tipo de saque:
As datas devem ser acompanhadas nos canais da Caixa.
O valor liberado corresponde ao saldo existente na conta no momento do direito ao saque.
Em geral:
Antes de solicitar, é importante verificar a modalidade.
Se o pedido for indeferido:
Se necessário, utilize os canais oficiais para registrar recurso.
Manter o cadastro atualizado, acompanhar o aplicativo e solicitar o saque assim que surgir o direito são atitudes que evitam bloqueios e atrasos.
No Assistencialismo Notícias, você acompanha informações sobre os direitos dos trabalhadores.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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